Anexo V - Partilha do Simples Nacional - Serviços

Sumário das tabelas do Anexo V:

 

Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40

Tabela 1:
Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis

Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

 

Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40

Tabela 1:
Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis

Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

 

Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35

Tabela 1:
Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis

Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

 

Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30

Tabela 1:
Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis

Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

 

Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40

Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 6,00% 4,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 7,27% 4,48% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 8,46% 4,96% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 9,28% 5,44% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 9,79% 5,92% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 10,63% 6,40% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 11,14% 6,88% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 11,67% 7,36% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 12,45% 7,84% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,97% 8,32% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 13,80% 8,80% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 14,28% 9,28% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 14,76% 9,76% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,24% 10,24% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,72% 10,72% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,20% 11,20% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,68% 11,68% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,16% 12,16% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,64% 12,64% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 18,50% 13,50% 5,00%

Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40

Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 6,00% 4,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 7,27% 4,48% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 8,46% 4,96% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 9,28% 5,44% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 9,79% 5,92% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 10,63% 6,40% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 11,14% 6,88% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 11,67% 7,36% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 12,45% 7,84% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,97% 8,32% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 13,80% 8,80% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 14,28% 9,28% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 14,76% 9,76% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,24% 10,24% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,72% 10,72% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,20% 11,20% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,68% 11,68% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,16% 12,16% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,64% 12,64% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 18,50% 13,50% 5,00%

Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40

Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 4,00% 4,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% 4,48% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% 4,96% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% 5,44% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 5,92% 5,92% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 6,40% 6,40% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 6,88% 6,88% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 7,36% 7,36% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84% 7,84% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32% 8,32% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80% 8,80% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28% 9,28% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76% 9,76% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24% 10,24% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72% 10,72% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20% 11,20% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68% 11,68% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16% 12,16% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64% 12,64% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50% 13,50% 0%

Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40

Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS (*)
Até 120.000,00 4,00% 4,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% 4,48% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% 4,96% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% 5,44% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 5,92% 5,92% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 6,40% 6,40% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 6,88% 6,88% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 7,36% 7,36% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84% 7,84% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32% 8,32% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80% 8,80% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28% 9,28% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76% 9,76% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24% 10,24% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72% 10,72% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20% 11,20% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68% 11,68% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16% 12,16% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64% 12,64% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50% 13,50% 0%

(*) Nesta tabela o ISS não está incluído no Simples Nacional, devendo ser recolhido, separadamente, na forma da legislação municipal.

 

Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40

Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária.

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ICMS
Até 120.000,00 5,25% 4,00% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 6,34% 4,48% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,29% 4,96% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,00% 5,44% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,50% 5,92% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 9,22% 6,40% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 9,72% 6,88% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 10,23% 7,36% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 10,91% 7,84% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 11,42% 8,32% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12,18% 8,80% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 12,69% 9,28% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,21% 9,76% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 13,72% 10,24% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,23% 10,72% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,02% 11,20% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,53% 11,68% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 16,04% 12,16% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,55% 12,64% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,45% 13,50% 3,95%

Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,40

Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária.

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ICMS
Até 120.000,00 4,00% 4,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% 4,48% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% 4,96% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% 5,44% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 5,92% 5,92% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 6,40% 6,40% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 6,88% 6,88% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 7,36% 7,36% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84% 7,84% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32% 8,32% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80% 8,80% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28% 9,28% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76% 9,76% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24% 10,24% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72% 10,72% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20% 11,20% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68% 11,68% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16% 12,16% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64% 12,64% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50% 13,50% 0%

Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40

Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 16,00% 14,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 16,79% 14,00% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 17,50% 14,00% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 17,84% 14,00% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 17,87% 14,00% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 18,23% 14,00% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 18,26% 14,00% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 18,31% 14,00% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 18,61% 14,00% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 18,65% 14,00% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 19,00% 14,00% 5,00%

Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40

Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 16,00% 14,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 16,79% 14,00% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 17,50% 14,00% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 17,84% 14,00% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 17,87% 14,00% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 18,23% 14,00% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 18,26% 14,00% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 18,31% 14,00% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 18,61% 14,00% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 18,65% 14,00% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 19,00% 14,00% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 19,00% 14,00% 5,00%

Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40

Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 14,00% 14,00% 0%

Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40

Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS (*)
Até 120.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 14,00% 14,00% 0%

(*) Nesta tabela o ISS não está incluído no Simples Nacional, devendo ser recolhido, separadamente, na forma da legislação municipal.

