Orientações Práticas
TABELA PROGRESSIVA DO IR FONTE E DEDUÇÕES
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Tabela Progressiva Mensal - Vigente a partir de 1º.01.2010
Tabela a ser aplicada aos fatos geradores a partir de 1º/01/2010, conforme art. 1º da Lei nº 11.482/2007, com a redação dada pela Lei nº 11.945/2009:
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.499,15 |
- |
- |
De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,0 |
280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
Na determinação da base de cálculo do IRRF poderão ser deduzidos, conforme Lei nº 11.482/2007:
1º - Dependentes: A quantia de R$ R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente.
2º - Pensões Alimentícias: Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
3º - Contribuições Previdenciárias: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4º - Previdência Privada: Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte.
5º - Aposentadorias e Pensões: O valor de até R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. |