IRPF/IRPJ


O texto da PEC 45/2019 não dispõe sobre mudanças no imposto de renda de pessoas físicas ou jurídica, mantendo as mudanças somente sobre os impostos devidos sob bens e serviços de consumo ou patrimonial.

Porém, no artigo 18* da PEC dispõe que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias, caso a PEC seja promulgada, projeto de lei que reforme a tributação da renda de pessoas físicas e jurídicas.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.