CONTRATAÇÃO DE MENOR
É vedada a contratação de empregado menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos | art. 403 da CLT |
É vedada a contratação de empregado menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos | art. 403 da CLT |