|
ANEXO I
Tabelas das Multas Administrativas de Valor Fixo (em UFIR)
NATUREZA |
INFRAÇÃO |
BASE
LEGAL |
QTDE |
OBSERVAÇÕES |
| Obrigatoriedade da CTPS |
CLT art. 13 |
CLT art. 55 |
378,2847 |
|
| Falta anotação da CTPS |
CLT art. 29 |
CLT art. 54 |
278,2847 |
|
| Falta registro de emprego |
CLT art. 41 |
CLT art. 47 |
378,2847 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Falta de atualização LRE/FRE |
CLT art. 41 § único |
CLT art. 47 § único |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
| Falta de autenticação LRE/FRE |
CLT art. 41 § único |
CLT art. 47 § único |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
| Falta de autenticação LRE/FRE |
CLT art. 42 |
CLT art. 47 § único |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
| Venda CTPS (igual ou semelhante) |
CLT art. 51 |
CLT art. 51 |
1.134,8541 |
|
| Extrvio ou inutilização CTPS |
CLT art. 52 |
CLT art. 52 |
189,1424 |
|
| Retenção da CTPS |
CLT art. 53 |
CLT art. 53 |
189,1424 |
|
| Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS |
CLT art. 54 |
CLT art. 54 |
378,2847 |
|
| Cobrança CTPS pelo Sindicato |
CLT art. 56 |
CLT art.56 |
1.134,8541 |
|
| Férias |
CLT art. 129/152 |
CLT art. 153 |
160,0000 |
Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência |
| Trabalho do menor (Criança e Adolescente) |
CLT art.402/441 |
CLT art. 434 |
378,2847 |
Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236
qdo infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência |
| Anotação indevida CTPS |
CLT art. 435 |
CLT art. 435 |
378,2847 |
|
| Contrato individual de Trabalho |
CLT art. 442/508 |
CLT art. 510 |
378,2847 |
Dobrado na reincidência |
| Atraso Pagamento de Salário |
CLT art. 459 § 1º |
art. 4º Lei 7855/89 |
160,0000 |
Por empregado prejudicado |
| Não Pagamento de Verbas Recissórias Prazo Previsto |
CLT art. 477 § 8º |
CLT art. 477 § 8º |
160,0000 |
Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário,
corrigido, para o empregado |
| 13º Salário |
Lei 4090/62 |
Lei 7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Vale-transporte |
Lei 7418/85 |
Lei 7855/89 art. 3º |
160.0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias |
Lei 4923/65 |
Lei 4923/65 art. 10, § U |
4,20000 |
Por empregado |
| Entrega de CAGED c/ atraso até 31 dias a 60 dias |
Lei 4923/65 |
Lei 4923/65 art. 10, § U |
6,30000 |
Por empregado |
| Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias |
Lei 4923/65 |
Lei 4923/65 art. 10 |
12,60000 |
Por empregado |
| Trabalho temporário |
Lei 6019/74 |
Lei 7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Atividade petrolífera |
Lei 5811/72 |
Lei 7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Aeronauta |
Lei 7183/84 |
Lei 7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
ANEXO II
Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em UFIR)
|
NATUREZA |
INFRAÇÃO |
BASE LEGAL |
QUANTIDADE |
OBSERVAÇÕES |
| |
|
|
MÍNIMO |
MÁXIMO |
|
| Duração do trabalho |
CLT art. 57/74 |
CLT art. 75 |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado na reincidência oposição ou desacato |
| Salário Mínimo |
CLT art. 76/126 |
CLT art. 120 |
37,8285 |
1.153,1389 |
Dobrado na reincidência |
| Segurança do trabalho |
CLT art. 154/200 |
CLT art. 201 |
630,4745 |
6.304,4745 |
Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência,
artifício, simulação |
| Medicina do Trabalho |
CLT art. 154/200 |
CLT art. 201 |
378,2847 |
3.782,8472 |
Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência,
artifício, simulação |
| Duração e Condições Especiais do Trabalho |
CLT art. 224/350 |
CLT art. 351 |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
| Nacionalização do Trabalho |
CLT art. 352/371 |
CLT art. 364 |
75,6569 |
7.565,6943 |
|
| Trabalho da Mulher |
CLT art. 372/400 |
CLT art. 401 |
75,6569 |
756,5964 |
Vr. Máximo na reincidêcia artifício, simulação
ou fraude |
| Contribuição sindical |
CLT art. 578/610 |
CLT art. 598 |
7,5657 |
7.565,6943 |
|
| Fiscalização |
CLT art. 626/642 |
CLT art. 630 § 6º |
189,1424 |
1.891,4236 |
|
| FGTS: Falta de depósito |
Lei 8036/90 art. 23, I |
Lei 8036/90 art. 23, § 2º "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato |
| FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada
do trabalhador |
Lei 8036/90 art. 23, II |
Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a" |
2,0000 |
5,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato |
