OPERAÇÕES INTERNAS


Nas operações internas não há previsão de aplicabilidade do benefício fiscal previsto no inciso CXCII, art. 32, livro I do RICMS/RS, neste sentido, presume-se que as operações do contribuinte com regime especial E-Commerce serão realizadas de forma habitual.

EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL 

A NF-e de saída será emitida de forma habitual de acordo com a operação, e a tributação da ncm comercializada, devendo conter em regras, as seguintes informações:

a) Natureza da Operação: 

b) CFOP: 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

- CFOP 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

c) valor da mercadoria

d) base de cálculo e valor de ICMS;

e) CST: a depender da tributação da NCM

ex: X00 (operação tributada integralmente) ou 20 operação tributada com redução de base de cálculo ou ainda CST 60 na condição de substituído.