Códigos da GFIP - Recolhimento do FGTS
Conforme a versão 8.2 do SEFIP


A Instrução Normativa SRP nº 11-2006 aprovou a versão 8.2 do Sefip, que trouxe alterações nos códigos de recolhimento do FGTS.


Modalidade

O recolhimento/declaração ao FGTS bem como apenas a declaração ao FGTS deve ser indicada por intermédio do campo Modalidade. Numa mesma GFIP/SEFIP, é possível haver trabalhadores com recolhimento ao FGTS e trabalhadores sem recolhimento ao FGTS. E ainda, por intermédio da modalidade, é possível sinalizar a existência de retificação de informações. Em todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social. As modalidades podem ser:

 
MODALIDADE FINALIDADE

   Branco

Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência

1

Declaração ao FGTS e à Previdência

7

Retificação da modalidade branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência)

8

Retificação da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência)

9

Confirmação de informações anteriores - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência


O empregador/contribuinte deve sinalizar o recolhimento/declaração ao FGTS ou apenas a declaração ao FGTS por intermédio do campo Modalidade, no SEFIP.

Para o FGTS, é possível haver complementação na informação das remunerações, para fins de recolhimento ou declaração, em uma nova GFIP/SEFIP.

Para a Previdência, em regra, é considerada válida apenas uma GFIP/SEFIP para cada chave, transmitida pelo empregador/contribuinte.

A seguir, a utilização de cada modalidade:

a) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade branco)

Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.

b) Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)

Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.

c) Retificação da modalidade branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade 7)

Deve ser utilizada quando houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual o FGTS foi recolhido na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente.

Neste caso, o SEFIP gera o "Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS".

d) Retificação da modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 8)

Deve ser utilizada quando houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual foi declarado ao FGTS e à Previdência na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente.

Neste caso, o SEFIP gera o "Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS".

e) Confirmação de informações anteriores - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)

Deve ser utilizada para confirmação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.

A necessidade da confirmação destes trabalhadores na GFIP/SEFIP possibilita a geração da nova GFIP/SEFIP com todos os trabalhadores para a Previdência.

Códigos de recolhimento

 
Cód.
Situação

115

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;

130

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário;

135

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário;

145

Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;

150

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial;

155

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria;

211

Declaração para a Previdência Social de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados;

307

Recolhimento de Parcelamento do FGTS;

317

Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços;

327

Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;

337

Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;

345

Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo à diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;

418

Recolhimento recursal para o FGTS;

604

Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos - Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989);

608

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical;

640

Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988);

650

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia;

660

Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.