INTRODUÇÃO


O mútuo financeiro é a operação de empréstimo de coisas fungíveis, que segundo o artigo 85 do Código Civil, são bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como, por exemplo, dinheiro, sementes, títulos e etc.

A operação de mútuo está prevista no artigo 586 do Código Civil da seguinte forma: “O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.”.

O mútuo pode ser realizado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, sendo que o mutuante é quem dá o empréstimo e o mutuário quem recebe o empréstimo, contudo, nesta modalidade não há o envolvimento de uma instituição financeira, motivo pelo qual a operação de mútuo possui um tratamento fiscal especifico.

O empréstimo realizado através da operação de mútuo geralmente ocorre quando o empreendimento necessita de recursos para o giro normal de suas operações, de forma que contraem o empréstimo de valores sem que haja a modificação do capital social integrado.