SUBITEM DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
CÓDIGO DA TIPI |
DESCRIÇÃO |
MVA AJUSTADA |
MVA ORIGINAL |
|---|---|---|---|---|
43.2.39 |
0201 |
Carnes de animais da espécie bovina ou bufalina, frescas, refrigeradas ou congeladas. | SIM | 15% |
| 0202 | ||||
43.2.40 |
0203 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. | SIM | 15% |
43.2.41 |
0206 | Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina ou suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. | SIM | 15% |
43.2.42 |
0209.00.11 | Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados. | SIM | 15% |
43.2.43 |
0209.00.19 |
Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. | SIM | 15% |
43.2.42 |
0209.00.21 | Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados. | SIM | 15% |
43.2.43 |
0209.00.29 | Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. | SIM | 15% |
43.2.44 |
0210.1 | Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carne bovina ou suína ou de suas miudezas. | SIM | 15% |
| 0210.20.00 | ||||
| 0210.99.00 | ||||
43.1.16 |
0401 |
Creme de leite, em recipiente inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
22% |
43.2.3 |
0401 |
Creme de leite em embalagem superior a 1 Kg |
SIM |
22% |
43.1.16 |
0402 |
Creme de leite, em recipiente inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
22% |
43.2.3 |
0402 |
Creme de leite em embalagem superior a 1 Kg |
SIM |
22% |
43.2.4 |
0402 |
Leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto leites relacionados no subitem 43.1.14; Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau, exceto os relacionados subitem 43.1.17; misturas lácteas similares às mercadorias das posições 0402 e 0403 |
SIM |
22% |
43.1.14 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
SIM |
14% |
0402.2 |
||||
0402.9 |
||||
43.1.17 |
0403 |
Iogurte e leite fermentado, em embalagem inferior ou igual a 2 litros |
SIM |
22% |
43.2.4 |
0403 |
Leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto leites relacionados no subitem 43.1.14; Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau, exceto os relacionados subitem 43.1.17; misturas lácteas similares às mercadorias das posições 0402 e 0403 |
SIM |
22% |
43.1.18 |
0404 |
Requeijão e similares, em embalagem inferior ou igual a 1 kg, |
SIM |
33% |
43.2.7 |
0404 |
Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais de leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados no subitem 43.1.18 |
SIM |
33% |
43.1.78 |
0405 |
Manteiga em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.18 |
0406 |
Requeijão e similares, em embalagem inferior ou igual a 1 kg, |
SIM |
33% |
43.1.50 |
0710 |
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.51 |
0811 |
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.63 |
0902 |
Chá, mesmo aromatizado |
SIM |
37% |
43.1.64 |
0903.00 |
Mate |
SIM |
57% |
43.2.38 |
0904 | Especiarias, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | SIM | 56% |
| 0905.00.00 | ||||
| 0906 | ||||
| 0907.00.00 | ||||
| 0908 | ||||
| 0909 | ||||
| 0910 | ||||
43.2.35 |
1102.90.00 | Farinha de aveia; farinha de milho; farinha de cevada | SIM | 49,87% |
43.2.34 |
1104.19.00 | Flocos de cereais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | SIM | 49,87% |
43.2.34 |
1104.29.00 | Flocos de cereais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | SIM | 49,87% |
24.1.1 |
1211.90.90 |
Henna em pó em envelope de até 50g |
SIM |
50,90% |
24.2.1 |
1211.90.90 |
Henna, exceto a relacionada no subitem 24.1.1 |
SIM |
50,90% |
43.1.37 |
1507.90.11 |
Óleo de soja refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
17% |
43.1.38 |
1508 |
Óleo de amendoim refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
34% |
43.1.39 |
1509 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
28% |
43.2.1 |
1509 |
Azeite de oliva e outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas em recipiente com capacidade superior a 5 litros |
SIM |
28% |
43.1.40 |
1510.00.00 |
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
46% |
43.2.1 |
1510.00.00 |
Azeite de oliva e outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas em recipiente com capacidade superior a 5 litros |
SIM |
28% |
43.1.42 |
1512.19.11 |
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
27% |
43.1.42 |
1512.29.10 |
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
27% |
43.1.41 |
1512.29.90 |
Outros óleos refinados, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
34% |
43.1.43 |
1514.1 |
Óleo de canola, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
29% |
43.1.44 |
1515.19.00 |
Óleo de linhaça refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
34% |
43.1.45 |
1515.29.10 |
Óleo de milho refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
27% |
43.1.41 |
1515.90.22 |
Outros óleos refinados, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
34% |
43.1.19 |
1516 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
26% |
43.2.31 |
1516 |
Creme vegetal, em embalagem inferior a 1 kg |
SIM |
26% |
43.1.19 |
1517 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
26% |
43.1.87 |
1517.90.10 |
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
SIM |
39% |
43.1.46 |
1601.00.00 |
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue |
SIM |
28% |
43.1.47 |
1602 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue |
SIM |
37% |
43.1.48 |
1604 |
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe |
SIM |
37% |
43.1.49 |
1605 |
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas |
SIM |
34% |
43.1.6 |
1701.91.00 |
Preparações em pó para a elaboração de bebidas, inclusive pó para isotônicos e refresco |
SIM |
48% |
43.1.68 |
1702.19.00 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
43.1.68 |
1702.30.19 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
43.1.15 |
1702.90.00 |
Compostos em pó constituídos de açúcar de cana, de beterraba ou de outros açúcares, adicionados ou não de aromatizantes ou corantes, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
34% |
43.2.30 |
1702.90.00 |
Compostos em pó constituídos de açúcar de cana, de beterraba ou de outros açúcares, adicionados ou não de aromatizantes ou corantes, em embalagem superior a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.3 |
1704.10.00 |
Gomas de mascar com ou sem açúcar |
SIM |
54% |
43.1.69 |
1704.90.10 |
Chocolate branco em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
32% |
43.2.5 |
1704.90.10 |
Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau; chocolate branco, exceto os relacionados nos subitens 43.1.1, 43.1.2 e 43.1.34, 43.1.69, 43.1.70, 43.1.71 e 43.1.72 |
SIM |
32% |
43.1.73 |
1704.90.20 |
Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau |
SIM |
51% |
43.2.9 |
1704.90.20 |
Dropes, pirulitos e afins |
SIM |
54% |
43.1.73 |
1704.90.90 |
Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau |
SIM |
51% |
43.2.9 |
1704.90.90 |
Dropes, pirulitos e afins |
SIM |
54% |
10.2 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvetes em máquina |
NÃO |
328% |
43.2.5 |
1806 |
Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau; chocolate branco, exceto os relacionados nos subitens 43.1.1, 43.1.2 e 43.1.34, 43.1.69, 43.1.70, 43.1.71 e 43.1.72 |
SIM |
32% |
