TABELA DE VERBAS RESCISÓRIAS 
As tabelas abaixo tem por objetivo estabelecer as parcelas devidas ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, o prazo para pagamento da rescisão e o código de saque do FGTS.

 

1º - EMPREGADO EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

TIPO DE RESCISÃO
PARCELAS DEVIDAS
PRAZO PARA PAGAMENTO
CÓDIGO DE SAQUE CAMPO 24 DO TERMO DE RESCISÃO
TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA a) Saldo de salários do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

d) Salário família (se for o caso)
1º dia útil após o término do contrato 04
ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – INICIATIVA DO EMPREGADOR a) Saldo de salários do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

d) Salário família (se for o caso);

e) Indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão - Art. 479 CLT
f)
Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato 01
ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – INICIATIVA DO EMPREGADO a) Saldo de salários do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;
d) Salário família (se for o caso);
e) desconto da indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregado notificar a rescisão - Art. 480 CLT
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato Campo em branco
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DA EMPRESA a) Saldo de salários;
b) Salário família (se for o caso)
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da justa causa (contando inclusive o dia da notificação da justa causa) Campo em branco
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DO EMPREGADO – RESCISÃO INDIRETA a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

d) Salário família (se for o caso)

e) Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)
Não há prazo legal para este pagamento - A rescisão indireta ocorre por reclamatória trabalhista O saque do FGTS é realizado de acordo com a decisão judicial

2º - EMPREGADO EM CONTRATO POR OBRA CERTA (ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL)
 

TIPO DE RESCISÃO
PARCELAS DEVIDAS
PRAZO PARA PAGAMENTO
CÓDIGO DE SAQUE CAMPO 24 DO TERMO DE RESCISÃO
TÉRMINO DO CONTRATO DE OBRA CERTA (CONSTRUÇÃO CIVIL) a) saldo de salários do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;
c) férias vencidas com adicional de 1/3 - caso o contrato tenha vigorado por mais de um ano;

d) férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

e) indenização de um mês de remuneração por ano de serviço ou fração superior a 6 meses de serviço, desde que o contrato tenha vigorado por, no mínimo, 12 meses;
f) salário família (se for o caso)
1º dia útil após o término do contrato 04
ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE OBRA CERTA – INICIATIVA DO EMPREGADOR a) Saldo de salários do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias vencidas com adicional de 1/3 - caso o contrato tenha vigorado por mais de um ano;

d) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

e) Salário família (se for o caso);

f) Indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão - Art. 479 CLT
g) Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato 01
ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE OBRA CERTA – INICIATIVA DO EMPREGADO a) Saldo de salários do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias vencidas com adicional de 1/3 - caso o contrato tenha vigorado por mais de um ano;
d) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;
e) Salário família (se for o caso);
f) Desconto da indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão - Art. 480 CLT
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato Campo em branco
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DA EMPRESA a) Saldo de salários;
b) Salário família (se for o caso)
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da justa causa (contando inclusive o dia da notificação da justa causa) Campo em branco
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DO EMPREGADO – RESCISÃO INDIRETA a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

d) Salário família (se for o caso)
e) Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)
Não há prazo legal para este pagamento - A rescisão indireta ocorre por reclamatória trabalhista O saque do FGTS é realizado de acordo com a decisão judicial

3º - EMPREGADO EM CONTRATO DE SAFRA (ÁREA RURAL)


TIPO DE RESCISÃO
PARCELAS DEVIDAS
PRAZO PARA PAGAMENTO
CÓDIGO DE SAQUE CAMPO 24 DO TERMO DE RESCISÃO
RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE SAFRA a) Saldo de salários do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias vencidas com adicional de 1/3 - caso o contrato tenha vigorado por mais de um ano;
d) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;
e) Indenização de 1/12 da remuneração mensal por mês de serviço ou fração superior a 14 dias que o contrato tenha vigorado;
f) Salário família (se for o caso)
1º dia útil após o término do contrato 04
ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE SAFRA – INICIATIVA DO EMPREGADOR a) Saldo de salários do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;
c) Férias vencidas com adicional de 1/3 - caso o contrato tenha vigorado por mais de um ano;
d) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

