CÔNJUGE EMPREGADO DE CÔNJUGE
Somente se contratado por sociedade em nome coletivo | §5º, art. 45 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022 |
Não é reconhecido o vínculo trabalhista doméstico | art. 75 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022 |