TABELAS DE ALÍQUOTAS - APLICÁVEL A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2009


1 -ANEXO I - Comércio

Partilha do Simples Nacional - Comércio Efeitos a partir de 01/01/2009

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS / PASEP

CPP

ICMS

Até 120.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

De 120.000,01 a 240.000,00

5,47%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

De 240.000,01 a 360.000,00

6,84%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

De 360.000,01 a 480.000,00

7,54%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

De 480.000,01 a 600.000,00

7,60%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

De 600.000,01 a 720.000,00

8,28%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

De 720.000,01 a 840.000,00

8,36%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

De 840.000,01 a 960.000,00

8,45%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

9,03%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

9,12%

0,43%

0,43%

1,26%

0,30%

3,60%

3,10%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

9,95%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

10,04%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,23%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,32%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11 , 2 3 %

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11 , 3 2 %

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

11 , 4 2 %

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

11 , 5 1 %

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

3,91%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

11 , 6 1 %

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

3,95%


 

2 -ANEXO II - Indústria

Partilha do Simples Nacional - Indústria Efeitos a partir de 01/01/2009

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

P I S/ PASEP

CPP

ICMS

IPI

Até 120.000,00

4,50%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

0,50%

De 120.000,01 a 240.000,00

5,97%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

0,50%

De 240.000,01 a 360.000,00

7,34%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

0,50%

De 360.000,01 a 480.000,00

8,04%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

0,50%

De 480.000,01 a 600.000,00

8,10%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

0,50%

De 600.000,01 a 720.000,00

8,78%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

0,50%

De 720.000,01 a 840.000,00

8,86%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

0,50%

De 840.000,01 a 960.000,00

8,95%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

0,50%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

9,53%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

0,50%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

9,62%

0,42%

0,42%

1,26%

0,30%

3,62%

3,10%

0,50%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

10,45%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

0,50%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

10,54%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

0,50%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

10,63%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

0,50%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,73%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

0,50%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,82%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

0,50%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11 , 7 3 %

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

0,50%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11 , 8 2 %

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

0,50%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

11 , 9 2 %

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

0,50%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

12,01%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

3,91%

0,50%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

1 2 , 11 %

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

3,95%

0,50%


 

3 -ANEXO III - Serviços e Locação de Bens Móveis

Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis Efeitos a partir de 01/01/2009

Receita Bruta em 12 meses (emR$)

Alíquota IRPJ CSLL COFINS P I S/ PASEP CPP ISS

Até 120.000,00

6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

De 120.000,01 a 240.000,00

8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

De 240.000,01 a 360.000,00

10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%

De 360.000,01 a 480.000,00

11,31 % 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%

De 480.000,01 a 600.000,00

11,40 % 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%

De 600.000,01 a 720.000,00

12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%

De 720.000,01 a 840.000,00

12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%

De 840.000,01 a 960.000,00

12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

NOTA LegisWeb - Conforme o § 5º-E, art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006 as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

NOTA LegisWeb - A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal. Em suma, não será devido o recolhimento de ISS no DAS (§ 22-A, art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006). Na hipótese de o Município entender que determinada empresa não possa efetuar o recolhimento em valor fixo, o ente federativo poderá indicar que a optante deva recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Nesse caso, a empresa deverá ser orientada a marcar, no PGDAS, a opção “serviços tributados pelo Anexo III", desde que não exerça nenhuma das atividades vedadas para opção pelo Simples Nacional. (Fonte: Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, item 7.13)

Nota LegisWeb - Conforme disposto no § 5º-A do art. 18 da Lei Complementar nº. 123 de 2006, as atividades de locação de bens móveis serão tributadas na forma do Anexo III, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo. O PGDAS já está configurado com as deduções desta parcela de ISS, quando do cálculo do tributo.


 

4 -ANEXO IV - Serviços

Partilha do Simples Nacional - Serviços

Receita Bruta Total em 12meses  (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/ PASEP

ISS

Até 120.000,00

4,50%

0,00%

1,22%

1,28%

0,00%

2,00%

De 120.000,01 a 240.000,00

6,54%

0,00%

1,84%

1,91%

0,00%

2,79%

De 240.000,01 a 360.000,00

7,70%

0,16%

1,85%

1,95%

0,24%

3,50%

De 360.000,01 a 480.000,00

8,49%

0,52%

1,87%

1,99%

0,27%

3,84%

De 480.000,01 a 600.000,00

8,97%

0,89%

1,89%

2,03%

0,29%

3,87%

De 600.000,01 a 720.000,00

9,78%

1,25%

1,91%

2,07%

0,32%

4,23%

De 720.000,01 a 840.000,00

10,26%

1,62%

1,93%

2,11%

0,34%

4,26%

De 840.000,01 a 960.000,00

10,76%

2,00%

1,95%

2,15%

0,35%

4,31%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

11,51 %

2,37%

1,97%

2,19%

0,37%

4,61%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

12,00%

2,74%

2,00%

2,23%

0,38%

4,65%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

12,80%

3,12%

2,01%

2,27%

0,40%

5,00%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

13,25%

3,49%

2,03%

2,31%

0,42%

5,00%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

13,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

5,00%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

14,15%

4,23%

2,07%

2,39%

0,46%

5,00%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

14,60%

4,60%

2,10%

2,43%

0,47%

5,00%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

15,05%

4,90%

2,19%

2,47%

0,49%

5,00%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

15,50%

5,21%

2,27%

2,51%

0,51%

5,00%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

15,95%

5,51%

2,36%

2,55%

0,53%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

16,40%

5,81%

2,45%

2,59%

0,55%

5,00%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

16,85%

6,12%

2,53%

2,63%

0,57%

5,00%

 NOTA LegisWeb - Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008, a partir de 1º de janeiro de 2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.


 

5 -ANEXO V - Serviços

Partilha do Simples Nacional - Serviços Efeitos a partir de 01.01.2009

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

(r)