Relator de repetitivo sobre cobertura de plano para transtorno global do desenvolvimento abre prazo para amici curiae

17/02/2025

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Carlos Ferreira, determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar a partir de 14/2) para a manifestação de interessados em atuar como amici curiae no julgamento do Tema 1.295 dos recursos repetitivos, que trata da cobertura de terapias para transtorno global do desenvolvimento.

Nesse tema, discute-se a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

A sessão virtual da 2ª Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 13/11/2024 e finalizada em 19/11/2024. No acórdão de afetação, o ministro alertou para a existência de múltiplos recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o que indica a atualidade da matéria e seu impacto sobre o volume de processos em tramitação na Justiça brasileira.

Antonio Carlos Ferreira determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sejam intimados da abertura do prazo para a manifestação de amici curiae.

O relator decidiu também que a instrução do tema repetitivo será concentrada nos autos do Recurso Especial 2.167.050, permanecendo suspenso o REsp 2.153.672, afetado conjuntamente. Segundo ele, porém, nada impede que “os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos recursos afetados”.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 2.167.050

Fonte: Revista Consultor Jurídico