OPERAÇÕES ALCANÇADAS


2. OPERAÇÕES INTERNAS 

Não há previsão de benefício fiscal neste regime especial para empresas E-Commerce em suas operações internas, podendo compreender que as suas saídas internas respeitarão as regras gerais de circulação da mercadoria.

3. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS 

Conforme art. 13 do Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024, nas operações interestaduais, poderá ser concedido crédito presumido nos seguintes percentuais: 

I - nas operações sujeitas às alíquotas de 7%  e de 12%, no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 2% do valor da operação e;

II - nas operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 1% (um por cento) do valor da operação.

Conforme orientação dada pela “Cartilha Paraná Competitivo”, disponível no link https://investparana.org.br/wp-content/uploads/2024/11/Cartilha-Parana-Competitivo-Atualizacao-11-2024-3.pdf

Em sua página 12, há exemplos para aplicação deste benefício:

a. Exemplo em operação interestadual com alíquota interestadual de 12%

    • Valor da Operação interestadual = R$ 1.000,00

    • ICMS interestadual 12% = R$ 120,00

    • Crédito Presumido 10% = R$ 100,00

    • Carga Final 2% = R$ 20,00

    • Carga mínima exigida pelo Estado 2%: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

    • Crédito Presumido concedido: R$ 120,00 - R$ 20,00 = R$ 100,00 (ganho tributário)

    • Valor a recolher para o Estado do Paraná = R$ 20,00

b. Exemplo em operação interestadual com alíquota interestadual de 7%

    • Valor da Operação interestadual = R$ 1.000,00

    • ICMS interestadual 7% = R$ 70,00

    • Crédito Presumido 5% = R$ 50,00

    • Carga Final 2% = R$ 20,00

    • Carga mínima exigida pelo Estado 2%: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

    • Crédito Presumido concedido: R$ 70,00 - R$ 20,00 = R$ 50,00 (ganho tributário)

    • Valor a recolher para o Estado do Paraná = R$ 20,00

c. Exemplo em operação interestadual com alíquota interestadual de 4%

    • Valor da Operação interestadual = R$1.000,00

    • ICMS interestadual 4% = R$ 40,00

    • Crédito Presumido 3% = R$ 30,00

    • Carga Final 1% = R$ 10,00

    • Carga mínima exigida pelo Estado 1%: R$ 1.000,00 x 1% = R$ 10,00

    • Crédito Presumido concedido: R$ 40,00 - R$ 10,00 = R$ 30,00 (ganho tributário)

    • Valor a recolher para o Estado do Paraná = R$ 10,00

4. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS IMPORTADAS

As operações com mercadorias importadas, mas que tributam a 12% ou 7% em suas saídas interestaduais poderão ser objeto de crédito presumido, conforme § 1°, art. 13 do Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024.

Nos termos do inc. VI do art. 13 para que as operações com mercadorias importadas possam ser objeto deste regime especial, a operação de importação deverá atender a algumas condições:

a) seja utilizada a infraestrutura portuária ou aeroportuária do Estado do Paraná;

b) o desembaraço aduaneiro das mercadorias ocorra em território paranaense.