| Anexo V - Partilha do Simples Nacional - Serviços |
Sumário das tabelas do Anexo V: |
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Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40 |
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Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35 |
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Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30 |
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Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40 |
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Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40 |
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Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40 |
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Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40 |
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Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis |
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(*) Nesta tabela o ISS não está incluído no Simples Nacional, devendo ser recolhido, separadamente, na forma da legislação municipal. |
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Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40 |
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Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40 |
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Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40 |
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Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40 |
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Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40 |
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Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40 |
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Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis |
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(*) Nesta tabela o ISS não está incluído no Simples Nacional, devendo ser recolhido, separadamente, na forma da legislação municipal. |
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Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40 |
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Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40 |
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Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35 |
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Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35 |
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Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35 |
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Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35 |
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Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis |
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(*) Nesta tabela o ISS não está incluído no Simples Nacional, devendo ser recolhido, separadamente, na forma da legislação municipal. |
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Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35 |
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Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35 |
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Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30 |
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Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30 |
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Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30 |
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Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30 |
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Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis |
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(*) Nesta tabela o ISS não está incluído no Simples Nacional, devendo ser recolhido, separadamente, na forma da legislação municipal. |
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Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30 |
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Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30 |
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Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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