Orientações Práticas
TABELA PROGRESSIVA DO IR FONTE E DEDUÇÕES


 

Tabela Progressiva Mensal - Vigente a partir de 1º.01.2010

 

Tabela a ser aplicada aos fatos geradores a partir de 1º/01/2010, conforme art. 1º da Lei nº 11.482/2007, com a redação dada pela Lei nº 11.945/2009:

 

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

 

Na determinação da base de cálculo do IRRF poderão ser deduzidos, conforme Lei nº 11.482/2007:

1º - Dependentes: A quantia de R$ R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente.

2º - Pensões Alimentícias: Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

3º - Contribuições Previdenciárias: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4º - Previdência Privada: Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte.

5º - Aposentadorias e Pensões: O valor de até R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.