SIMPLES NACIONAL E REGIMES ESPECIAIS
É comum que os Estados que concedem regime especial para empresas com atividade E-Commerce não permitam que empresas Simples Nacional façam uso das tratativas diferenciadas, pois, os regimes normalmente têm relação com crédito outorgado sobre o saldo devedor das operações E-Commerce e SImples Nacional não faz jus a crédito, art. 58 da Resolução CGSN 140/2018.
Sendo assim, considerando este histórico legislativo de outras UF’s, é possível que se ao contribuinte for deferido algum pedido de tratamento diferenciado para esta atividade, que seja necessário mudar de regime para a sistemática “débito/crédito”, visto que em regimes especiais o contribuinte deve prestar contas através da Escrituração Fiscal Digital - EFD e empresas Simples Nacional prestam contas através do P-GDAS.