STF julgará diretamente no Plenário ação contra proibição das saidinhas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, submeteu diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.
ADI questiona lei que proibiu as saídas temporárias de presos
Essa providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
Em sua decisão, o ministro solicitou ainda a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de dez dias.
Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Dignidade violada
Na ação, a Anacrim alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. E aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil viola acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.663