43.1.70 |
1806.31.10 |
Chocolates em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
32% |
43.1.70 |
1806.31.20 |
Chocolates em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
32% |
43.2.33 |
1806.31.20 | Barra de cereais | SIM | 54% |
43.1.71 |
1806.32.10 |
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg |
SIM |
32% |
43.1.71 |
1806.32.20 |
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg |
SIM |
32% |
43.2.33 |
1806.32.20 | Barra de cereais | SIM | 54% |
43.1.1 |
1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em embalagens igual ou inferior a 1 kg |
SIM |
25% |
43.1.2 |
1806.90.00 |
Caixas de bombons, em embalagens entre 400g a 1kg |
SIM |
21% |
43.1.34 |
1806.90.00 |
Barra de cereais contendo cacau |
SIM |
54% |
43.1.72 |
1806.90.00 |
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó |
SIM |
25% |
43.1.74 |
1806.90.00 |
Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau |
SIM |
32% |
10.2 |
1901 |
Preparados para fabricação de sorvetes em máquina |
NÃO |
328% |
43.1.75 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de lactentes |
SIM |
39% |
43.1.76 |
1901.10.20 |
Farinha láctea |
SIM |
27% |
43.1.77 |
1901.10.30 |
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
SIM |
35% |
43.1.77 |
1901.10.90 |
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
SIM |
35% |
43.2.32 |
1901.90.20 |
Doce de Leite; doce de leite contendo outros doces à base de frutas ou cacau; inclusive doce de leite dietético |
SIM |
43% |
43.2.4 |
1901.90.90 |
Leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto leites relacionados no subitem 43.1.14; Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau, exceto os relacionados subitem 43.1.17; misturas lácteas similares às mercadorias das posições 0402 e 0403 |
SIM |
22% |
43.1.36 |
1902 |
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado |
SIM |
27% |
43.1.20 |
1904.10.00 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação |
SIM |
34% |
43.1.33 |
1904.20.00 |
Barra de cereais |
SIM |
54% |
43.2.13 |
1904.20.00 |
Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos, exceto as relacionadas no subitem 43.1.33 |
SIM |
54% |
43.1.20 |
1904.90.00 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação |
SIM |
34% |
43.1.33 |
1904.90.00 |
Barra de cereais |
SIM |
54% |
43.1.79 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
SIM |
24% |
43.1.80 |
1905.20 |
Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias |
SIM |
24% |
43.1.81 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial |
SIM |
31% |
43.2.36 |
1905.31.00 | Biscoitos e bolachas dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial. | SIM | 31% |
43.1.82 |
1905.32 |
"Waffles" e "wafers" sem cobertura |
SIM |
42% |
43.1.89 |
1905.32.00 | "Waffles" e "wafers" com cobertura | SIM | 28% |
43.1.83 |
1905.40 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
SIM |
24% |
43.1.84 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
SIM |
24% |
43.1.85 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial. |
SIM |
24% |
43.2.37 |
1905.90.20 | Biscoitos e bolachas dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial. | SIM | 24% |
43.1.21 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos |
SIM |
47% |
43.1.86 |
1905.90.90 |
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete |
SIM |
24% |
43.1.52 |
2001 |
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
51% |
43.2.24 |
2001 |
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
SIM |
51% |
43.1.24 |
2002 |
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg |
SIM |
39% |
43.2.14 |
2002 |
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
SIM |
39% |
43.1.53 |
2003 |
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
34% |
43.2.15 |
2003 |
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.54 |
2004 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
34% |
43.2.16 |
2004 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.55 |
2005 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens inferiores ou igual a 1 kg |
SIM |
44% |
43.2.17 |
2005 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006, excluídos os produtos relacionados nos subitens 43.1.22 e 43.1.55 |
SIM |
44% |
43.1.22 |
2005.20.00 |
Batata frita, inhame e mandioca fritos |
SIM |
29% |
43.1.22 |
2005.9 |
Batata frita, inhame e mandioca fritos |
SIM |
29% |
43.2.25 |
2006 |
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.56 |
2006.00.00 |
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.57 |
2007 |
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
53% |
43.2.18 |
2007 |
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
SIM |
53% |
43.1.58 |
2008 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
34% |
43.2.26 |
2008 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.23 |
2008.1 |
Amendoim e castanha aperitivo em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 1 kg. |
SIM |
47% |
43.1.65 |
2008.19.00 |
Milho para pipoca (microondas) |
SIM |
37% |
43.1.10 |
2009 |
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas (suco pronto para consumo; suco líquido, concentrado ou não; suco reconstituído; mistura de sucos e sucos de coco, inclusive leite de coco) |
SIM |
34% |
43.2.19 |
2009 |
Sucos e refrescos em pó ou de cristais, solúveis em água, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
SIM |
34% |
43.2.27 |
2009 |
Sucos de produtos hortícolas e mostos de uvas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados nos subitens 43.1.10 e 43.1.11 |
SIM |
34% |
43.1.11 |
2009.80.00 |
Água de coco |
SIM |
34% |
43.1.66 |
2101.1 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g |
SIM |
44% |
43.1.5 |
2101.20 |
Bebidas prontas à base de mate ou chá |
SIM |
45% |
43.1.67 |
2101.20 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá |
SIM |
49% |
43.2.12 |
2101.20 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo superior a 500g |
SIM |
49% |
43.1.27 |
2103.10.10 |
Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
SIM |
46% |
43.2.20 |
2103.10.10 |
Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 kg ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total |
SIM |
46% |
43.1.25 |
2103.20.10 |
Ketchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
SIM |
54% |
43.2.21 |
2103.20.10 |
Ketchup em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 Kg ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total |
SIM |
54% |
43.1.28 |
2103.20.10 |
Molhos de tomate em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
50% |
43.1.29 |
2103.30.10 |
Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
34% |
43.1.30 |
2103.30.21 |
Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
SIM |
56% |
43.2.22 |
2103.30.21 |
Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 Kg ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total |
SIM |
56% |
43.1.31 |
2103.90.11 |
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
SIM |
28% |
43.2.23 |
2103.90.11 |
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 Kg, ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total |
SIM |
28% |
43.1.26 |
2103.90.21 |
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
56% |
43.1.26 |
2103.90.91 |
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