e) Salário família (se for o caso);
f) Indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão - Art. 479 CLTg) Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato 01
ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE SAFRA – INICIATIVA DO EMPREGADO a) Saldo de salários do mês do término do contrato;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias vencidas com adicional de 1/3 - caso o contrato tenha vigorado por mais de um ano;

d) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

e) Salário família (se for o caso);
f) Desconto da indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão - Art. 480 CLT
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato Campo em branco
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DA EMPRESA a) Saldo de salários;
b) Salário família (se for o caso)
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da justa causa (contando inclusive o dia da notificação da justa causa) Campo em branco
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DO EMPREGADO – RESCISÃO INDIRETA a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

d) Salário família (se for o caso)

e) Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)
Não há prazo legal para este pagamento - A rescisão indireta ocorre por reclamatória trabalhista O saque do FGTS é realizado de acordo com a decisão judicial

4º - EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO

TIPO DE RESCISÃO
PARCELAS DEVIDAS
PRAZO PARA PAGAMENTO
CÓDIGO DE SAQUE CAMPO 24 DO TERMO DE RESCISÃO
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – INICIATIVA DA EMPRESA a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias vencidas com adicional de 1/3;

d) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

e) Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
f) Salário família (se for o caso);
g) Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)

h) Para empregados que tem tempo de serviço na empresa como não optantes do FGTS: indenização do tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS e indenização do 13º salário do tempo anterior à opção
Aviso Prévio Trabalhado - 1º dia útil após o término do aviso 01
Aviso Prévio Indenizado - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive o dia que o empregador entregou o aviso)
PEDIDO DE DEMISSÃO a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;
c) Férias vencidas com adicional de 1/3;
d) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

e) Aviso prévio trabalhado a ser cumprido pelo empregado

f) Salário família (se for o caso);
Aviso Prévio Trabalhado - 1º dia útil após o término do aviso Campo em branco
Empregado Dispensado de Cumprir o Aviso Prévio Trabalhado - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive o dia que o empregado entregou o pedido de demissão)
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DA EMPRESA a) Saldo de salários do mês do término do contrato;
b) Férias vencidas com adicional de 1/3;
c) Salário família (se for o caso) proporcional ao saldo de salários
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da justa causa (contando inclusive o dia da notificação da justa causa) Campo em branco
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DO EMPREGADO – RESCISÃO INDIRETA a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias vencidas com adicional de 1/3;
d) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;
e) Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
f) Salário família (se for o caso);
g) Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)
h) Para empregados que tem tempo de serviço na empresa como não optantes do FGTS: indenização do tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS e indenização do 13º salário do tempo anterior à opção
Não há prazo legal para este pagamento - A rescisão indireta ocorre por reclamatória trabalhista O saque do FGTS é realizado de acordo com a decisão judicial

5º - EMPREGADO COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO

TIPO DE RESCISÃO
PARCELAS DEVIDAS
PRAZO PARA PAGAMENTO
CÓDIGO DE SAQUE CAMPO 24 DO TERMO DE RESCISÃO
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – INICIATIVA DA EMPRESA a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

d) Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

e) Salário família (se for o caso);
f) Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)
Aviso Prévio Trabalhado - 1º dia útil após o término do contrato 01
Aviso Prévio Indenizado - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive o dia que o empregador entregou o aviso)
PEDIDO DE DEMISSÃO a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

d) Aviso prévio trabalhado a ser cumprido pelo empregado
d) Salário família (se for o caso);
Aviso Prévio Trabalhado - 1º DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO Campo em branco
Empregado Dispensado de Cumprir o Aviso Prévio Trabalhado - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive o dia que o empregado entregou o pedido de demissão)
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DA EMPRESA a) Saldo de salários;
b) Salário família (se for o caso)
10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da justa causa (contando inclusive o dia da notificação da justa causa) Campo em branco
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INICIATIVA DO EMPREGADO – RESCISÃO INDIRETA a) Saldo de salários;
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;

c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3;

d) Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

e) Salário família (se for o caso)
f) Multa do FGTS (40% para o empregador doméstico e 50% para os demais empregadores)
Não há prazo legal para este pagamento - A rescisão indireta ocorre por reclamatória trabalhista O saque do FGTS é realizado de acordo com a decisão judicial