ESOCIAL – PRAZOS DE ENVIO DOS EVENTOS
Nota Orientativa eSocial 2019.18 – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL
Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial
Os eventos não periódicos e periódicos possuem um prazo "geral" estabelecido no Manual de Orientação do eSocial – MOS, respectivamente nos itens 9.4 e 9.6.1: o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento.
Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item "Prazo de envio", como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc.
Contudo, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventos será dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia 15/06/2019.
Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no MOS: dia 7.
A alteração em questão refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer tributo, contribuição ou depósito ao FGTS, cujos vencimentos permanecem aqueles definidos em lei (por exemplo, o prazo de recolhimento do FGTS mensal mantém-se no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se no caso de o vencimento cair em dia não útil). Os empregadores deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de implantação do eSocial.
EXCEÇÕES
Excetuam-se da regra geral todos os prazos especiais previstos no MOS, que já eram estipulados com vencimento próprio. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S- 2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento (S-2299) permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
No caso dos eventos de remuneração e de fechamento de folha, excetua-se da regra geral de prazo o evento referente ao período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Os prazos para os eventos de tabela, embora não tenham vencimento fixado, acompanham os eventos aos quais se relacionam. Por exemplo, o evento S-1005 deve ser enviado antes do S-2200 e do S-1200 que o referenciam; por sua vez, o S-1200 deve ser enviado antes do fechamento da folha (S-1299). Desta forma, os prazos para os eventos de tabela também estão modificados, ainda que de forma reflexa.
A alteração do prazo também não atinge os empregadores domésticos, uma vez que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento que obedece aos prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda. Mantém-se o vencimento no dia 07 do mês seguinte ao da competência (ou dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário), o que será espelhado no DAE.
Evento |
Descrição do Evento |
Envio |
S-1000 |
Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público |
No início da utilização do eSocial. |
S-1005 |
Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos |
Deve ser enviado antes do evento S-2200 e do evento S-1200. No caso de documentos, planos e programas que já tenham sido elaborados na data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST, esta deve ser informada como data de elaboração. |
S-1010 |
Tabela de Rubricas |
Deve ser enviado antes dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399. |
S-1020 |
Tabela de Lotações Tributárias |
Deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação (lotações tributárias). |
S-1030 |
Tabela de Cargos/Empregos Públicos |
Deve ser enviado antes dos eventos S-2200 e/ou S-2300. |
S-1035 |
Tabela de Carreiras Públicas |
Deve ser enviado antes do evento S- 2200. |
S-1040 |
Tabela de Funções e Cargos em Comissão |
Se houver, deve ser enviado antes dos eventos S-2200 e/ou S-2300. |
S-1050 |
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho |
Deve ser enviado antes do evento S-2200. |
S-1060 |
Tabela de Ambientes de Trabalho |
Deve ser enviado antes dos eventos S- 2240 e S-2210. |
S-1070 |
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar (ver nota no início da tabela). |
S-1080 |
Tabela de Operadores Portuários |
Deve ser enviado antes do evento S-2300. |
S-1200 |
Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário (ver nota no início da tabela). |
S-1202 |
Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário (ver nota no início da tabela). |
S-1207 |
Benefícios Previdenciários - RPPS |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário (ver nota no início da tabela). |
S-1210 |
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário (ver nota no início da tabela). |
S-1250 |
Aquisição de Produção Rural |
Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário (ver nota no início da tabela). |
S-1260 |
Comercialização da Produção Rural Pessoa Física |
Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário (ver nota no início da tabela). |
S-1270 |
Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário (ver nota no início da tabela). |
S-1280 |
Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário (ver nota no início da tabela). |
S-1295 |
Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência |
Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro). |
S-1298 |
Reabertura dos Eventos Periódicos |
A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo. |
S-1299 |
Fechamento dos Eventos Periódicos |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário (ver nota no início da tabela). |
S-1300 |
Contribuição Sindical Patronal |
O evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580 da CLT, deve ser transmitido até o dia 15 de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 15 do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166/1971, o prazo é o dia 15 de outubro de cada ano (ver nota no início da tabela). |
S-2190 |
Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar |
Deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão. |
S-2200 |
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos: a)até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado; b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S- 2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 15 do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado (ver nota no início da tabela); c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial; d) até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independentemente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor (ver nota no início da tabela). |
S-2205 |
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral (ver nota no início da tabela). |
S-2206 |
Alteração de Contrato de Trabalho |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual (ver nota no início da tabela). |
S-2210 |
Comunicação de Acidente de Trabalho |
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. |
S-2220 |
Monitoramento da Saúde doTrabalhador |
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 do mês subsequente (ver nota no início da tabela). |
S-2221 |
Exame Toxicológico do Motorista Profissional |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da obtenção do resultado (ver nota no início da tabela). |
S-2230 |
Afastamento Temporário |
O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: a)Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da sua ocorrência (ver nota no início da tabela); b)Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da sua ocorrência (ver nota no início da tabela); c)Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’; d)Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’; e)Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem (ver nota no início da tabela); f)Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro (ver nota no início da tabela); g)Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica; h)Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade. |
S-2240 |
Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
Até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração (ver nota no início da tabela). |
S-2245 |
Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado. No caso de registro de autorização de intervenção em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, o envio do evento deve ser realizado até o dia 15 de mês subsequente à autorização (ver nota no início da tabela). |
S-2250 |
Aviso Prévio |
Deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação. |
S-2260 |
Convocação para Trabalho Intermitente |
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado. |
S-2298 |
Reintegração |
Até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o trabalhador a que se refere (ver nota no início da tabela). |
S-2299 |
Desligamento |
As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao do desligamento (ver nota no início da tabela). |
S-2300 |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início |
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador (ver nota no início da tabela). |
S-2306 |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual |
Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro (ver nota no início da tabela). |
S-2399 |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término |
Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro (ver nota no início da tabela). |
S-2400 |
Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS |
Deve ser enviado antes do evento S-1207. |
S-3000 |
Exclusão de Eventos |
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente. |
S-5001 |
Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador |
O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos. |
S-5002 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, após as devidas validações. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos. |
S-5003 |
Informações do FGTS por Trabalhador |
O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos. |
S-5011 |
Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte |
O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados e validados pela DCTFWeb. |
S-5012 |
Informações do IRRF consolidadas por contribuinte |
O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295. |
S-5013 |
Informações do FGTS consolidadas por contribuinte |
O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados pelo eSocial. |