SIM |
56% |
43.1.60 |
2104.10.11 |
Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg |
SIM |
48% |
43.1.61 |
2104.10.11 |
Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg |
SIM |
47% |
43.1.62 |
2104.10.2 |
Caldos e sopas preparados |
SIM |
34% |
43.1.59 |
2104.20.00 |
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) |
SIM |
34% |
10.1 |
2105.00 |
Sorvete, inclusive sanduíche de sorvete |
NÃO |
70% |
10.2 |
2106 |
Preparados para fabricação de sorvetes em máquina |
NÃO |
328% |
43.1.35 |
2106.10.00 |
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas |
SIM |
37% |
1.11 |
2106.90 |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas |
NÃO |
(*) |
1.10 |
2106.90.10 |
Xarope ou extrato concentrado, destinados ao preparo de refrigerante pré-mix ou post-mix |
NÃO |
(*) |
43.1.6 |
2106.90.10 |
Preparações em pó para a elaboração de bebidas, inclusive pó para isotônicos e refresco |
SIM |
48% |
43.2.29 |
2106.90.10 |
Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas, exceto em pó |
SIM |
43% |
43.1.88 |
2106.90.2 |
Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 g. |
SIM |
38% |
43.2.10 |
2106.90.2 |
Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo superior a 500 g. |
SIM |
38% |
43.1.35 |
2106.90.30 |
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas |
SIM |
37% |
43.1.68 |
2106.90.30 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
43.1.3 |
2106.90.50 |
Gomas de mascar com ou sem açúcar |
SIM |
54% |
43.1.4 |
2106.90.60 |
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar |
SIM |
51% |
43.1.35 |
2106.90.90 |
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas |
SIM |
37% |
43.1.4 |
2106.90.90 |
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar |
SIM |
51% |
43.2.11 |
2106.90.90 |
Adoçantes |
SIM |
34% |
41 |
2201 |
Água mineral |
SIM |
(*) |
1.1 |
2202 |
Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml |
NÃO |
(*) |
43.1.7 |
2202.10.00 |
Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não, não fermentadas, prontas para consumo, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203 |
SIM |
34% |
43.1.8 |
2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas prontas para consumo à base de chá e mate |
SIM |
45% |
1.11 |
2202.90 |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas |
NÃO |
(*) |
43.1.12 |
2202.90.00 |
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para consumo |
SIM |
34% |
43.1.13 |
2202.90.00 |
Bebidas à base de soja, leite ou cacau |
SIM |
25% |
43.1.5 |
2202.90.00 |
Bebidas prontas à base de mate ou chá |
SIM |
45% |
43.1.9 |
2202.90.00 |
Bebidas prontas à base de café |
SIM |
34% |
1.4 |
2203 |
Chope |
NÃO |
(*) |
1.8 |
2203 |
Cerveja |
NÃO |
(*) |
42.1 |
2204 |
Vinhos |
NÃO |
(*) |
17.1 |
2205 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas |
NÃO |
(*) |
42.2 |
2206.00.10 |
Sidras e outras bebidas fermentadas |
NÃO |
(*) |
42.2 |
2206.00.90 |
Sidras e outras bebidas fermentadas |
NÃO |
(*) |
23.1.9 |
2207.10.00 |
Álcool etílico para limpeza |
SIM |
23,54% |
23.1.9 |
2207.20.10 |
Álcool etílico para limpeza |
SIM |
23,54% |
17.2 |
2208 |
Bebidas espirituosas (alcoólicas), exceto aguardente de cana ou de melaço |
NÃO |
(*) |
43.1.32 |
2209.00.00 |
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
SIM |
44% |
43.2.28 |
2209.00.00 |
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares em embalagens imediatas superiores a 1 litro |
SIM |
44% |
16.1 |
2309 |
Ração tipo pet |
NÃO |
(*) |
2.1 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos |
NÃO |
50% |
2.2 |
2403.10.00 |
Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção |
NÃO |
50% |
24.2.14 |
2501.00.90 | Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais | SIM | 43,7% |
3.1 |
2523 |
Cimento |
SIM |
20% |
11.5 |
2706.00.00 |
Piche (pez) |
SIM |
35% |
11.2 |
2707 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30) |
SIM |
35% |
11.2 |
2710 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30) |
SIM |
35% |
23.1.10 |
2710.11.90 |
Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira |
SIM |
49,28% |
24.1.2 |
2712.10.00 |
Vaselina |
SIM |
50,90% |
11.5 |
2715.00.00 |
Piche (pez) |
SIM |
35% |
23.1.11 |
2801.10.00 |
Cloro estabilizado, ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 |
SIM |
45,79% |
23.1.12 |
2803.00.90 |
Carbonato de sódio 99% |
SIM |
53,21% |
23.2.8 |
2806 | Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), exceto da subposição 2806.10.20; ácido clorossulfúrico | SIM | 49,28% |
23.1.13 |
2806.10.20 |
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), em solução aquosa |
SIM |
49,28% |
23.1.30 |
2806.10.20 |
Redutor de ph: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de ph da subposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas |
SIM |
28,26% |
23.1.30 |
2807.00.10 |
Redutor de ph: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de ph da subposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas |
SIM |
28,26% |
23.1.30 |
2809.20.1 |
Redutor de ph: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de ph da subposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas |
SIM |
28,26% |
24.1.3 |
2814.20.00 |
Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
SIM |
50,90% |
23.1.14 |
2815 |
Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto |
SIM |
57,54% |
23.2.6 |
2815.1 |
Hidróxido de sódio (soda cáustica), exceto em embalagem igual ou superior a 5 litros ou a 5 quilogramas e os produtos relacionados no subitem 23.1.14 |
SIM |
48,32% |
23.1.27 |
2815.30.00 |
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
59,84% |
11.4 |
2821 |
Xadrez e pós assemelhados |
SIM |
35% |
23.1.15 |
2827.20.90 |
Desumidificador de ambiente |
SIM |
35,04% |
23.1.16 |
2827.32.00 |
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas |
SIM |
55,35% |
23.1.16 |
2827.49.21 |
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas |
SIM |
55,35% |
23.1.11 |
2828.10.00 |
Cloro estabilizado, ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 |
SIM |
45,79% |
23.1.1 |
2828.90.11 |
Água sanitária, branqueador ou alvejante |
SIM |
57,87% |
23.2.5 |
2828.90.11 |
Acidulante |
SIM |
40,88% |
23.1.1 |
2828.90.19 |
Água sanitária, branqueador ou alvejante |
SIM |
57,87% |
23.1.1 |
2828.90.19 |
Água sanitária, branqueador ou alvejante |
SIM |
57,87% |
23.1.17 |
2832.20.00 |
Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas |
SIM |
52,07% |
23.1.16 |
2833.22.00 |
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas |
SIM |
55,35% |
23.1.18 |
2836.20.10 |
Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
53,21% |
23.1.18 |
2836.30.00 |
Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
53,21% |
23.1.18 |
2836.50.00 |
Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
53,21% |
23.1.27 |
2842.10.90 |
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
59,84% |
24.1.4 |
2847.00.00 |
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) |
SIM |
50,90% |
24.2.2 |
2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia, exceto o relacionado no subitem 24.1.4 |
SIM |
50,90% |
11.2 |
2901 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30) |
SIM |
35% |
23.1.17 |
2901.10.00 |
Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas |
SIM |
52,07% |
11.2 |
2902 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30) |
SIM |
35% |
23.1.19 |
2902.90.20 |
Naftalina |
SIM |
55,35% |
43.1.68 |
2905.43.00 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
43.1.68 |
2905.44.00 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
24.1.5 |
2914.11.00 |
Acetona (frasco em até 30 ml) |
SIM |
50,90% |
24.2.3 |
2914.11.00 |
Acetona em frasco superior a 30 ml |
SIM |
50,90% |
23.1.20 |
2917.11.10 |
Antiferrugem |
SIM |
49,28% |
23.1.27 |
2922.13 |
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
59,84% |
23.1.21 |
2923.90.90 |
Clarificante |
SIM |
55,35% |
23.1.27 |
2923.90.90 |
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
59,84% |
23.1.16 |
2924.1 |
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas |
SIM |
55,35% |
43.1.68 |
2924.29.91 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
43.1.68 |
2925.11.00 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
43.1.68 |
2929.90.11 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
23.1.22 |
2931.00.39 |
Controlador de metais |
SIM |
40,66% |
23.1.11 |
2933.69.11 |
Cloro estabilizado, ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 |
SIM |
45,79% |
23.1.11 |
2933.69.19 |
Cloro estabilizado, ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 |
SIM |
45,79% |
23.1.23 |
2933.69.19 |
Flutuador 4x1 |
SIM |
45,79% |
15.2 |
2936 |
Provitaminas e vitaminas |
SIM |
(*) |
43.1.68 |
2940.00.93 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
15.3 |
3002 |
Anti-soro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária |
SIM |
(*) |
15.1 |
3003 |
Medicamentos, exceto para uso veterinário |
SIM |
(*) |
15.1 |
3004 |
Medicamentos, exceto para uso veterinário |
SIM |
(*) |
15.9 |
3005 |
Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
SIM |
(*) |
24.2.13 |
3005.90.19 |
Algodão em embalagem de até 500 g |
SIM |
42,26% |
15.4 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas |
SIM |
(*) |
24.1.6 |
3006.70.00 |
Lubrificação íntima |
SIM |
50,90% |
11.10 |
3204 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
SIM |
50% |
11.4 |
3204.17 |
Xadrez e pós assemelhados |
SIM |
35% |
11.10 |
3205.00.00 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
SIM |
50% |
11.10 |
3206 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
SIM |
50% |
11.4 |
3206 |
Xadrez e pós assemelhados |
SIM |
35% |
11.1 |
3208 |
Tintas, vernizes e outros |
SIM |
35% |
11.1 |
3209 |
Tintas, vernizes e outros |
SIM |
35% |
11.1 |
3210 |
Tintas, vernizes e outros |
SIM |
35% |
11.7 |
3211.00.00 |
Secantes preparados |
SIM |
35% |
11.10 |
3212 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
SIM |
50% |
19.1.1 |
3213.10.00 |
Tinta guache |
SIM |
34% |
11.9 |
3214 |
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação |
SIM |
35% |
18.1.2 |
3214.90.00 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento |
SIM |
33,53% |
24.1.7 |
3301 |
Óleos essenciais (frasco em até 10 ml) |
SIM |
50,90% |
24.2.4 |
3301 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”, exceto os de frasco em até 10 ml relacionados no subitem 24.1.7; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
SIM |
50,90% |
24.1.8 |
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
SIM |
54,07% |
24.1.9 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
SIM |
62,99% |
24.1.10 |
3304.10.00 |
Produtos de Maquilagem para os Lábios |
SIM |
45,75% |
24.1.11 |
3304.20.10 |
Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel |
SIM |
50,90% |
24.1.12 |
3304.20.90 |
Outros produtos de maquilagem para os olhos |
SIM |
50,90% |
24.1.50 |
3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
SIM |
57,87% |
24.1.13 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
SIM |
49,69% |
24.1.14 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
SIM |
41,28% |
24.1.15 |
3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele |
SIM |
47,63% |
24.1.16 |
3305.10.00 |
Xampus para o cabelo |
SIM |
45,72% |
24.1.17 |
3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
SIM |
50,90% |
24.1.18 |
3305.30.00 |
Laquês para o cabelo |
SIM |
50,90% |
24.1.19 |
3305.90.00 |
Outras preparações capilares |
SIM |
59,31% |
24.1.20 |
3305.90.00 |
Tintura para o cabelo |
SIM |
38,27% |
24.2.8 |
3306 |
Pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras |
SIM |
34,87% |
24.1.21 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
SIM |
33,92% |
24.1.51 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios e fitas dentais) |
SIM |
70,36% |
24.1.22 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
SIM |
35,52% |
24.1.23 |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
SIM |
54,41% |
24.1.24 |
3307.20.10 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
SIM |
51,73% |
24.1.25 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
SIM |
51,73% |
24.1.26 |
3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
SIM |
50,90% |
23.1.35 |
3307.41.00 |
Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
SIM |
53,61% |
23.1.35 |
3307.49.00 |
Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
SIM |
53,61% |
23.1.35 |
3307.90.00 |
Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
SIM |
53,61% |
24.1.27 |
3307.90.00 |
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
SIM |
30,90% |
24.2.14 |
3307.90.00 |
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
SIM |
43,7% |
24.2.7 |
3307.90.00 |
Depilatórios, inclusive ceras |
SIM |
34,87% |
23.2.2 |
3401.1 |
Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, exceto os lenços umedecidos relacionados no subitem 24.1.29 |
SIM |
40,88% |
24.2.6 |
3401.11.10 |
Sabões medicinais |
SIM |
34,87% |
24.1.28 |
3401.11.90 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
SIM |
43,56% |
24.1.29 |
3401.19.00 |
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
SIM |
50,90% |
23.2.2 |
3401.20 |
Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, exceto os lenços umedecidos relacionados no subitem 24.1.29 |
SIM |
40,88% |
24.1.30 |
3401.20.10 |
Sabões de toucador sob outras formas |
SIM |
50,90% |
24.1.31 |
3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
SIM |
51,63% |
23.2.3 |
3402 |
Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto em embalagem igual ou superior a 5 litros ou a 5 kg e o produto relacionado no subitem 23.1.24 |
SIM |
40,88% |
23.1.24 |
3402.90.39 |
Limpa-bordas |
SIM |
50,53% |
23.1.25 |
3403 |
Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias |
SIM |
49,28% |
11.3 |
3404 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparação e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
SIM |
35% |
24.2.7 |
3404.90.29 |
Depilatórios, inclusive ceras |
SIM |
34,87% |
23.1.2 |
3405.10.00 |
Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
SIM |
51,62% |
11.3 |
3405.20 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparação e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
SIM |
35% |
11.3 |
3405.30 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparação e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
SIM |
35% |
23.1.3 |
3405.40.00 |
Pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear |
SIM |
58,81% |
11.3 |
3405.90 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparação e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
