| Causa do Afastamento | Saldo Sal. |
Aviso Prévio |
13º Sal. | Férias Vencidas |
Férias Proporc. | Adic. Férias |
FGTS mês ant. |
FGTS rescisão | Multa FGTS |
Indeniz. Adic. | Indeniz. art. 479 CLT | Sal. Família |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano) |
SIM |
NÃO |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano) | SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Menos de 1 Ano) |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Mais de 1 Ano) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Menos de 1 Ano) |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Mais de 1 Ano) |
SIM |
NÃO |
NÃO |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção Automática) |
SIM |
NÃO |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador | SIM |
NÃO |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado | SIM |
NÃO |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano) | SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano) | SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Culpa Recíproca (Menos de 1 Ano) |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Culpa Recíproca (Mais de 1 Ano) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Aposentadoria Especial (Menos de 1 Ano) |
SIM |
NÃO |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano) | SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Falecimento (Menos de 1 Ano) | SIM |
NÃO |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
| Rescisão Por Falecimento (Mais de 1 Ano) | SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
1) As férias proporcionais são devidas por força do Enunciados do TST nºs 171 e 261.
2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cinqüenta por cento).
5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .
6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
7) De acordo com o enunciado nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
* AConvenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) nº 132 estabelece que é devido o pagamento de férias proporcionais no caso de rescisão com justa causa com mais ou menos de um ano de vínculo empregatício. A recepção deste tratamento dependerá de posicionamento do MTE.