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TIPO
DE RESCISÃO |
PARCELAS
DEVIDAS |
PRAZO
PARA PAGAMENTO |
CÓDIGO
DE SAQUE CAMPO 24 DO TERMO DE RESCISÃO |
| TÉRMINO DO CONTRATO
DE OBRA CERTA (CONSTRUÇÃO CIVIL) |
a) saldo de salários
do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;
c) férias vencidas com adicional de 1/3 - caso o contrato
tenha vigorado por mais de um ano;
d) férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional
de 1/3;
e) indenização de um mês de remuneração por ano de serviço
ou fração superior a 6 meses de serviço, desde que o contrato
tenha vigorado por, no mínimo, 12 meses;
f) salário família (se for o caso) |
1º dia útil após o
término do contrato |
04 |
| ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO
DO CONTRATO DE OBRA CERTA – INICIATIVA DO EMPREGADOR |
a) Saldo de salários
do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;
c) Férias vencidas com adicional de 1/3 - caso o contrato
tenha vigorado por mais de um ano;
d) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional
de 1/3;
e) Salário família (se for o caso);
f) Indenização de metade dos dias que faltam para o término
do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão
- Art. 479 CLTg)
Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para
os demais empregadores) |
10 dias corridos contados
a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive
este), limitado ao dia do término real do contrato |
01 |
| ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO
DO CONTRATO DE OBRA CERTA – INICIATIVA DO EMPREGADO |
a) Saldo de salários
do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;
c) Férias vencidas com adicional de 1/3 - caso o contrato
tenha vigorado por mais de um ano;
d) Férias proporcionais aos meses
trabalhados com adicional de 1/3;
e) Salário família (se for o caso);
f) Desconto da indenização de metade
dos dias que faltam para o término do contrato no dia
que o empregador notificar a rescisão - Art. 480 CLT |
10 dias corridos contados
a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive
este), limitado ao dia do término real do contrato |
Campo em branco |
| RESCISÃO POR JUSTA
CAUSA – INICIATIVA DA EMPRESA |
a) Saldo de salários;
b) Salário família (se for o caso) |
10 dias corridos contados
a partir do dia da notificação da justa causa (contando
inclusive o dia da notificação da justa causa) |
Campo em branco |
| RESCISÃO POR JUSTA
CAUSA – INICIATIVA DO EMPREGADO – RESCISÃO INDIRETA |
a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;
c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional
de 1/3;
d) Salário família (se for o caso)e)
Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para
os demais empregadores) |
Não há prazo legal
para este pagamento - A rescisão indireta ocorre por reclamatória
trabalhista |
O saque do FGTS é realizado
de acordo com a decisão judicial |