| Anexo III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis |
Sumário das tabelas do Anexo III: |
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Seção I - Receitas decorrentes da locação de bens móveis |
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Seção II – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município (Redação dada a Seção II pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Seção III – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município (Redação dada a Seção III pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Seção IV – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS (Redação dada a Seção IV pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008 (Redação dada a Seção V pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008(Redação dada a Seção V pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Seção I - Receitas decorrentes da locação de bens móveis |
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Tabela 1 – Locação de bens móveis |
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Seção II – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município (Redação dada a Seção II pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município |
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Seção III – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município(Redação dada a Seção III pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município |
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Seção IV – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS (Redação dada a Seção IV pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação original, vigência até 19.03.2008: |
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Tabela 1 – Com retenção ou substituição tributária |
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Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008 (Redação dada a Seção V pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação da Res. CGSN nº 26/2007, vigência: 26.12.2007 a 19.03.2008: |
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Tabela 1. Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas |
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Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008(Redação dada a Seção V pela Resolução CGSN nº 31, de 17.03.2008, DOU 20.03.2008) |
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Redação da Res. CGSN nº 26/2007, vigência: 26.12.2007 a 19.03.2008: |
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Tabela 2. Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas |
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