Anexo IV - Partilha do Simples Nacional - Serviços

Sumário das tabelas do Anexo IV:

Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Seção I pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

Seção II – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Seção II pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Seção III – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Seção III pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Tabela 1 – Com retenção ou substituição tributária do ISS

Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município. (Redação dada a Seção I pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep ISS
Até 120.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Seção II – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município. (Redação dada a Seção II pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep ISS
Até 120.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Seção III – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS. (Redação dada a Seção III pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008)

Redação original, vigência até 19.03.2008:
Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS

Tabela 1 – Com retenção ou substituição tributária do ISS

 
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep ISS
Até 120.000,00 2,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 3,75% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 4,20% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 4,65% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 5,10% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 5,55% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 6,00% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 6,45% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 6,90% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 7,35% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 7,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 8,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 8,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 9,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 9,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 10,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 10,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 10,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 0%