CAT


Prazo para abertura: até o 1º dia útil da ocorrência ou de imediato em caso de morte. § 3º, art. 351 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 e § 3º, art. 417 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991 DE 28/03/2022
Multa pela comunicação fora do prazo. art. 286 do Decreto Nº 3.048 DE 06/05/1999
Exclusão da multa por apresentação fora do prazo mas antes de qualquer procedimento administrativo § 6º, art. 351 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 e § 6º, art. 417 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991 DE 28/03/2022
CAT deve ser transmitida somente online por meio do eSocial inciso IV, art. 3 da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71 DE 29/06/2021 e Manual eSocial versão S-1.3, evento S-2210