LUCRO REAL- PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA


A pessoa jurídica que optar pelo regime de estimativa mensal, fica sujeita a apuração anual com base no lucro real, estando impedida de optar pela tributação com base no lucro presumido.

Os percentuais de Presunção constam na redação do Art. 15 e 20 da Lei 9.249/1995, respectivamente para o RIJPJ e a CSLL.

 

Base de Cálculo

O lucro estimado de cada mês será determinado mediante aplicação de percentuais específicos (1,6%, 8%, 16% ou 32%) sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa.

ATIVIDADE

%

RECEITA ANUAL ATÉ R$ 120.000,00
Serviços de transporte de cargas

8,0

 
Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008.

8,0

 
Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade (AD Normativo COSIT nº 06/97).

8,0

 
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda

8,0

 
Serviços de transporte de passageiros

16,0

 
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás

1,6

 
Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas

32,0

 
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial

32,0

16,0

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis.

32,0

16,0

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra

32,0

16,0

Factoring

32,0

16,0

Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial

32,0

16,0

Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio (AD COSIT nº 16/2000)

32,0

16,0

Sobre a receita bruta das empresas financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada

16,0

Base de cálculo especial


Códigos de Receita  Darf Relacionados:

CÓDIGOS DARF LUCRO REAL POR ESTIMATIVA MENSAL


IRPJ

Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real

Entidades financeiras: 2319

Demais pessoas jurídicas: 2362

Pessoas jurídicas não obrigadas, mas optantes pela apuração pelo lucro real

5993

CSLL

Todas as pessoas jurídicas

2484

CÓDIGOS DARF LUCRO REAL AJUSTE ANUAL

IRPJ

Pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real

2430

Pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real

2456

CSLL

Entidades financeiras

6758

Demais pessoas jurídicas

6773