-MULTAS TRABALHISTAS - Tabela - Portaria MTE nº 290/97
Natureza |
Infração |
Base legal |
Quantidade |
Observações |
|---|---|---|---|---|
Obrigatoriedade_da_CTPS |
CLT art. 13 |
CLT art. 55 |
378,2847 |
|
Falta anotação da CTPS |
CLT art. 29 |
CLT art. 54 |
378,2847 |
|
Falta registro de empregado |
CLT art. 41 |
CLT art. 47 |
378,2847 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Falta de atualização LRE/FRE |
CLT art. 41 $ único |
CLT art. 47 § único |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
Falta de autenticação LRE/FRE |
CLT art. 42 |
CLT art. 47 § único |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
Venda CTPS (igual ou semelhante) |
CLT art. 51 |
CLT art. 51 |
1.134,8541 |
|
Extravio ou inutilização CTPS |
CLT art. 52 |
CLT art. 52 |
1.189,1424 |
|
Retenção da CTPS |
CLT art. 53 |
CLT art. 53 |
1.189,1424 |
|
Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS |
CLT art. 55 |
CLT art. 54 |
378,2847 |
|
Cobrança CTPS pelo Sindicato |
CLT art. 56 |
CLT art. 56 |
1.134,8541 |
|
Férias |
CLT art. 129/152 |
CLT art. 153 |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência |
Trabalho do Menor (Criança e Adolescente) |
CLT art. 402/441 |
CLT art. 434 |
378,2847 |
Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 qdo. infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência |
Anotação indevida CTPS |
CLT art. 435 |
CLT art. 435 |
378,2847 |
|
Contrato Individual de Trabalho |
CLT art. 442/508 |
CLT art. 510 |
378,2847 |
Dobrado na reincidência |
Atraso Pagamento de Salário |
CLT art. 459 § 1º |
art. 4º Lei 7855/89 |
160,0000 |
Por empregado prejudicado |
Não Pagamento Verbas Rescisórias Prazo Previsto |
CLT art. 477 § 6º |
CLT art. 477 § 8º |
160,0000 |
Por empregado prejudicado + multa 1(um) salário, corrigido, para o empregado |
13º Salário |
Lei 4090/62 |
Lei 7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias |
Lei 4923/65 |
Lei 4923/65 art. 10, § U |
4,2000 |
Por empregado |
Entrega de CAGED c/ atraso de 31 a 60 dias |
Lei 4923/65 |
Lei 4923/65 art. 10, § U |
6,3000 |
Por empregado |
Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias |
Lei 4923/65 |
Lei 4923/65 art. 10 |
12,6000 |
Por empregado |
Trabalhador temporário |
Lei 6019/74 |
Lei 7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Atividade petrolífera |
Lei 5811/72 |
Lei 7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Aeronauta |
Lei 7183/84 |
Lei 7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1 - Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943
2 - Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)
3 - Decreto-Lei n.º 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)
4 - Decreto-Lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967
5 - Lei n.º 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)
6 - Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo único)
7 - Decreto n.º 75.704, de 08 de maio de 1975
8 - Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977
9 - Lei n.º 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)
10 - Lei n.º 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)
11 - Lei n.º 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)
12 - Lei n.º 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)
13 - Lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)
14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)
2 - Tabeladas Multas Administrativas de Valor Variável (Em UFIR)
Natureza |
Infração |
Base legal |
Quant. |
Quant. |
Observações |
|---|---|---|---|---|---|
|
|
|
Mínimo |
Máximo |
|
Duração do trabalho |
CLT art. 57/74 |
CLT art. 75 |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Salário Mínimo |
CLT art. 76/126 |
CLT art. 120 |
37,8285 |
1.513,1389 |
Dobrado na reincidência |
Segurança do Trabalho |
CLT art. 154/200 |
CLT art. 201 |
630,4745 |
6.304,7452 |
Vr. máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação |
Medicina do Trabalho |
CLT art. 154/200 |
CLT art. 351 |
378,2847 |
3.782,8472 |
Vr. máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação |
Duração e Condições Especiais do Trabalho |
CLT art. 224/350 |
CLT art. 201 |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Nacionalização do Trabalho |
CLT art. 352/371 |
CLT art. 364 |
75,6569 |
7.565,6943 |
|
Trabalho da Mulher |
CLT art. 372/400 |
CLT art. 401 |
75,6569 |
756,5694 |
Vr. máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude |
Contribuição sindical |
CLT art. 578/610 |
CLT art. 598 |
7,5657 |
7.565,6943 |
|
Fiscalização |
CLT art. 626/642 |
CLT art. 630 § 6º |
189,1424 |
1.891,4236 |
|
FGTS: Falta de depósito |
Lei 8036/90 art. 23, I |
Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador |
Lei 8036/90 art. 23, II |
Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a" |
2,0000 |
5,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS: apresentar informações com erro/omissão |
Lei 8036/90 art. 23, III |
Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "a" |
2,0000 |
5,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração |
Lei 8036/90 art. 23, IV |
Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Natureza |
Infração |
Base legal |
Quant. |
Quant. |
Observações |
|
|
|
Mínimo |
Máximo |
|
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação |
lei 8036/90 art. 23 , V |
Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Seguro-desemprego |
Lei 7998/90 art. 24 |
Lei 7998/90 art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa |
Dec. 76900/75 art. 7º c/ Lei 7998/90 art. 24 |
Lei 7998/90 art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Gradação conforme Port. Mtb. N.º 319, de 26.02.93 (art. 6º) e 1.127, de 22.11.96 |
Natureza |
Infração |
Base legal |
Quant. |
Quant. |
Observações |
Trabalho rural (ver IN Intersecretarial SEFIT/SSST/ MTb n.º 01, de 24.03.94, que prevê mesmos critérios para o trabalho urbano e o rural, por força da CF) |
Lei 5889/73 art. 9º |
Lei 5889/73 art. 18 |
3,7828 |
378,2847 |
Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário Dobrado na reincidência, oposição ou desacato. |
Radialista |
Lei 6615/78 |
Lei 6615/78 art. 27 |
107,1738 |
1.071,7382 |
53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
Jornalista |
Decreto-Lei 972/69 |
Dec. Lei 972/69, art. 13 |
53,5869 |
535,8692 |
|
Artista |
Lei 6533/78 |
Lei 6533/78 art. 33 |
107,1738 |
1.071,7382 |
53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
Publicitário |
Lei 4680/65 |
Lei 4680/65 art. 16 |
3,7828 |
378,2847 |
|
Músicos |
Lei 3.857/60 |
Lei 3.857/60 art. 56 |
0,0000 |
0,0082 |
Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até Set/89. |
Repouso semanal remunerado |
Lei 605/49 |
Lei 605/49 art. 12 |
0,0000 |
0,0040 |
Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até Set/89. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Tabela 2
1 - Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943
2 - Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)
3 - Decreto-Lei n.º 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)
4 - Decreto-Lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967
5 - Lei n.º 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)
6 - Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo único)
7 - Decreto n.º 75.704, de 08 de maio de 1975
8 - Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977
9 - Lei n.º 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)
10 - Lei n.º 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)
11 - Lei n.º 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)
12 - Lei n.º 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)
13 - Lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)
14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)
3 - A - Tabela em UFIR de Gradação das Multas de Valor Variável (art. 2º)
Critérios |
Valor a ser atribuído |
Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III) |
|---|---|---|
I - Natureza da infração Intenção do infrator de praticar a infração Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei |
20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios. Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo. |
|
II - Porte Econômico do Infrator |
De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela "C" abaixo. |
|
III - Extensão da infração |
a) 40 % do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a: |
|
- Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo) |
||
- Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher) |
||
- Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas) |
||
- Art. 23 da Lei n.º 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) |
||
b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C" abaixo. |
3 - B- Tabela em UFIR do Percentual Fixo (20%) Aplicável a Todas as Infrações
BASE LEGAL |
||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Arts. 75 e 351 da CLT |
Arts. 120 da CLT |
Arts. 364 e 598 da CLT |
Art. 401 da CLT |
Art. 16, Lei 4.680/65 Art 18, Lei 5.889/73 |
Arts. 630, § 6º, da CLT |
Arts 13 Dec.- Lei 972/69 598 da CLT |
Art. 23, § 2º, "a" da lei 8.036/90 |
Art. 23, § 2º, "b" da lei 8.036/90 |
75.5694 |
302,6277 |
1.513,1388 |
151,3138 |
378,2847 |
75.6569 |
107,1738 |
1,0000 |
20,0000 |
3 - C - Tabelaem UFIR de Gradação de Multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios II e III, Alínea "B", da Tabela "A"
