Julho 2021
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2021
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 7/7 - 36 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
7RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
7ICMSICMS ST - DAM - Indústrias

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM.
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7ICMSDIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP
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7ICMSDAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
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7ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
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7ICMSAntecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
Junho de 2021
7ICMSICMS-ST - Não retido ou retido a menor

Recolhimento, pelo adquirente, do imposto não retido ou retido a menor pelo contribuinte-substituto em operação interna, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 5º-F do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Junho de 2021
7ICMSICMS-ST - Operações antecedentes

Recolhimento do imposto relativo às operações antecedentes deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 5º-B do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Junho de 2021
7PrevidênciaGFIP

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV e § 2º.
155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Junho de 2021
7PrevidênciaSimples Doméstico (DAE)

Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico.

Junho de 2021
7PrevidênciaTrabalho temporário - Informações ao SIRETT (Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário)

As empresas de trabalho temporário deverão informar no SIRETT, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art. 7º Portaria Ministério do Trabalho nº 789/2014.
Junho de 2021
7TrabalhoFGTS - Guia mensal (GRFGTS)

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990.

OBSERVAÇÃO: Em decorrência da pandemia houve a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para as competências abril, maio e junho de 2021, com vencimento em maio, junho e julho de 2021, respectivamente. Art. 20 da Medida Provisória nº 1.046 de 2021

115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Junho de 2021
7RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
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7ICMSICMS ST - DAM - Indústrias

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM.
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7ICMSDIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP
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7ICMSDAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
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7ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
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7ICMSAntecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
Junho de 2021
7ICMSICMS-ST - Não retido ou retido a menor

Recolhimento, pelo adquirente, do imposto não retido ou retido a menor pelo contribuinte-substituto em operação interna, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 5º-F do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Junho de 2021
7ICMSICMS-ST - Operações antecedentes

Recolhimento do imposto relativo às operações antecedentes deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 5º-B do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Junho de 2021
7PrevidênciaGFIP

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV e § 2º.
155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Junho de 2021
7PrevidênciaSimples Doméstico (DAE)

Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico.

Junho de 2021
7PrevidênciaTrabalho temporário - Informações ao SIRETT (Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário)

As empresas de trabalho temporário deverão informar no SIRETT, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art. 7º Portaria Ministério do Trabalho nº 789/2014.
Junho de 2021
7TrabalhoFGTS - Guia mensal (GRFGTS)

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990.

OBSERVAÇÃO: Em decorrência da pandemia houve a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para as competências abril, maio e junho de 2021, com vencimento em maio, junho e julho de 2021, respectivamente. Art. 20 da Medida Provisória nº 1.046 de 2021

115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Junho de 2021
7RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
7ICMSICMS ST - DAM - Indústrias

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM.
Ver códigosJunho de 2021
7ICMSDIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP
Ver códigosJunho de 2021
7ICMSDAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
Ver códigosJulho de 2021
7ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
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7ICMSAntecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
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7ICMSICMS-ST - Não retido ou retido a menor

Recolhimento, pelo adquirente, do imposto não retido ou retido a menor pelo contribuinte-substituto em operação interna, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 5º-F do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Junho de 2021
7ICMSICMS-ST - Operações antecedentes

Recolhimento do imposto relativo às operações antecedentes deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 5º-B do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Junho de 2021
7PrevidênciaGFIP

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV e § 2º.
155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Junho de 2021
7PrevidênciaSimples Doméstico (DAE)

Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico.

Junho de 2021
7PrevidênciaTrabalho temporário - Informações ao SIRETT (Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário)

As empresas de trabalho temporário deverão informar no SIRETT, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art. 7º Portaria Ministério do Trabalho nº 789/2014.
Junho de 2021
7TrabalhoFGTS - Guia mensal (GRFGTS)

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990.

OBSERVAÇÃO: Em decorrência da pandemia houve a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para as competências abril, maio e junho de 2021, com vencimento em maio, junho e julho de 2021, respectivamente. Art. 20 da Medida Provisória nº 1.046 de 2021

115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Junho de 2021