FUNDOS NACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO
No que diz respeito ao setor bancário, a proposta prevê a manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral, assim como a carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) será criado para reduzir desigualdades regionais e sociais, recebendo aportes da União, os recursos serão destinados a estudos, projetos e obras de infraestrutura, além de fomento a atividades geradoras de emprego e renda, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico, o fundo terá como aporte inicial de R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões em 2034, com aumento subsequente para R$ 60 bilhões em 2043, sendo que a distribuição dos recursos será baseada nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e estados mais populosos.
Outro fundo criado é o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental, destinado aos Estados da região Norte com Áreas de Livre-Comércio, inicialmente restrito ao Amazonas e, posteriormente, ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante a votação no Senado.
Já, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais garantirá benefícios fiscais concedidos pelos estados até 2032, com aporte máximo de R$ 32 bilhões em 2028, um seguro-receita será estabelecido para compensar a perda de arrecadação decorrente do fim de incentivos fiscais, correspondendo a 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os critérios de repartição será a perda relativa de arrecadação e a receita per capita.
Além dos fundos, será criado o Comitê Gestor que será responsável pela gestão da cobrança e arrecadação do IBS, com caráter técnico e representados por integrantes das carreiras da Administração Tributária e Procuradorias dos estados, Distrito Federal e municípios.