BASE LEGAL |
||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Quantidade de empregados |
% |
Arts. 75 e 351 da CLT |
Art. 120 da CLT |
Arts. 364 e 598 da CLT |
Art. 401 da CLT |
Art. 16, Lei 4.680/65 Art 18, Lei 5.889/73 |
Arts. 630, § 6º, da CLT |
Arts 13 Dec.- Lei 972/69 598 da CLT |
Art. 23, § 2º, "a" da lei 8.036/90 |
Art. 23, § 2º, "b" da lei 8.036/90 |
de 01 a 10 |
08 |
302,6277 |
121,0511 |
605,2555 |
60,5255 |
151,3138 |
30,2627 |
42,8695 |
0,4000 |
8,0000 |
de 11 a 30 |
16 |
605,2555 |
242,1022 |
1.210,5111 |
121,0511 |
302,6277 |
60,5255 |
85,7390 |
0,8000 |
16,0000 |
de 31 a 60 |
24 |
907,8833 |
363,1533 |
1.815,7666 |
181,5766 |
453,9416 |
90,7883 |
128,6086 |
1,2000 |
24,0000 |
de 61 a 100 |
32 |
1.210,5111 |
484,2044 |
2.421,0221 |
242,1022 |
605,2555 |
121,0511 |
171,4781 |
1,6000 |
32,0000 |
acima de 100 |
40 |
1.513,1388 |
605,2555 |
3.026,2777 |
302,6277 |
756,5694 |
151,3138 |
214,3476 |
2,0000 |
40,0000 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Tabela 1:
1 - Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943
2 - Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)
3 - Decreto-Lei n.º 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)
4 - Decreto-Lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967
5 - Lei n.º 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)
6 - Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo único)
7 - Decreto n.º 75.704, de 08 de maio de 1975
8 - Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977
9 - Lei n.º 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)
10 - Lei n.º 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)
11 - Lei n.º 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)
12 - Lei n.º 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)
13 - Lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)
14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)
NOTA LEGISWEB: a UFIR foi extinta em 27/10/2000 o valor a ser utilizado na conversão para reais será o do exercício de 2000, ou seja R$ 1,0641 (lei nº 10.192 de 14/02/2001)
Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em Reais)
| NATUREZA | INFRAÇÃO | BASE LEGAL | QUANTIDADE | OBSERVAÇÕES | |
|---|---|---|---|---|---|
| MÍNIMO | MÁXIMO | ||||
| Artista | Lei 6533/78 | Lei 6533/78 art. 33 | 114,04 | 1.139,84 | 53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraçado, resistência, artifício ou simulação |
| Atuários | Decreto-Lei nº 806/69 | Art. 10 -Decreto-Lei nº 806/69 | 20,13 | 201,27 | |
| Contribuição sindical | CLT art. 578/610 | CLT art. 598 | 8,05 | 8.050,66 | |
| Duração do trabalho | CLT art. 57/74 | CLT art. 75 | 40,25 | 4.025,33 | Dobrado na reincidência oposição ou desacato |
| Duração e Condições Especiais do Trabalho | CLT art. 224/350 | CLT art. 351 | 40,25 | 4.025,33 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
| FGTS: deixar de computar parcela de remuneração | Lei 8036/90 art. 23, IV | Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "b" | 10,64 | 106,41 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
| FGTS: Falta de depósito | Lei 8036/90 art. 23, I | Lei 8036/90 art. 23, § 2º "b" | 10,64 | 106,41 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato |
| FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador | Lei 8036/90 art. 23, II | Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a" | 2,13 | 5,32 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato |
| Fiscalização | CLT art. 626/642 | CLT art. 630 § 6º | 201,27 | 2.012,66 | |
| Jornalista | Decreto-Lei 972/69 | Dec. Lei 972/69 | 57,02 | 570,22 | |
| Medicina do Trabalho | CLT art. 154/200 | CLT art. 201 | 402,53 | 4.025,33 | Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação |
| Nacionalização do Trabalho | CLT art. 352/371 | CLT art. 364 | 80,51 | 8.050,66 | |
| Pessoas Com Deficiência | Art. 93 – Lei nº 8213/91 | Art. 133 Lei nº 8213/91 | 1.329,18 | 132.916,84 | |
| Portuários | Art. 22, 25 e 28 Lei nº 8.036/93 | Art. 10 Lei nº 9719/98 | 345,00 | 3.450,00 | Por trabalhador prejudicado |
| Portuários | Art.26 e 45 Lei nº 8.036/93 | Art. 10 Lei nº 9719/98 | 345,00 | 3450,00 | Por trabalhador prejudicado |
| Portuários | Art. 7º caput Lei nº 9719/98 | Art. 10 Lei nº 9719/98 | 173,00 | 1.730,00 | |
| Portuários | Art. 7º § único de demais da Lei nº 9719/98 | Art. 10 Lei nº 9719/98 | 345,00 | 3.450,00 | Por trabalhador prejudicado |
| Publicitário | Lei 4680/65 | Lei 4680/65 art. 16 | 4,03 |
402,53 |
Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até Set/89. |
| Radialista | Lei 6615/78 | Lei 6615/78 art. 27 | 114,04 |
1140,44 |
53,5869 por empregado.
