COMO SOLICITAR REGIME ESPECIAL EM GOIÁS
Em regra geral para o contribuinte que pretende aderir regime especial, deve seguir o procedimento disposto na SEFAZ/GO onde deverá solicitar a celebração do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, com o seguinte passo a passo:
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO
Os documentos estão constantes no "Formulário nº 1", e a relação na "Lista de documentos nº 1".
a. Requerimento em nome da empresa, contendo inclusive: Nome, qualificação, endereço e telefone de contato da(s) pessoa(s) que irá(ão) assinar o termo de acordo – TARE assinado pelo representante legal (pode ser assinado por certificado digital); b. Procuração por instrumento público (se for o caso); c. Cópias da cédula de identidade (RG) ou da identidade profissional e do CPF/MF da pessoa referida nas alíneas “a” e “b”; d. Cópia do Contrato Social, ou Estatuto, com alterações ou cópia da última alteração deste, se consolidado; e. Cópia da Ata de designação da diretoria da empresa, caso seja S/A; f. Certidões negativas em nome da empresa: de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive, as contribuições sociais, junto à Receita Federal do Brasil; de débitos inscritos em dívida ativa estadual junto à Secretaria de Economia do Estado de Goiás g. Certificado de regularidade do FGTS – CRF junto à Caixa Econômica Federal |
As certidões devem ser originais, e os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas.
A solicitação pode ser efetuada presencialmente no Protocolo Setorial da Secretaria da Economia – situado na Av. Vereador José Monteiro, 2233 – Setor Nova Vila – Bloco F – Goiânia/GO com acompanhamento do pedido será por telefone, 3269-2405
Ao contribuintes estabelecido no Interior do Estado podem protocolar seu requerimento junto à Delegacia de sua circunscrição
Ou mediante envio do requerimento e da documentação exigida em formato PDF para o email protocolo.economia@goias.gov.br
Link do procedimento de requerimento: https://goias.gov.br/economia/solicitacao-de-celebracao-de-tare-termo-de-acordo-de-regime-especial/
2. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO TERMO DE ACORDO - TARE
Para o contribuinte detentor do regime especial E-Commerce, em caso de não realizar ou realizar parcialmente os investimentos previstos no termo de celebração do regime.
Ou ainda, em caso encerramento das atividades da empresa ou do estabelecimento beneficiado, recairá sobre este contribuinte a suspensão ou revogação do regime especial, conforme os procedimentos previstos nos arts. 17 a 20 do Decreto nº 9.724, de 2020.