PER/DCOMP WEB - CONCEITO
Para Pessoas Físicas
O PER/DCOMP Web é uma aplicação disponível no Portal e-CAC que permite que o contribuinte realize o pedido de restituição e a declaração de compensação de Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, incluindo as quotas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Para Pessoas Jurídicas
A aplicação permite que as pessoas jurídicas façam o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação referente a diversos tipos de créditos, como:
a) Pagamento Indevido ou a Maior em Darf
b) Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizada em GPS
c) Saldos negativos de IRPJ ou CSLL
d) Retenção – Lei 9.711/98
e) Salário Família e Salário Maternidade
f) IRRF Cooperativas
g) PIS ou Cofins não cumulativo
Observações Importantes:
1. No caso de um pedido de ressarcimento de PIS ou Cofins, o contribuinte poderá selecionar créditos a partir do Período de Apuração 2014.
2. Para créditos de Ressarcimento de IPI e Reintegra, ainda não é possível o detalhamento no PER/DCOMP Web. Nesses casos, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, preencher o PER/DCOMP Web para fazer a compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
3. Contribuintes do eSocial obrigados a entregar a DCTF Web também poderão utilizar o PER/DCOMP Web para compensar débitos previdenciários, fazer pedidos de restituição ou declarações de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior de eSocial.
Vantagens do PER/DCOMP Web:
a) Interface gráfica amigável
b) Recuperação automática de informações da base de dados da Receita Federal
c) Consulta a rascunhos e documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet
d) Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão
e) Facilidade na retificação e cancelamento de documentos transmitidos
f) Dispensa da instalação e atualização do programa no computador
Atenção!
O acesso ao serviço pelo Portal e-CAC para Pessoas Jurídicas é exclusivamente por meio de certificado digital. Pessoas Físicas podem acessar o PER/DCOMP Web com utilização de código de acesso. Procuradores do contribuinte com procuração eletrônica também podem realizar o PER/DCOMP Web.
Para outros tipos de documentos não mencionados, é necessário fazer o download do Programa PER/DCOMP.