IRPJ E CSLL


O reflexo do IRPJ e CSLL na remuneração das operações de mútuo dependerá do regime tributário do mutuante, se no regime de tributação do lucro presumido deverá adicionar aos demais valores (não operacionais) os rendimentos obtidos nas operações de mútuo entre pessoas jurídicas controladoras, coligadas ou interligadas para fins de cálculo do IRPJ, aplicando-se a alíquota de 15% e podendo ter mais o adicional de 10% de IRPJ, caso a base de cálculo seja superior a R$ 60.000,00 no trimestre.

Segundo o artigo 29, inciso II da Lei nº 9.430/1996, os artigos 6º e 9º Lei nº 12.973/2014, e os artigos 39 e 215, parágrafo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, serão acrescidos à base de cálculo da CSLL, os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou renda variável, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas na receita bruta, com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente, e demais valores determinados na Lei nº 9.430/1996, auferidos naquele mesmo período, assim, os rendimentos obtidos nas operações de mútuo serão tributados como outras receitas (não operacionais), tendo a incidência da alíquota de 9% a título de CSLL.

Em relação as empresas que se enquadram no regime de tributação do lucro real, deverão ser adicionados ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, auferidos no mês, entre outras, os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. Assim, haverá a incidência de 15% a título de 15% de IRPJ, podendo incidir mais 10% a título de adicional de IRPJ.

A base de cálculo da CSLL devida em cada mês corresponderá à soma dos valores de 12% ou 32% da receita bruta, auferida em cada mês do ano-calendário, de acordo com as atividades previstas na legislação e ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do Ativo Não Circulante e demais ganhos, receitas e resultados auferidos no mês, não compreendidos na receita bruta de vendas e serviços, inclusive rendimentos auferidos em operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, será aplicada a alíquota de 9% a título de CSLL sobre os rendimentos de operações de mútuo.