| FGTS: deixar de computar parcela de remuneração |
Lei 8036/90 art. 23, IV |
Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
| Seguro-desemprego |
Lei 7998/90 art. 24 |
Lei 7998/90 art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
| RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar
com erro, omissão ou declaração falsa |
Dec. 76900/75 art. 7º c/ Lei
7998/90 art. 24 |
Lei 7998/90 art.25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Gradação
conforme Port. Mtb. Nº 319, de 26.02.93 (art. 6º) e 1.127, de
22.11.96 |
| Trabalho rural (ver IN Intersecretarial SEFIT/SSST/
MTb nº 01, de 24.03.94, que prevê mesmos critérios para o trabalho
urbano e o rural, por força da CF) |
Lei 5889/73 art. 9º |
Lei 5889/73 art. 18 |
3,7828 |
378,2847 |
Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator
primário Dobrado na reincidência oposição ou desacato. |
| Radialista |
Lei 6615/78 |
Lei 6615/78 art. 27 |
107,1738 |
1.071,7382 |
53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência,
embaraçado, resistência, artifício ou simulação |
| Jornalista |
Decreto-Lei 972/69 |
Dec. Lei 972/69 |
53,5869 |
535,8692 |
|
| Artista |
Lei 6533/78 |
Lei 6533/78 art. 33 |
107,1738 |
1.071,1738 |
53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência,
embaraçado, resistência, artifício ou simulação |
| Publicitário |
Lei 4680/65 |
Lei 4680/65 art. 16 |
3,7828 |
378,2847 |
Valores sem expressão na moeda atual, por falta
de base legal para atualização ou majoração até Set/89. |
| Repouso semanal remunerado |
Lei 605/49 |
Lei 605/49 art.12 |
0,0000 |
0,0040 |
Idem |
ANEXO III
A- TABELA EM UFIR DE GRADUAÇÃO DAS MULTAS DE VALOR VARIÁVEL
(art. 5º)
|
CRITÉRIOS |
VALOR A SER ATRIBUÍDO |
| I- Natureza da infraçãoIntenção do infrator de
praticar a infraçãoMeios ao alcance do infrator para cumprir
a lei |
20% do valor máximo previsto para multa, equivalente
ao conjunto dos três critérios.Obs.: Percentual fixo aplicável
a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo. |
| II- Porte Econômico do infrator |
De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa,
conforme tabela abaixo. |
| III- Extenção da infração |
a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando
se tratar de infração a:Capítulos II e III do Título II da CLT
(Duração do Trabalho e Salário Mínimo)- Capítulos II e III do
Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições
de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)- Capítulos I do
Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas)-
Art. 23 da Lei nº 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)b)
De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável
às demais infrações, conforme tabela "C" abaixo |
| Obs.: O valor da multa corresponderá
à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais
relativos aos níveis de critérios acima (I, II e III) |
B - TABELA EM UFIR DO PERCENTUAL FIXO APLICÁVEL
A TODAS AS INFRAÇÕES
BASE LEGAL |
| Arts. 75 e 351 da CLT |
Art. 120 da CLT |
Arts. 364 e 598 da CLT |
Art. 401 da CLT |
Art. 630, § 6º, da CLT |
Art. 16 Lei 4.680/65 Art. 18,
Lei 5.889/73 |
Art. 13 Dec.- Lei 972/69 |
Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 |
Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 |
| 756,5694 |
302,6277 |
1.513,1388 |
151,3138 |
378,2847 |
75,6569 |
107,1738 |
1,0000 |
20,0000 |
C - TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DE MULTAS
DE VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III, ALÍNEA "b", DO QUADRO
ACIMA
|
QUANTIDADE DE EMPREGADOS |
% |
BASE
LEGAL |
|
|
Arts. 75 e 351 da CLT |
Art. 120 da CLT |
Arts. 364 e 598 da CLT |
Art. 401 da CLT |
Art. 630, § 6º, da CLT |
Art. 16 Lei 4.680/65 Art. 18,
Lei 5.889/73 |
Art. 13 Dec.- Lei 972/69 |
Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 |
Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036 |
| de 01 a 10 |
8 |
302,6277 |
121,0511 |
605,2555 |
60,5255 |
151,3138 |
30,2627 |
42,8695 |
0,4000 |
8,0000 |
| de 11 a 30 |
16 |
605,2555 |
242,1022 |
1.210,5111 |
121,0511 |
302,6277 |
60,5255 |
85,7390 |
0,80000 |
16,0000 |
| de 31 a 60 |
24 |
907,8833 |
363,1533 |
1.815,7666 |
181,5766 |
453,9416 |
90,7883 |
128,6086 |
1,20000 |
24,0000 |
| de 61 a 100 |
32 |
1.210,5111 |
484,2044 |
2.421,0221 |
242,1022 |
605,2555 |
121,0511 |
171,4781 |
1,60000 |
32,0000 |
| acima de 100 |
40 |
1.513,1388 |
605,2555 |
3.026,2777 |
302,6277 |
756,5694 |
151,3138 |
214,3476 |
2,0000 |
40,0000 |
|