Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal

23/05/2024

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que nas exportações dos produtos classificados nas NCM abaixo serão requeridas as seguintes licenças sujeitas à anuência da Polícia Federal (PF), a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:

1 - As NCM 2820.10.10 (“Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico) “) e 2820.10.90 (“Outros”) passam a requerer a “Licença Não-Restritiva Lista VII” (TA E0078, modelo LPCO E00002) a partir de 23/05/2024, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15/12/2023;

2 - A NCM 2807.00.20 (“Ácido sulfúrico fumante (óleum)”) passa a requerer a “Licença Restritiva” (TA E0077, modelo E00001) a partir de 29/05/2024, com base na Lei nº 10.357, de 27/12/2012.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Polícia Federal (PF) em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.



 

Fonte: Siscomex