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Vigência: A partir de 1º de janeiro de 2010 - Aprovada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 350/2009
Tabela de contribuição a vigorar a partir de 1º janeiro de 2010, a ser utilizada no pagamento dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.024,97 |
8,00% |
de 1.024,98 até 1.708,27 |
9,00% |
de 1.708,28 até 3.416,54 |
11,00% |
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