Valor máximo na reincidência, embaraçado, resistência, artifício ou simulação |
| RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa | Dec. 76900/75 art. 7º c/ Lei 7998/90 art. 24 | Lei 7998/90 art.25 | 425,64 |
42.564,00 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Gradação conforme Port. Mtb. Nº 319, de 26.02.93 (art. 6º) e 1.127, de 22.11.96 |
| Repouso semanal
remunerado |
Lei 605/49 | Lei 605/49 art.12 | 0,00 | 0,05 | Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até Set/89. |
| Salário Mínimo | CLT art. 76/126 | CLT art. 120 | 40,25 | 1227,06 | Dobrado na reincidência |
| Segurança do trabalho | CLT art. 154/200 | CLT art. 201 | 670,89 | 6.708,59 | Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação |
| Seguro-desemprego | Lei 7998/90 art. 24 | Lei 7998/90 art. 25 | 425,64 | 42.564,00 | Dobrado na reincidência,
oposição ou desacato |
| Trabalho da Mulher | CLT art. 372/400 | CLT art. 401 | 80,51 | 805,09 | Vr. Máximo na reincidência artifício, simulação ou fraude |
As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa. No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor.
Caso a multa não seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa e cobrança executiva.
NATUREZA |
INFRAÇÃO |
BASE LEGAL |
QUANTIDADE |
OBSERVAÇÕES |
|---|---|---|---|---|
| 13º Salário | Lei 4090/62 |
Lei 7855/89 art. 3º |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Aeronauta | Lei 7183/84 |
Lei 7855/89 art. 3º |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Anotação indevida CTPS | CLT art. 435 |
CLT art. 435 |
402,53 |
|
| Atividade petrolífera | Lei 5811/72 |
Lei 7855/89 art. 3º |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Atraso Pagamento de Salário | CLT art. 459 § 1º |
art. 4º Lei 7855/89 |
170,26 |
Por empregado prejudicado |
| Cobrança CTPS pelo Sindicato | CLT art. 56 |
CLT art.56 |
1207,60 |
|
| Contrato individual de Trabalho | CLT art. 442/508 |
CLT art. 510 |
402,53 |
Dobrado na reincidência |
| Contribuição Social | Art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001 |
Art. 7º da Lei Complementar nº 110/2001 |
75% do valor do débito |
|
| Discriminação | Lei nº 9.029/95 |
Art. 3º I Lei nº 9.029/95 |
10 vezes o maior salário |
Acrescido de 50% em caso de reincidência |
| Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias | Lei 4923/65 |
Lei 4923/65 art. 10, § U |
4,47 |
Por empregado |
| Entrega de CAGED c/ atraso até 31 dias a 60 dias | Lei 4923/65 |
Lei 4923/65 art. 10, § U |
6,70 |
Por empregado |
| Extravio ou inutilização CTPS | CLT art. 52 |
CLT art. 52 |
201,27 |
|
| Falta anotação da CTPS | CLT art. 29 |
CLT art. 54 |
296,12 |
|
| Falta de atualização LRE/FRE | CLT art. 41 § único |
CLT art. 47 § único |
201,27 |
Dobrado na reincidência |
| Falta de autenticação LRE/FRE | CLT art. 41 § único |
CLT art. 47 § único |
201,27 |
Dobrado na reincidência |
| Falta de autenticação LRE/FRE | CLT art. 42 |
CLT art. 47 § único |
201,27 |
Dobrado na reincidência |
| Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias | Lei 4923/65 |
Lei 4923/65 art. 10 |
13,41 |
Por empregado |
| Falta registro de emprego | CLT art. 41 |
CLT art. 47 |
402,53 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Férias | CLT art. 129/152 |
CLT art. 153 |
170,26 |
Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência |
| Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS | CLT art. 54 |
CLT art. 54 |
402,53 |
|
| Não Pagamento de Verbas Rescisórias Prazo Previsto | CLT art. 477 § 8º |
CLT art. 477 § 8º |
170,26 |
Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário, corrigido, para o empregado |
| Obrigatoriedade da CTPS | CLT art. 13 |
CLT art. 55 |
402,53 |
|
| Retenção da CTPS | CLT art. 53 |
CLT art. 53 |
201,27 |
|
| Trabalhador Rural | Lei nº 5.889/73 |
Art. 18 Lei nº 5.889/73 |
380,00 |
Por empregador prejudicado |
| Trabalho do menor (Criança e Adolescente) | CLT art.402/441 |
CLT art. 434 |
402,53 |
Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 qdo infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência |
| Trabalho temporário | Lei 6019/74 |
Lei 7855/89 art. 3° |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Vale-transporte | Lei 7418/85 |
Lei 7855/89 art. 3º |
170,26 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
| Venda CTPS (igual ou semelhante) | CLT art. 51 |
CLT art. 51 |
1207,60 |