Instabilidades na emissão da GNRE

18/02/2022
  Com instabilidades na emissão da GNRE, empresas podem emitir o DARE para pagamento de tributos ao MA

Siga as orientações.

Na impossibilidade de emitir a GNRE em favor do Maranhão, para recolher ICMS/ST/DIFAL e Fumacop, a Sefaz orienta os contribuintes a emitirem o Documento Estadual de Arrecadação (DARE).

Para recolher, a empresa pode emitir o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais pela Internet no portal da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br.

Ao iniciar o preenchimento do DARE, marque a opção “Não contribuinte”. Na seção “Inserir Documentos” escolha o:

 

Tipo: ICMS

Código: 103 - ICMS ST

 

Para pagar o Fundo de Combate a Pobreza - coloque o mesmo código 103 e coloque nas observações complementares que se trata de pagamento do adicional de 2% do ICMS para o FUMACOP.

Nas informações complementares - escreva as razões para emissão do DARE e informe o número da nota fiscal (chave) e a natureza do pagamento.

Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é indispensável que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, para possibilitar a emissão do DARE com o código de barras e pagamento.

Fonte: Site SEFAZ