ALÍQUOTAS DO ISS
ALÍQUOTAS DO ISS
(Art. 4º da Lei Complementar nº 40/2001)
| Descrição do Serviço | % |
|---|---|
Transporte coletivo; Arrendamento mercantil (“leasing”); Serviços para destinatários no exterior; Operadoras de plano de plano de assistência à saúde e cooperativas de serviços; Escolas do ensino fundamental, educação pré-escolar, educação média de formação geral e ensino; Atividades de Unidade de Central de Atendimento (Call Centers) e de assistência técnica remota |
2 |
| Limpeza, conservação e vigilância | 2,5 |
| Agenciamento, corretagem e intermediação de seguros Lei Complementar n° 076/2010 - a partir de 01.06.2010 | 2,5 |
| Composição Gráfica Lei Complementar n° 076/2010 - a partir de 01.06.2010 | 2,5 |
| Representação comercial Lei Complementar n° 076/2010 - a partir de 01.06.2010 | 2,5 |
Recauchutagem de pneus Lei Complementar n° 076/2010 - a partir de 01.06.2010 |
2,5 |
Hospitais, sanatórios, manicômios, casas de saúde, pronto-socorros e serviços de registros públicos, cartórios e notariais |
4 |
Demais atividades |
5 |
A Lei Complementar 67/2008 estabeleceu alíquota de 3% de ISS para os fatos geradores ocorridos entre 01.01.2008 a 31.12.2009, passível de prorrogação por mais um ano pelo Chefe do Executivo, para as atividades de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros. Observado que até o momento não houve prorrogação referente a redução da alíquota, a partir de 01.01.2010 para as atividades de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros será aplicada a alíquota de 5% prevista no artigo 4°, IV da lei Complementar 40/2001.