SIM |
35% |
19.1.16 |
3407.00.10 |
Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças |
SIM |
57% |
23.1.4 |
3505.10.00 |
Facilitadores e goma para passar roupa |
SIM |
64,80% |
11.6 |
3506 |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos, exceto cola instantânea e os produtos relacionados nos subitens 18.1.2 e 19.2.2 |
SIM |
35% |
11.9 |
3506 |
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação |
SIM |
35% |
18.1.72 |
3506 |
Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg |
SIM |
48,02% |
19.2.2 |
3506.10 |
Colas e outros adesivos preparados, exceto as relacionadas no subitem 19.1.41 |
SIM |
71% |
19.1.41 |
3506.10.90 |
Cola bastão e cola escolar |
SIM |
71% |
19.2.2 |
3506.91 |
Colas e outros adesivos preparados, exceto as relacionadas no subitem 19.1.41 |
SIM |
71% |
23.1.4 |
3506.91.20 |
Facilitadores e goma para passar roupa |
SIM |
64,80% |
19.1.41 |
3506.91.90 |
Cola bastão e cola escolar |
SIM |
71% |
36.4 |
3605.00.00 |
Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604 |
SIM |
54% |
9.1 |
3701 |
Filmes fotográficos, exceto para raios X |
NÃO |
40% |
9.2 |
3702 |
Filmes cinematográficos |
NÃO |
40% |
19.1.34 |
3703.10.10 |
Papel fotográfico, exceto: I - os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m; II - os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm; III - papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela | SIM |
57% |
3703.10.29 |
||||
3703.20.00 |
||||
3703.90.10 |
||||
3704.00.00 |
||||
19.2.1 |
3703.10.10 |
Papel fotográfico emulsionado com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m; papel fotográfico emulsionado com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm; papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela | SIM |
57% |
3703.10.29 |
||||
3703.20.00 |
||||
3703.90.10 |
||||
3704.00.00 |
||||
9.3 |
3705.90 |
Slides |
NÃO |
40% |
23.1.26 |
3802 |
Neutralizador/eliminador de odor |
SIM |
58,55% |
11.2 |
3805 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30) |
SIM |
35% |
11.2 |
3807 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30) |
SIM |
35% |
11.6 |
3808 |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos, exceto cola instantânea e os produtos relacionados nos subitens 18.1.2 e 19.2.2 |
SIM |
35% |
23.1.5 |
3808.50.10 |
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
SIM |
25,72% |
23.1.5 |
3808.91 |
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
SIM |
25,72% |
23.1.27 |
3808.92 |
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
59,84% |
23.1.5 |
3808.92.1 |
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
SIM |
25,72% |
23.1.27 |
3808.93 |
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
59,84% |
23.1.11 |
3808.94 |
Cloro estabilizado, ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 |
SIM |
45,79% |
23.1.27 |
3808.94 |
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
59,84% |
23.1.6 |
3808.94 |
Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens |
SIM |
45,31% |
23.1.35 |
3808.94.19 |
Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
SIM |
53,61% |
23.1.27 |
3808.99 |
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas |
SIM |
59,84% |
23.1.5 |
3808.99 |
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
SIM |
25,72% |
23.1.7 |
3809.91.90 |
Amaciante/Suavizante |
SIM |
23,64% |
11.2 |
3810 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30) |
SIM |
35% |
11.2 |
3814 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30) |
SIM |
35% |
11.8 |
3815 |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
SIM |
35% |
14.1 |
3815.12.10 |
Catalisadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos. |
SIM |
40% |
14.1 |
3815.12.90 |
Catalisadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos. |
SIM |
40% |
18.1.2 |
3816.00.1 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento |
SIM |
33,53% |
23.1.28 |
3822.00.90 |
Kit teste pH/cloro, fita-teste |
SIM |
51,17% |
11.6 |
3824 |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos, exceto cola instantânea e os produtos relacionados nos subitens 18.1.2 e 19.2.2 |
SIM |
35% |
11.8 |
3824 |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
SIM |
35% |
18.1.1 |
3824.40.00 |
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos |
SIM |
33,53% |
18.1.2 |
3824.50.00 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento |
SIM |
33,53% |
19.1.2 |
3824.90.29 |
Corretivo |
SIM |
56% |
23.1.29 |
3824.90.49 |
Produtos para limpeza pesada |
SIM |
46,34% |
23.1.30 |
3824.90.79 |
Redutor de ph: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de ph da subposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas |
SIM |
28,26% |
43.1.68 |
3824.90.89 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
SIM |
34% |
11.3 |
3905 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparação e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
SIM |
35% |
23.1.4 |
3905.12.00 |
Facilitadores e goma para passar roupa |
SIM |
64,80% |
11.3 |
3907 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparação e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
SIM |
35% |
11.6 |
3907 |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos, exceto cola instantânea e os produtos relacionados nos subitens 18.1.2 e 19.2.2 |
SIM |
35% |
11.9 |
3909 |
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação |
SIM |
35% |
11.3 |
3910 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparação e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
SIM |
35% |
11.6 |
3910 |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos, exceto cola instantânea e os produtos relacionados nos subitens 18.1.2 e 19.2.2 |
SIM |
35% |
11.9 |
3910 |
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação |
SIM |
35% |
18.1.3 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos |
SIM |
38,34% |
18.1.4 |
3916 |
Forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
SIM |
38,34% |
18.2.1 |
3916.20.00 |
Forro, sancas e afins, de PVC, exceto os relacionados no subitem 18.1.4 |
SIM |
38,34% |
19.21 |
3916.20.00 |
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 3901 a 3914 |
SIM |
57% |
14.2 |
3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. |
SIM |
40% |
18.1.5 |
3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil |
SIM |
30,74% |
18.2.2 |
3917 |
Tubos, eletrodutos e seus acessórios (inclusive juntas, conduletes, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, exceto os relacionados no subitem 18.1.5 e aqueles utilizados em linhas de sangue para hemodiálise e para bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem) e congêneres |
SIM |
30,74% |
36.1 |
3917.22.00 |
Canudos descartáveis para sorver líquidos |
SIM |
72% |
18.1.6 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
SIM |
32,97% |
18.2.3 |
3918 |
Revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos; chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos |
SIM |
32,97% |
14.3 |
3918.10.00 |
Protetores de caçamba. |
SIM |
40% |
18.1.7 |
3919 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
SIM |
28,17% |
18.2.3 |
3919 |
Revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos; chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos |
