ESCRITURAÇÃO NA EFD ICMS IPI
De acordo com orientação da SEFAZ/SC, a escrituração do crédito presumido na EFD deverá ser feita utilizando o código SC10000066, que está em vigor desde 01/01/2022.
A transferência para sub-apuração do débito de ICMS incidente na operação e do crédito presumido concedido exige mais dos registros, SC24000001 e SC54000001.
O estorno do crédito efetivo, adquirido na entrada em relação à mercadoria beneficiada com o crédito presumido na saída, deverá ser escriturado por meio do código SC50000005, implementado pelo Ato DIAT nº 062/2022.
Na hipótese de não ser possível a perfeita identificação dos créditos das entradas cuja saída se dê com a utilização do crédito presumido, o estorno deverá ser efetuado, em cada período de apuração, por proporcionalidade através do código SC010029 (a partir de 01/01/2023).
Link da pesquisa:
https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx?assuntoID=75
Pergunta de n° 1243