 

Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40

Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária.

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ICMS
Até 120.000,00 15,25% 14,00% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 15,86% 14,00% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 16,33% 14,00% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 16,56% 14,00% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 16,58% 14,00% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 16,82% 14,00% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 16,84% 14,00% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 16,87% 14,00% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 17,07% 14,00% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 17,10% 14,00% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 17,38% 14,00% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 17,41% 14,00% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 17,45% 14,00% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 17,48% 14,00% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 17,51% 14,00% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 17,82% 14,00% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 17,85% 14,00% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,88% 14,00% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,91% 14,00% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,95% 14,00% 3,95%

Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40

Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária.

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ICMS
Até 120.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 14,00% 14,00% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 14,00% 14,00% 0%

Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35

Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 16,50% 14,50% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 17,29% 14,50% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 18,00% 14,50% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 18,34% 14,50% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 18,37% 14,50% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 18,73% 14,50% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 18,76% 14,50% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 18,81% 14,50% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 19,11% 14,50% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 19,15% 14,50% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 19,50% 14,50% 5,00%

Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35

Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 16,50% 14,50% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 17,29% 14,50% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 18,00% 14,50% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 18,34% 14,50% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 18,37% 14,50% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 18,73% 14,50% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 18,76% 14,50% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 18,81% 14,50% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 19,11% 14,50% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 19,15% 14,50% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 19,50% 14,50% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 19,50% 14,50% 5,00%

Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35

Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 14,50% 14,50% 0%

Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35

Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS (*)
Até 120.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 14,50% 14,50% 0%

(*) Nesta tabela o ISS não está incluído no Simples Nacional, devendo ser recolhido, separadamente, na forma da legislação municipal.

 

Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35

Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária.

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ICMS
Até 120.000,00 15,75% 14,50% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 16,36% 14,50% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 16,83% 14,50% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 17,06% 14,50% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 17,08% 14,50% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 17,32% 14,50% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 17,34% 14,50% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 17,37% 14,50% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 17,57% 14,50% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 17,60% 14,50% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 17,88% 14,50% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 17,91% 14,50% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 17,95% 14,50% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 17,98% 14,50% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 18,01% 14,50% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 18,32% 14,50% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 18,35% 14,50% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 18,38% 14,50% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 18,41% 14,50% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 18,45% 14,50% 3,95%

Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35

Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária.

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ICMS
Até 120.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 14,50% 14,50% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 14,50% 14,50% 0%

Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30

Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Tabela 1 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 17,00% 15,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 17,79% 15,00% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 18,50% 15,00% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 18,84% 15,00% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 18,87% 15,00% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 19,23% 15,00% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 19,26% 15,00% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 19,31% 15,00% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 19,61% 15,00% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 19,65% 15,00% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 20,00% 15,00% 5,00%

Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30

Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Tabela 2 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 17,00% 15,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 17,79% 15,00% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 18,50% 15,00% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 18,84% 15,00% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 18,87% 15,00% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 19,23% 15,00% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 19,26% 15,00% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 19,31% 15,00% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 19,61% 15,00% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 19,65% 15,00% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 20,00% 15,00% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 20,00% 15,00% 5,00%

Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30

Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Tabela 3 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS
Até 120.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 15,00% 15,00% 0%

Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30

Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ISS (*)
Até 120.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 15,00% 15,00% 0%

(*) Nesta tabela o ISS não está incluído no Simples Nacional, devendo ser recolhido, separadamente, na forma da legislação municipal.

 

Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30

Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 5 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ICMS
Até 120.000,00 16,25% 15,00% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 16,86% 15,00% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 17,33% 15,00% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 17,56% 15,00% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 17,58% 15,00% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 17,82% 15,00% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 17,84% 15,00% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 17,87% 15,00% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 18,07% 15,00% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 18,10% 15,00% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 18,38% 15,00% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 18,41% 15,00% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 18,45% 15,00% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 18,48% 15,00% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 18,51% 15,00% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 18,82% 15,00% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 18,85% 15,00% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 18,88% 15,00% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 18,91% 15,00% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 18,95% 15,00% 3,95%

Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r menor do que 0,30

Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007. (Redação dada a Tabela 6 pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária.

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL ICMS
Até 120.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 15,00% 15,00% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 15,00% 15,00% 0%