Período: Janeiro 2009 a Dezembro 2009
Os rendimentos pagos a pessoas físicas a partir de 1º de Janeiro de 2009 estão sujeitos a tributação na fonte de acordo com a tabela progressiva, constante na Instrução Normativa RFB nº 896, de 29 de dezembro de 2008.
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
Até 1.434,59 |
- |
- |
De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
De 2.150,01 até 2.866,70 |
15 |
268,84 |
De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente, de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos). O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos recebidos anualmente será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário. |
| |
Período: Janeiro 2008 a Dezembro 2008
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.372,81 |
- |
- |
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15 |
205,92 |
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Na aplicação
da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais,
para fins de apuração da base de cálculo,
além da contribuição previdenciária
oficial, a quantia, por dependente, de R$ 137,99 (cento e trinta
e sete reais e noventa e nove centavos).O imposto de renda anual
devido incidente sobre os rendimentos recebidos anualmente será
calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente
à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos
meses de cada ano-calendário.
|
Período: Janeiro 2007 a Dezembro 2007
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
|
Até 1.313,69 |
- |
- |
|
De 1.313,70 at é
2.625,12 |
15 |
197,05 |
|
Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
DEDUÇÕES
Base legal: Art. 1º da MP nº 340/2006
Na determinação da base de cálculo do IRRF poderão ser deduzidos:
1º - Dependentes: A quantia de R$ R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos) por dependente.
2º - Pensões Alimentícias: Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
3º - Contribuições Previdenciárias: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4º - Previdência Privada: Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte.
5º - Aposentadorias e Pensões: O valor de até R$ 1.313,69 (um mil, trezentos e treze reais e sessenta e nove centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
6º - Ao pró-labore do administrador (quotista ou não), diretor ou conselheiro, aplicam-se as mesmas deduções.
Período: Fevereiro 2006 a dezembro 2006
|
Base de Cálculo
Mensal em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do
Imposto em R$ |
|
Até 1.257,12 |
Isento |
- |
|
De 1.257,13 até 2.512,08 |
15,0 |
188,57 |
|
Acima de 2.512,08 |
27,5 |
502,58 |
DEDUÇÕES
Na determinação
da base de cálculo do IRRF poderão ser deduzidos:
1º - Dependentes: A quantia de R$ 126,36 por dependente.
2º - Pensões Alimentícias: Importâncias
pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia,
inclusive a prestação de alimentos provisionais.
3º - Contribuições Previdenciárias: Contribuições
para a Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
4º - Previdência Privada: Contribuições
para as entidades de previdência privada domiciliadas no País
e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte.
5º - Aposentadorias e Pensões: O valor de até
R$ R$ 1.257,12 correspondente à parcela isenta dos rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão, transferência
para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência
Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
por qualquer pessoa juridica de direito público interno,
ou por entidade de previdência privada, a partir do mês
em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
6º - Ao pró-labore do administrador (quotista ou não),
diretor ou conselheiro, aplicam-se as mesmas deduções.
Período: Janeiro 2005 a janeiro
2006
Base de Cálculo Mensal em R$
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 1.164,00 |
Isento
|
-
|
Acima de 1.164,00 até 2.326,00
|
15,0
|
174,60 |
Acima de 2.326,00 |
27,5
|
465,35 |
DEDUÇÕES
1º - Dependentes: A quantia de R$ 117,00 por dependente.
2º - Pensões Alimentícias: Importâncias pagas
em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive
a prestação de alimentos provisionais.
3º - Contribuições Previdenciárias: Contribuições
para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
4º - Previdência Privada: Contribuições para
as entidades de previdência privada domiciliadas no País
e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte.
5º - Aposentadorias e Pensões: O valor de até R$
1.164,00 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes
de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva
remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer
pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade
de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 anos de idade.
Período: Janeiro 2002 a dezembro
2004
Base de Cálculo Mensal em R$
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 1.058,00
|
Isento
|
-
|
Acima de 1.058,00,00 até 2.115,00
|
15,0
|
158,70
|
Acima de 2.115,00
|
27,5
|
423,08
|
DEDUÇÕES
1º - Dependentes: R$ 106,00 por dependente
2º - Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de
65 anos de idade: R$ 1.058,00
3º - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4º - as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; e
5º - as contribuições para as entidades de previdência
privada domiciliadas no País e as contribuições
para o FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas
a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência
Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício
ou de administradores.
6º - R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis
provenientes do trabalho assalariado. Esta dedução aplica-se
apenas nos pagamentos dos rendimentos ocorridos nos meses de agosto
a dezembro do ano-calendário de 2004 (inclusive 13º salário
de 2004).
Período: Janeiro 1998 a dezembro
2001
Base de Cálculo Mensal em R$
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 900,00
|
Isento
|
-
|
Acima de 900,00 até 1.800,00
|
15,0
|
135,00
|
Acima de 1.800,00
|
27,5
|
360,00
|
DEDUÇÕES
1º - Dependentes: R$ 90,00 por dependente
2º - Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 900,00
3º - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4º - as importâncias pagas em dinheiro a título
de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão
judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
5º - as contribuições para as entidades de previdência
privada domiciliadas no País e as contribuições
para o FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas
a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência
Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício
ou de administradores;
6º - R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis
provenientes do trabalho assalariado. Esta dedução aplica-se
apenas nos pagamentos dos rendimentos ocorridos nos meses de agosto
a dezembro do ano-calendário de 2004.
Período: Janeiro 1996 a dezembro
1997
Base de Cálculo Mensal em R$
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 900,00
|
Isento
|
-
|
Acima de 900,00 até 1.800,00
|
15,0
|
135,00
|
Acima de 1.800,00
|
25,0
|
315,00
|
DEDUÇÕES:
1º - Dependentes: R$ 90,00 por dependente
2º - Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 900,00
3º - as contribuições para a Previdência
Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4º - as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; e
5º - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.
Período: Outubro a dezembro 1995
Base de Cálculo Mensal em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 795,24
|
Isento
|
-
|
Acima de 795,24 até 1.550,68
|
15,0
|
119,29
|
Acima de 1.550,68 até 14.313,88
|
26,6
|
299,32
|
Acima de 14.313,88
|
35,0
|
1.501,57
|
DEDUÇÕES:
1º - Dependentes: R$ 79,52 por dependente
2º - Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 795,24
3º - As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4º - As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Período: julho a setembro 1995
Base de Cálculo Mensal em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 756,44
|
Isento
|
-
|
Acima de 756,44 até 1.475,01
|
15,0
|
113,47
|
Acima de 1.475,01 até 13.615,41
|
26,6
|
284,71
|
Acima de 13.615,41
|
35,0
|
1.428,29
|
DEDUÇÕES:
Dependentes: R$ 75,64 por dependente
Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 756,44
Período: Abril a junho 1995
Base de Cálculo Mensal em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 706,10
|
Isento
|
-
|
Acima de 706,10 até 1.376.84
|
15,0
|
105,91
|
Acima de 1.376,84 até 12.709,24
|
26,6
|
265,76
|
Acima de 12.709,24
|
35,0
|
1.333,23
|
DEDUÇÕES:
Dependentes: R$ 70,61 por dependente
Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 706,10
Período: janeiro a março 1995
Base de Cálculo Mensal em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 676,70
|
isento
|
-
|
Acima de 676,70 até 1.319,57
|
15,0
|
101,51
|
Acima de 1.319,57 até 12.180,80
|
26,6
|
254,70
|
Acima de 12.180,80
|
35,0
|
1.277,78
|
VALORES DAS DEDUÇÕES:
Dependentes: R$ 67,67 por dependente
Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 676,70
|