
Suspensão de regra de validação da NF-e referente preenchimento do DIFAL
30/12/2021
Conforme aviso publicado no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a regra de validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa a partir de 01/01/2022.
Desta forma, o preenchimento do campo "ICMS para a UF de destino", não será mais obrigatório.
28/12/2021 - ATENÇÃO! Suspensão de regra de validação referente a DIFAL: A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT |
Fonte: Portal da NF-e
Fonte: LegisWeb