RETROSPECTIVA DAS TABELAS PROGRESSIVAS IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

NOTA: VEJA TAMBÉM A TABELA ATUAL DO IR FONTE
(clique aqui)
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Período: Janeiro 2009 a Dezembro 2009

Os rendimentos pagos a pessoas físicas a partir de 1º de Janeiro de 2009 estão sujeitos a tributação na fonte de acordo com a tabela progressiva, constante na Instrução Normativa RFB nº 896, de 29 de dezembro de 2008.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente, de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos). O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos recebidos anualmente será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.

 

Período: Janeiro 2008 a Dezembro 2008

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.372,81

-

-

De 1.372,82 até 2.743,25

15

205,92

Acima de 2.743,25

27,5

548,82

Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente, de R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos).O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos recebidos anualmente será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.


Período: Janeiro 2007 a Dezembro 2007

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 at é 2.625,12

15

197,05

Acima de 2.625,12

27,5

525,19

DEDUÇÕES
Base legal:
Art. 1º da MP nº 340/2006
Na determinação da base de cálculo do IRRF poderão ser deduzidos:
1º - Dependentes: A quantia de R$ R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos) por dependente.
2º - Pensões Alimentícias: Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
3º - Contribuições Previdenciárias: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4º - Previdência Privada: Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte.
5º - Aposentadorias e Pensões: O valor de até R$ 1.313,69 (um mil, trezentos e treze reais e sessenta e nove centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
6º - Ao pró-labore do administrador (quotista ou não), diretor ou conselheiro, aplicam-se as mesmas deduções.

Período: Fevereiro 2006 a dezembro 2006

Base de Cálculo Mensal em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.257,12

Isento

-

De 1.257,13 até 2.512,08

15,0

188,57

Acima de 2.512,08

27,5

502,58


DEDUÇÕES

Na determinação da base de cálculo do IRRF poderão ser deduzidos:

1º - Dependentes: A quantia de R$ 126,36 por dependente.
2º - Pensões Alimentícias: Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
3º - Contribuições Previdenciárias: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4º - Previdência Privada: Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte.
5º - Aposentadorias e Pensões: O valor de até R$ R$ 1.257,12 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa juridica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
6º - Ao pró-labore do administrador (quotista ou não), diretor ou conselheiro, aplicam-se as mesmas deduções.

Período: Janeiro 2005 a janeiro 2006


Base de Cálculo Mensal em R$


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do Imposto em R$


Até 1.164,00

Isento


-


Acima de 1.164,00 até 2.326,00


15,0


174,60

Acima de 2.326,00

27,5


465,35

DEDUÇÕES

1º - Dependentes: A quantia de R$ 117,00 por dependente.
2º - Pensões Alimentícias: Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
3º - Contribuições Previdenciárias: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4º - Previdência Privada: Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte.
5º - Aposentadorias e Pensões: O valor de até R$ 1.164,00 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.


Período: Janeiro 2002 a dezembro 2004


Base de Cálculo Mensal em R$


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do Imposto em R$


Até 1.058,00


Isento


-


Acima de 1.058,00,00 até 2.115,00


15,0


158,70


Acima de 2.115,00


27,5


423,08


DEDUÇÕES

1º - Dependentes: R$ 106,00 por dependente
2º - Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 1.058,00
3º - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4º - as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; e
5º - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e as contribuições para o FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.
6º - R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado. Esta dedução aplica-se apenas nos pagamentos dos rendimentos ocorridos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004 (inclusive 13º salário de 2004).

Período: Janeiro 1998 a dezembro 2001


Base de Cálculo Mensal em R$


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do Imposto em R$


Até 900,00


Isento


-


Acima de 900,00 até 1.800,00


15,0


135,00


Acima de 1.800,00


27,5


360,00


DEDUÇÕES

1º - Dependentes: R$ 90,00 por dependente
2º - Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 900,00
3º - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4º - as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
5º - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e as contribuições para o FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores;
6º - R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado. Esta dedução aplica-se apenas nos pagamentos dos rendimentos ocorridos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.


Período: Janeiro 1996 a dezembro 1997


Base de Cálculo Mensal em R$


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do Imposto em R$


Até 900,00


Isento


-


Acima de 900,00 até 1.800,00


15,0


135,00


Acima de 1.800,00


25,0


315,00


 


DEDUÇÕES:

1º - Dependentes: R$ 90,00 por dependente
2º - Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 900,00
3º - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4º - as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; e
5º - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.

Período: Outubro a dezembro 1995


Base de Cálculo Mensal em R$


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do Imposto em R$


Até 795,24


Isento


-


Acima de 795,24 até 1.550,68


15,0


119,29


Acima de 1.550,68 até 14.313,88


26,6


299,32


Acima de 14.313,88


35,0


1.501,57


 


DEDUÇÕES:
1º - Dependentes: R$ 79,52 por dependente
2º - Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 795,24
3º - As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4º - As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais.


Período: julho a setembro 1995  


Base de Cálculo Mensal em R$


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do Imposto em R$


Até 756,44


Isento


-


Acima de 756,44 até 1.475,01


15,0


113,47


Acima de 1.475,01 até 13.615,41


26,6


284,71


Acima de 13.615,41


35,0


1.428,29


DEDUÇÕES:
Dependentes: R$ 75,64 por dependente
Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 756,44


Período: Abril a junho 1995


Base de Cálculo Mensal em R$


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do Imposto em R$


Até 706,10


Isento


-


Acima de 706,10 até 1.376.84


15,0


105,91


Acima de 1.376,84 até 12.709,24


26,6


265,76


Acima de 12.709,24


35,0


1.333,23


DEDUÇÕES:

Dependentes: R$ 70,61 por dependente
Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 706,10

Período: janeiro a março 1995

Base de Cálculo Mensal em R$


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do Imposto em R$


Até 676,70


isento


-


Acima de 676,70 até 1.319,57


15,0


101,51


Acima de 1.319,57 até 12.180,80


26,6


254,70


Acima de 12.180,80


35,0


1.277,78



VALORES DAS DEDUÇÕES:

Dependentes: R$ 67,67 por dependente
Parcela isenta para aposentados e pensionistas em mais de 65 anos de idade: R$ 676,70