Tabela do Salário-de-Contribuição Empregados,

Trabalhadores Avulsos e Empregados Domésticos



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Vigência: A partir de 1º de janeiro de 2010 - Aprovada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 350/2009

Tabela de contribuição a vigorar a partir de 1º janeiro de 2010, a ser utilizada no pagamento dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.024,97

8,00%

de 1.024,98 até 1.708,27

9,00%

de 1.708,28 até 3.416,54

11,00%