SIM |
32,97% |
14.88 |
3919.10.00 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, parachoques veículos de carga, motocicletas e ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários. |
SIM |
40% |
14.88 |
3919.90.00 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, parachoques veículos de carga, motocicletas e ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários. |
SIM |
40% |
18.1.7 |
3920 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
SIM |
28,17% |
19.1.18 |
3920.20.19 |
Papel celofane |
SIM |
57% |
18.1.7 |
3921 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
SIM |
28,17% |
18.2.5 |
3921.90 |
Telhas plásticas; chapas, folhas de laminado plásticas em bobina e chapa |
SIM |
35% |
18.1.8 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
SIM |
39,28% |
30.2.3 |
3923.10.90 | Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis, caixas) | SIM | 69,69% |
23.1.31 |
3923.2 |
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
SIM |
49,28% |
14.4 |
3923.30.00 |
Reservatórios de óleo. |
SIM |
40% |
30.2.3 |
3923.30.00 | Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis, caixas) | SIM | 69,69% |
30.2.3 |
3923.90.00 | Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis, caixas) | SIM | 69,69% |
18.2.8 |
3924 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de plástico |
SIM |
35% |
23.1.8 |
3924.10.00 |
Esponjas para limpeza |
SIM |
58,66% |
30.1.1 |
3924.10.00 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis |
SIM |
38% |
23.1.8 |
3924.90.00 |
Esponjas para limpeza |
SIM |
58,66% |
24.1.49 |
3924.90.00 |
Mamadeiras |
SIM |
50,90% |
24.2.15 |
3924.90.00 |
Artigos de higiene ou de farmácia, de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida exceto dos subitens 24.1.32, 24.1.33 e 24.1.49; chupeta de silicone e bico de mamadeira de silicone; mamadeira de vidro |
SIM |
50,9% |
18.2.10 |
3925 |
Sancas, molduras, apliques e rosetas de poliestireno e poliuretano |
SIM |
75% |
18.2.9 |
3925 |
Persianas de material plástico |
SIM |
75% |
13.1 |
3925.10.00 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno ou fibra de vidro |
NÃO |
30% |
18.1.9 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e afins, de plástico |
SIM |
35% |
18.1.10 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
SIM |
48,19% |
18.2.41 |
3925.90.00 |
Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, exceto as mercadorias constantes dos subitens 18.2.9 e 18.2.10 |
SIM |
35% |
19.1.19 |
3926.10.00 |
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 3901 a 3914, exceto estojos |
SIM |
57% |
19.1.32 |
3926.10.00 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita |
SIM |
43% |
14.5 |
3926.30.00 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos. |
SIM |
40% |
15.7 |
3926.90 |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) |
SIM |
41,38% |
18.1.11 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção civil |
SIM |
30,48% |
24.2.15 |
3926.90.40 |
Artigos de higiene ou de farmácia, de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida exceto dos subitens 24.1.32, 24.1.33 e 24.1.49; chupeta de silicone e bico de mamadeira de silicone; mamadeira de vidro |
SIM |
50,9% |
19.1.5 |
3926.90.90 |
Prancheta |
SIM |
57% |
23.2.9 |
3926.90.90 |
Cabos de vassouras, rodos e similares |
SIM |
49,28% |
18.2.4 |
4005.91 |
Fitas isolantes autofusão e demais fitas elétricas isolantes |
SIM |
35% |
18.1.12 |
4005.91.90 |
Fitas emborrachadas |
SIM |
27,14% |
14.85 |
4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios. |
SIM |
40% |
18.1.13 |
4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil |
SIM |
42,35% |
18.2.11 |
4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (inclusive juntas, cotovelos, flanges, uniões), exceto os relacionados no subitem 18.1.13 |
SIM |
42,35% |
14.6 |
4010.3 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. |
SIM |
40% |
4.1 |
4011 |
Pneu novo do tipo utilizado em automóveis de passageiros, incluídos os veículos de uso misto (caminhonetes) e de corrida |
NÃO |
42% |
4.2 |
4011 |
Pneu novo do tipo utilizado em caminhões, inclusive fora-de-estrada, ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e de conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas e pá-carregadeira |
NÃO |
32% |
4.3 |
4011 |
Pneu novo para motocicleta |
NÃO |
60% |
4.4 |
4011 |
Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicleta |
NÃO |
45% |
31.2 |
4011.50.00 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
SIM |
64,67% |
4.5 |
4012.90.90 |
Protetores de borracha |
NÃO |
45% |
4.6 |
4013 |
Câmaras-de-ar de borracha, exceto para bicicleta |
NÃO |
45% |
31.3 |
4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas |
SIM |
64,67% |
24.2.15 |
4014 |
Artigos de higiene ou de farmácia, de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida exceto dos subitens 24.1.32, 24.1.33 e 24.1.49; chupeta de silicone e bico de mamadeira de silicone; mamadeira de vidro |
SIM |
50,9% |
24.1.32 |
4014.90.10 |
Bolsa para gelo ou para água quente |
SIM |
50,90% |
24.1.33 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras |
SIM |
50,90% |
24.1.49 |
4014.90.90 |
Mamadeiras |
SIM |
50,90% |
15.8 |
4015.11.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento |
SIM |
41,38% |
15.8 |
4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento |
SIM |
41,38% |
23.2.4 |
4015.19.00 |
Luvas de borracha ou latex forradas para limpeza |
SIM |
40,88% |
14.8 |
4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas. |
SIM |
40% |
18.2.12 |
4016.91.00 |
Revestimento para pavimentos e capachos, de borracha vulcanizada não endurecida |
SIM |
35% |
19.1.3 |
4016.92.00 |
Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha |
SIM |
63% |
14.7 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação, exceto as mercadorias previstas no subitem 18.1.14 |
SIM |
40% |
18.1.14 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo |
SIM |
47,38% |
14.9 |
4016.99.90 |
Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados. |
SIM |
40% |
22.1.1 |
4016.99.90 |
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida |
SIM |
37,15% |
23.2.9 |
4017.00.00 |
Cabos de vassouras, rodos e similares |
SIM |
49,28% |
19.1.4 |
4202.1 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
SIM |
43% |
24.1.34 |
4202.1 |
Malas e maletas de toucador |
SIM |
50,90% |
19.1.32 |
4202.3 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita |
SIM |
43% |
19.1.4 |
4202.9 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
SIM |
43% |
18.2.13 |
4408 |
Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm |
SIM |
35% |
18.1.15 |
4409 |
Pisos de madeira |
SIM |
34,96% |
18.2.14 |
4410 |
Pisos ou painéis laminados com base de fibras ou de partículas de madeira; pisos ou painéis de madeira compensada (contraplacada), madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes |
SIM |
33,84% |
18.2.38 |
4410 |
Painéis de partículas e painéis semelhantes (por exemplo, painéis denominados oriented strand board e painéis denominados waferboard), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, exceto os relacionados no subitem 18.1.16 |
SIM |
35% |
18.1.16 |
4410.11.21 |
Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, waferboard), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos |
SIM |
34,61% |
18.1.17 |
4411 |
Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e ou madeira |
SIM |
33,84% |
18.2.15 |
4411 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, chapa de fibra dura, MDF (Médium Density Fiberboard) e aglomerados |
SIM |
34,61% |
18.2.14 |
4412 |
Pisos ou painéis laminados com base de fibras ou de partículas de madeira; pisos ou painéis de madeira compensada (contraplacada), madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes |
SIM |
33,84% |
22.1.2 |
4417.00.10 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
SIM |
37,15% |
22.1.2 |
4417.00.90 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
37,15% |
|
18.1.19 |
4418 |
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados shingles e shakes, de madeira |
SIM |
37,27% |
18.2.16 |
4418 |
Persianas de madeiras |
SIM |
75% |
18.2.14 |
4418.7 |
Pisos ou painéis laminados com base de fibras ou de partículas de madeira; pisos ou painéis de madeira compensada (contraplacada), madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes |
SIM |
33,84% |
18.2.14 |
4418.90.00 |
Pisos ou painéis laminados com base de fibras ou de partículas de madeira; pisos ou painéis de madeira compensada (contraplacada), madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes |
SIM |
33,84% |
30.1.17 |
4419.00.00 |
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha |
SIM |
63% |
18.2.7 |
4420.90.00 |
Assentos de madeira para vasos sanitários |
SIM |
35% |
19.1.32 |
4420.90.00 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita |
SIM |
43% |
18.2.16 |
4421 |
Persianas de madeiras |
SIM |
75% |
19.1.21 |
4421.90.00 |
Quadro branco, verde e cortiça |
SIM |
57% |
19.1.5 |
4421.90.00 |
Prancheta |
SIM |
57% |
14.86 |
4504.90.00 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto. |
SIM |
40% |
19.1.34 |
4802.20 |
Papel fotográfico, exceto: I - os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m; II - os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm; III - papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
SIM |
57% |
19.2.1 |
4802.20 |
Papel fotográfico emulsionado com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m; papel fotográfico emulsionado com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm; papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
SIM |
57% |
19.1.35 |
4802.20.90 |
Bobina para fax |
SIM |
49% |
19.1.20 |
4802.54.9 |
Papel seda |
SIM |
57% |
19.1.36 |
4802.54.99 |
Bobina branca para máquina de calcular ou PDV |
SIM |
68% |
19.1.31 |
4802.56 |
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta |
SIM |
25% |
19.1.22 |
4802.56.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente |
SIM |
57% |
19.1.22 |
4802.57.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente |
SIM |
57% |
19.1.36 |
4802.57.99 |
Bobina branca para máquina de calcular ou PDV |
SIM |
68% |
19.1.22 |
4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente |
SIM |
57% |
19.1.23 |
4806.20.00 |
Papel impermeável |
SIM |
57% |
19.1.24 |
4808.10.00 |
Papel crepon |
SIM |
57% |
19.1.26 |
4809 |
Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas off-sete), estênceis completos e chapas off-sete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas |
SIM |
57% |
19.1.37 |
4810.13.90 |
Papel almaço |
SIM |
57% |
19.1.25 |
4810.22.90 |
Papel fantasia |
SIM |
69% |
19.1.35 |
4811.90.90 |
Bobina para fax |
SIM |
49% |
18.1.18 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
SIM |
51,13% |
19.1.26 |
4816 |
Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas off-sete), estênceis completos e chapas off-sete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas |
SIM |
57% |
19.1.36 |
4816.20.00 |
Bobina branca para máquina de calcular ou PDV |
SIM |
68% |
19.1.38 |
4816.90.10 |
Papel hectográfico |
SIM |
57% |
19.1.39 |
4817 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
SIM |
52% |
24.1.35 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha simples |
SIM |
48,12% |
24.1.36 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha dupla |
SIM |
45,76% |
24.1.52 |
4818.20.00 |
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
SIM |
81,02% |
24.1.53 |
4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
SIM |
48,62% |
24.1.54 |
4818.30.00 |
Toalhas e guardanapos de mesa |
SIM |
56,37% |
24.1.37 |
4818.40.10 |
Fraldas |
SIM |
30,68% |
24.1.55 |
4818.40.20 |
Tampões higiênicos |
SIM |
66,04% |
24.1.56 |
4818.40.90 |
Absorventes higiênicos externos |
SIM |
64,43% |
19.1.6 |
4820 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão |
SIM |
65% |
30.1.19 |
4823.20.9 |
Filtros descartáveis para coar café ou chá |
SIM |
63% |
14.87 |
4823.40.00 |
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco. |
SIM |
40% |
30.1.18 |
4823.6 |
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão |
SIM |
63% |
14.7 |
4823.90.9 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação, exceto as mercadorias previstas no subitem 18.1.14 |
SIM |
40% |
19.1.40 |
4909.00.00 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) |
SIM |
82% |
24.2.13 |
5201.00 |
Algodão em embalagem de até 500 g |
SIM |
42,26% |
19.1.7 |
5202.99.00 |
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão |
SIM |
57% |
19.1.27 |
5210.59.90 |
Papel camurça |
SIM |
57% |
19.1.7 |
5509.53.00 |
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão |
SIM |
57% |
24.1.57 |
5601.10.00 |
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis |
SIM |
66,04% |
24.1.38 |
5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
SIM |
50,90% |
24.2.13 |
5601.21.90 |
Algodão em embalagem de até 500 g |
SIM |
42,26% |
24.1.39 |
5603.92.90 |
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
SIM |
50,90% |
18.1.20 |
5703 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
SIM |
36,83% |
18.1.73 |
5704 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
SIM |
36,83% |
14.9 |
5705.00.00 |
Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados. |
SIM |
40% |
14.10 |
5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico. |
SIM |
40% |
18.2.39 |
5904 |
Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados |
SIM |
35% |
14.11 |
5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. |
SIM |
40% |
14.6 |
5910.00.00 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. |
SIM |
40% |
18.1.21 |
6303 |
Persianas de materiais têxteis |
SIM |
47,04% |
14.12 |
6306.1 |
Encerados e toldos. |
SIM |
40% |
23.1.32 |
6307.10.00 |
Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes |
SIM |
46,37% |
14.13 |
6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, inclusive ciclomotores. |
SIM |
40% |
18.1.22 |
6802 |
Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m² |
SIM |
42,98% |
22.1.3 |
6804 |
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias |
SIM |
39,64% |
18.1.23 |
6805 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
SIM |
35,90% |
23.1.8 |
6805.30.10 |
Esponjas para limpeza |
SIM |
58,66% |
23.1.8 |
6805.30.90 |
Esponjas para limpeza |
SIM |
58,66% |
11.6 |
6807 |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos, exceto cola instantânea e os produtos relacionados nos subitens 18.1.2 e 19.2.2 |
SIM |
35% |
