PER/DCOMP - RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA


A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção de contribuições previdenciárias no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e não optar pela compensação dos valores retidos conforme o art. 90 da IN RFB nº 2.055/2021 ou possuir saldo a seu favor após a compensação, poderá requerer a restituição do valor não compensado.

Condições para a restituição:

1. A retenção deve estar destacada na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

2. A retenção deve ter sido declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP), exceto se houver ressalva no art. 33 da IN RFB nº 2.055/2021.

Restituição para empresas prestadoras de serviços que utilizam o eSocial:

Se a empresa prestadora de serviços utiliza o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições previdenciárias, poderá pleitear a restituição do saldo de retenção, após a dedução prevista no art. 91 da IN RFB nº 2.055/2021.

Observações importantes:

1. Na falta de destaque da retenção na documentação, a restituição será concedida apenas mediante comprovação do recolhimento do valor retido pela empresa contratante.

2. Caso a empresa contratante efetue recolhimento indevido ou em valor maior, a restituição poderá ser solicitada pela empresa contratada ou contratante.

Documentação necessária para pedido de restituição:

O pedido de restituição deve ser requerido pelo sujeito passivo por meio do Programa PER/DCOMP ou, se não for possível a utilização do programa, o pedido deverá ser formalizado na unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo. Serão anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

Pedido de Restituição para contribuintes obrigados ao e-Social:

Empresas prestadoras de serviços obrigadas ao eSocial devem fazer o pedido de restituição da retenção por meio do programa PER/DCOMP Web.

Prazo para pleitear a restituição:

O direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.