STF suspende exame de destino de condenações trabalhistas por danos coletivos
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu nesta quarta-feira (2/4) o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal avalia se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que ordenou o direcionamento de valores de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os ministros concordaram em ampliar o alcance do julgamento, fixando parâmetros para o direcionamento de condenações não apenas em processos da Justiça do Trabalho, mas também para os casos da Justiça Federal e da Justiça estadual.
A análise foi reiniciada em sessão presencial devido a um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, em setembro de 2024. A sessão desta quarta teve a apresentação dos votos de Dino e Toffoli.
Segundo a decisão de Dino, os valores das condenações podem ser destinados aos dois fundos ou, de forma alternativa, devem seguir as regras de uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em julho.
Tal resolução regulamentou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas.
O FDD é gerido por representantes de diferentes pastas do governo federal, do Ministério Público Federal, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de entidades civis. Ele serve para reparar danos difusos e coletivos, como aqueles causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a bens de valor histórico e artístico etc.
Já o FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e voltado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, além do financiamento de programas de desenvolvimento econômico.
Decisão monocrática
A decisão de Dino, relator do caso, foi tomada no final de agosto. Ela também se aplica aos acordos em ações ou inquéritos civis públicos relacionados a direitos trabalhistas. Na sessão desta quarta, o magistrado ratificou os termos de sua liminar.
Ele ressaltou que os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e que os recursos só podem ser usados para programas e projetos de proteção dos direitos dos trabalhadores.
O relator ainda estipulou que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica. Os conselhos dos dois fundos devem ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o MTE e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.
“O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, apontou Dino.
A ação que tramita no STF foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade argumenta que o dinheiro dessas condenações não está sendo usado de acordo com a lei, que indica sua destinação ao FDD e ao FAT.
A CNI alega que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho têm destinado os valores das condenações trabalhistas para fundos de doações a órgãos públicos, fundações privadas geridas pelos réus ou o próprio orçamento do MPT, em vez de direcioná-los aos fundos públicos regulamentados por lei e geridos por um conselho federal.
Fim dos abusos
Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator. Ele votou para referendar a liminar no sentido de que as verbas devem ser direcionadas para o FDD ou o FAT, devendo ser observados os procedimentos de transparência e rastreabilidade estabelecidos pela Resolução 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Porém, Toffoli divergiu para estabelecer que os recursos judiciais somente podem ser destinados ao FDD ou ao FAT, sendo proibido o envio para fundações privadas.
“O ministro Gilmar sempre cita o caso da Fundação Dallagnol. Mas isso também ocorre na Justiça do Trabalho. Há empresas que são pressionadas, até em casos em que poderiam vencer a causa, a fazer acordos para dar dinheiro para organizações privadas”, declarou Toffoli, fazendo referência à tentativa fracassada da autodenominada força-tarefa da “lava jato” de criar uma fundação com dinheiro da Petrobras.
Segundo o ministro, a própria Justiça do Trabalho, em diversas ocasiões, condena uma empresa ou homologa um acordo e estabelece que deverá ser criada uma fundação, que receberá os recursos. E metade do dinheiro acaba sendo gasta apenas com a manutenção da estrutura da entidade, disse Toffoli.
Ao pedir vista, Gilmar citou a necessidade de o STF fixar parâmetros para a destinação de verbas em todas as áreas da Justiça. “Tivemos (o juiz afastado Marcelo) Bretas destinando dinheiro para a Polícia Federal, (o ex-juiz Sergio) Moro fazendo esses ‘milagres’. Isso é bastante preocupante.”
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