DREI (DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO) - TAXAS DE SERVIÇOS
Instrução Normativa DREI Nº 16 DE 05/12/2013
Conforme previsto no Art. 2º:
Observada a previsão constitucional de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre os preços da Tabela a que se refere o art. 1° desta Instrução Normativa, é da competência:
I - do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa a definição da Tabela de Preços dos Serviços de natureza federal e dos preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal;
II - das autoridades estaduais, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na Tabela referida no caput deste artigo, excetuados os atos de natureza federal mencionados no inciso anterior.
ANEXO I
ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
Ordem | ATOS | PREÇO | |||||
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | (2) | Normal | MEI | ME | EPP | ||
01 |
EMPRESÁRIO (até 4 vias) |
P | |||||
I | |||||||
Inscrição; Alteração e Extinção |
|||||||
01.1 |
Por via adicional |
||||||
02 |
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (1) |
P | |||||
I | |||||||
Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição. |
|||||||
02.1 |
Por via adicional |
||||||
03 |
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (1) |
P | |||||
I | |||||||
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social. |
|||||||
03.1 |
Por via adicional |
||||||
04 |
SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (1) |
P | |||||
I | |||||||
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. |
|||||||
04.1 |
Por via adicional |
||||||
05 |
COOPERATIVA (1) |
P | |||||
I | |||||||
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria |
|||||||
05.1 |
Por via adicional |
||||||
06 |
FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (1) |
P | |||||
I | |||||||
Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionalização, Cancelamento de autorização. |
|||||||
06.1 |
Por via adicional |
||||||
07 |
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (1) |
P | |||||
I | |||||||
Registro, Alteração, Cancelamento. |
|||||||
07.1 |
Por via adicional |
||||||
08 |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (1) |
P | |||||
I | |||||||
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede. |
|||||||
08.1 |
Por via adicional |
Ordem | ATOS | PREÇO | |||||
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | (2) | Normal | MEI | ME | EPP | ||
09 |
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (1) |
P |
|||||
I |
|||||||
09.1 |
Por via adicional |
||||||
10 |
TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
||||||
10.1 |
Matrícula |
P |
|||||
I |
|||||||
10.2 |
Pedido de Transferência de Matrícula |
P |
|||||
I |
|||||||
10.3 |
Cancelamento de Matrícula |
P |
|||||
I |
|||||||
10.4 |
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial |
P |
|||||
I |
|||||||
10.5 |
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial |
P |
|||||
I |
|||||||
11 |
LEILOEIRO |
||||||
11.1 |
Matrícula |
P |
|||||
I |
|||||||
11.2 |
Cancelamento de Matrícula |
P |
|||||
I |
|||||||
I |
|||||||
12 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
P |
|||||
I |
|||||||
13 |
RECURSO AO PLENÁRIO |
P |
|||||
I |
|||||||
14 |
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE |
P |
- | - | - | - | |
I |
- | - | - | - |
Ordem | ATOS | PREÇO | |||||
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | (2) | Normal | MEI | ME | EPP | ||
15 |
CONSULTA A DOCUMENTOS - Por ato arquivado |
P | |||||
I | |||||||
16 |
CERTIDÕES |
||||||
16.1 |
Certidão Simplificada |
P | |||||
I | |||||||
16.1.1- Por via adicional |
P | ||||||
I | |||||||
16.1.2 - Adicional por remessa via postal |
|||||||
16.2 |
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) |
||||||
16.2.1 - Empresário |
P | ||||||
I | |||||||
16.2.2 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI |
P | ||||||
I | |||||||
16.2.3 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações |
P | ||||||
I | |||||||
16.2.4 - Sociedades por Ações, Empresa Pública |
P | ||||||
I | |||||||
16.2.5 - Cooperativa |
P | ||||||
I | |||||||
16.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira |
P | ||||||
I | |||||||
16.2.7 - Consórcio |
P | ||||||
I | |||||||
16.2.8 - Grupo de Sociedades |
P | ||||||
I | |||||||
16.2.9 - Adicional por remessa via postal (por pedido de até 3 certidões) |
P | ||||||
I | |||||||
16.3 |
Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados - por folha) |
P | |||||
I | |||||||
16.3.1- Por via adicional |
P | ||||||
I | |||||||
16.3.2 - Adicional por remessa via postal |
|||||||
17 |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
||||||
A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. |
|||||||
17.1 |
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas |
||||||
17.2 |
Livro digital - por conjunto de até 500.000 registros |
||||||
17.3 |
Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas |
||||||
17.4 |
Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas |
||||||
18 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
||||||
19 |
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO No caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice-versa ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. |
||||||
20 |
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
||||||
20.1 |
Escritura de Emissão de Debêntures |
||||||
20.2 |
Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures |
Ordem | ATOS | PREÇO | |||||
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | (2) | Normal | MEI | ME | EPP | ||
21 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS |
||||||
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora. |
|||||||
21.1 |
Abertura, alteração ou extinção de filial |
||||||
21.1.1 - Adicional por remessa via postal |
|||||||
21.2 |
Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção |
||||||
21.2.1 - Adicional por remessa via postal |
|||||||
21.3 |
Transferência de sede para outra Unidade da Federação |
||||||
21.3.1 - Adicional por remessa via postal |
|||||||
21.4 |
Arquivamento de outros atos |
||||||
21.4.1 - Adicional por remessa via postal |
|||||||
22 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. |
||||||
22.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD |
||||||
22.2 |
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico |
||||||
22.3 |
Prestação de informações mediante acesso eletrônico. |
||||||
23 |
DIVULGAÇÃO |
||||||
23.1 |
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. |
||||||
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial |
(1) Os preços correspondem a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial.
(2) P: atendimento presencial; I: atendimento via Internet.
ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
Ordem | ATOS | PREÇO |
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (1) | ||
01 |
EMPRESA ESTRANGEIRA |
|
1.1 - Autorização para funcionar no País .................................................................................. |
||
1.2 - Nacionalização ................................................................................................................... |
||
1.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização) .......................................................... |
||
1.4 - Cancelamento de Autorização ........................................................................................... |
||
02 |
RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .............................................................................................................. |
|
03 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE |
|
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração. |
||
3.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. .... |
||
3.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico .................. |
||
3.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico....................................................... |
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO | |
01 - |
EMPRESÁRIO 01.1 - Inscrição ........................................................................................................................... |
|
01.2 - Alteração .......................................................................................................................... Inclui casos relacionados à sede, tais como: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); transformação (código de evento 046); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052); autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento 961). Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034). |
||
01.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032) ................................................... |
||
02 - |
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA 02.1 - Constituição ...................................................................................................................... |
|
Contrato Social, Ato Constitutivo, Ata de Assembleia Geral de Constituição, Convenção de Grupo. |
||
02.2 - Alteração .......................................................................................................................... |
||
Alteração Contratual, Alteração de Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Alteração de Convenção de Grupo. |
||
02.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032).................................................... |
||
03 - |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede .............................................................................. |
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.