DREI (DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO) - TAXAS DE SERVIÇOS


Instrução Normativa DREI Nº 16 DE 05/12/2013

Conforme previsto no Art. 2º:

Observada a previsão constitucional de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre os preços da Tabela a que se refere o art. 1° desta Instrução Normativa, é da competência:

I - do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa a definição da Tabela de Preços dos Serviços de natureza federal e dos preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal;

II - das autoridades estaduais, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na Tabela referida no caput deste artigo, excetuados os atos de natureza federal mencionados no inciso anterior.

ANEXO I

ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

Ordem ATOS PREÇO
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS (2) Normal MEI ME EPP
01

EMPRESÁRIO (até 4 vias)

P        
 I        

Inscrição; Alteração e Extinção

         

01.1

Por via adicional

         
02

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (1)

P        
 I        

Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição.

         

02.1

Por via adicional

         
03

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (1)

P        
 I        

Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social.

         

03.1

Por via adicional

         
04

SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (1)

P        
 I        

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas,

Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

         

04.1

Por via adicional

         
05

COOPERATIVA (1)

P        
 I        

Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

         

05.1

Por via adicional

         
06

FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (1)

P        
 I        

Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionalização, Cancelamento de autorização.

         

06.1

Por via adicional

         
07

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (1)

P        
 I        

Registro, Alteração, Cancelamento.

         

07.1

Por via adicional

         
08

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (1)

P        
 I        

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.

         

08.1

Por via adicional

         
Ordem ATOS PREÇO
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS (2) Normal MEI ME EPP
09

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (1)

P

       

 I

       

09.1

Por via adicional

       
10

TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

       

10.1

Matrícula

P

       

I

       

10.2

Pedido de Transferência de Matrícula

P

       

I

       

10.3

Cancelamento de Matrícula

P

       

 I

       

10.4

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

 P

       

I

       

10.5

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

P

       

I

       
11

LEILOEIRO

11.1

Matrícula

 P

       

I

       

11.2

Cancelamento de Matrícula

P

       

I

       

I

       
12

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

P

       

I

       
13

RECURSO AO PLENÁRIO

P

       

I

       
14

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

P

- - - -

I

- - - -
Ordem ATOS PREÇO
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS (2) Normal MEI ME EPP
15

CONSULTA A DOCUMENTOS

- Por ato arquivado

P        
I        
16

CERTIDÕES

         

16.1

Certidão Simplificada

P        
I        
 

16.1.1- Por via adicional

P        
I        
 

16.1.2 - Adicional por remessa via postal

         

16.2

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

         
 

16.2.1 - Empresário

P        
I        
 

16.2.2 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

P        
I        
 

16.2.3 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações

P        
I        
 

16.2.4 - Sociedades por Ações, Empresa Pública

P        
I        
 

16.2.5 - Cooperativa

P        
I        
 

16.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira

P        
I        
 

16.2.7 - Consórcio

P        
I        
 

16.2.8 - Grupo de Sociedades

P        
I        
 

16.2.9 - Adicional por remessa via postal (por pedido de até 3 certidões)

P        
I        

16.3

Certidão Específica

(inclusive relação de livros autenticados - por folha)

P        
I        
 

16.3.1- Por via adicional

P        
I        
 

16.3.2 - Adicional por remessa via postal

         
17

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

         

A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

         

17.1

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas

         

17.2

Livro digital - por conjunto de até 500.000 registros

         

17.3

Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas

         

17.4

Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas

         
18

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

         
19

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

No caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice-versa ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.

         
20

REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

         

20.1

Escritura de Emissão de Debêntures

         

20.2

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

         
Ordem ATOS PREÇO
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS (2) Normal MEI ME EPP
21

SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS

         
 

Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.

         

21.1

Abertura, alteração ou extinção de filial

         

21.1.1 - Adicional por remessa via postal

         

21.2

Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção

         

21.2.1 - Adicional por remessa via postal

         

21.3

Transferência de sede para outra Unidade da Federação

         

21.3.1 - Adicional por remessa via postal

         

21.4

Arquivamento de outros atos

         

21.4.1 - Adicional por remessa via postal

         
22

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

         
 

22.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD

         

22.2

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

         

22.3

Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

         
23

DIVULGAÇÃO

         

23.1

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.

         
   

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial

         

(1) Os preços correspondem a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial.

(2) P: atendimento presencial; I: atendimento via Internet.

ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

Ordem ATOS PREÇO
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (1)
01

EMPRESA ESTRANGEIRA

 

1.1 - Autorização para funcionar no País ..................................................................................

 

1.2 - Nacionalização ...................................................................................................................

 

1.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização) ..........................................................

 

1.4 - Cancelamento de Autorização ...........................................................................................

 
02

RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ..............................................................................................................

 
03

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE

 
 

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração.

 

3.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. ....

 

3.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico ..................

 

3.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.......................................................

 

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

  ESPECIFICAÇÃO PREÇO
01 -

EMPRESÁRIO

01.1 - Inscrição ...........................................................................................................................

 

01.2 - Alteração ..........................................................................................................................

Inclui casos relacionados à sede, tais como: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022);

transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); transformação (código de evento 046); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052);

autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento 961).

Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034).

 

01.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032) ...................................................

 
02 -

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA

02.1 - Constituição ......................................................................................................................

 

Contrato Social, Ato Constitutivo, Ata de Assembleia Geral de Constituição, Convenção de Grupo.

 

02.2 - Alteração ..........................................................................................................................

 

Alteração Contratual, Alteração de Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Alteração de Convenção de Grupo.

 

02.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032)....................................................

 
03 -

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede ..............................................................................

 

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.