18.1.24 |
6807.10.00 |
Manta asfáltica |
SIM |
34,44% |
18.1.25 |
6808.00.00 |
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil |
SIM |
69,43% |
18.2.40 |
6808.00.00 |
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, exceto os relacionados no subitem 18.1.25 |
SIM |
69,43% |
18.1.26 |
6809 |
Obras de gesso ou de composições à base de gesso |
SIM |
28,67% |
18.1.27 |
6810 |
Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões |
SIM |
35,46% |
18.1.28 |
6811 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os produtos relacionados no subitem 13.1 |
SIM |
36,00% |
13.1 |
6811.10 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno ou fibra de vidro |
NÃO |
30% |
13.1 |
6811.20 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno ou fibra de vidro |
NÃO |
30% |
13.1 |
6811.90 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno ou fibra de vidro |
NÃO |
30% |
14.86 |
6812.99.10 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto. |
SIM |
40% |
14.14 |
6813 |
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. |
SIM |
40% |
18.1.29 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (kieselghur, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
SIM |
69,43% |
18.2.18 |
6902 |
Placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
SIM |
35% |
18.1.31 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
SIM |
35,33% |
18.2.19 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte |
SIM |
35,33% |
18.1.31 |
6908 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
SIM |
35,33% |
18.2.20 |
6908 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte |
SIM |
35,33% |
18.1.30 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
SIM |
34,29% |
30.1.2 |
6911.10 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica |
SIM |
50% |
30.1.3 |
6911.10.10 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - estojos |
SIM |
48% |
30.1.4 |
6911.10.90 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - avulsos |
SIM |
50% |
18.1.74 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador, de cerâmica |
SIM |
57,10% |
30.1.2 |
6912.00.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica |
SIM |
50% |
30.1.5 |
6912.00.00 |
Velas para filtros |
SIM |
103% |
18.1.32 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
SIM |
36,08% |
18.1.33 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
SIM |
69,43% |
18.1.34 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
SIM |
34,41% |
14.15 |
7007.11.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva. |
SIM |
40% |
18.1.35 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
SIM |
33,65% |
14.15 |
7007.21.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva. |
SIM |
40% |
18.1.36 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
SIM |
34,93% |
18.1.37 |
7008.00.00 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
SIM |
49,98% |
18.1.38 |
7009 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
SIM |
38,56% |
14.16 |
7009.10.00 |
Espelhos retrovisores. |
SIM |
40% |
30.1.6 |
7013 |
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha |
SIM |
54% |
30.1.7 |
7013.37.00 |
Outros copos exceto de vitrocerâmica |
SIM |
55% |
24.2.15 |
7013.4 |
Artigos de higiene ou de farmácia, de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida exceto dos subitens 24.1.32, 24.1.33 e 24.1.49; chupeta de silicone e bico de mamadeira de silicone; mamadeira de vidro |
SIM |
50,9% |
30.1.8 |
7013.42.90 |
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica |
SIM |
53% |
14.17 |
7014.00.00 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios. |
SIM |
40% |
20.4 |
7015.10 |
Vidros para lentes corretivas |
SIM |
110% |
18.1.75 |
7016 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção, inclusive tijolos de vidro; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
SIM |
61,20% |
18.1.40 |
7213 |
Vergalhões de ferro |
SIM |
27,74% |
18.1.39 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço |
SIM |
40,36% |
18.1.40 |
7214.20.00 |
Vergalhões de ferro |
SIM |
27,74% |
18.1.41 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
SIM |
37,88% |
18.1.42 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
SIM |
39,73% |
18.2.37 |
7229.90.00 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
SIM |
37,32% |
18.2.42 |
7303.00.00 |
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto os tubos e perfis das subposições 7304.1; 7304.22.00; 7304.23; 7305.1; 7305.20.00; 7306.1; 7306.2 |
SIM |
35% |
18.2.42 |
7304 |
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto os tubos e perfis das subposições 7304.1; 7304.22.00; 7304.23; 7305.1; 7305.20.00; 7306.1; 7306.2 |
SIM |
35% |
18.2.42 |
7305 |
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto os tubos e perfis das subposições 7304.1; 7304.22.00; 7304.23; 7305.1; 7305.20.00; 7306.1; 7306.2 |
SIM |
35% |
18.2.42 |
7306 |
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto os tubos e perfis das subposições 7304.1; 7304.22.00; 7304.23; 7305.1; 7305.20.00; 7306.1; 7306.2 |
SIM |
35% |
18.1.43 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
SIM |
33,48% |
18.1.44 |
7308.30.00 |
Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
SIM |
29,85% |
18.1.45 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção |
SIM |
29,85% |
18.1.45 |
7308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção |
SIM |
29,85% |
18.1.39 |
7308.90.10 |
Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço |
SIM |
40,36% |
18.1.76 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
SIM |
58,53% |
14.18 |
7311.00.00 |
Cilindro de aço para gás natural veicular (GNV). |
SIM |
40% |
18.1.41 |
7312 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
SIM |
37,88% |
18.1.46 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
SIM |
41,79% |
18.1.47 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
SIM |
31,18% |
18.2.24 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
SIM |
41,91% |
18.2.25 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro ou aço |
SIM |
41,91% |
18.1.48 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
SIM |
41,91% |
18.1.49 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
SIM |
36,60% |
18.1.50 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
SIM |
44,95% |
14.19 |
7320 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. |
SIM |
40% |
29.1.1 |
7321.11.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
SIM |
38,98% |
29.1.1 |
7321.81.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
SIM |
38,98% |
29.1.1 |
7321.90.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
SIM |
38,98% |
30.1.10 |
7323 |
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável |
SIM |
70% |
30.1.9 |
7323.9 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
SIM |
64% |
30.2.3 |
7323.93.00 | Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis, caixas) | SIM | 69,69% |
18.1.77 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço |
SIM |
56,93% |
14.20 |
7325 |
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto 7325.91.00. |
SIM |
40% |
18.1.78 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço |
SIM |
56,93% |
18.1.51 |
7326 |
Abraçadeiras |
SIM |
44,77% |
18.2.23 |
7326 |
Caixas diversas (correio, entrada de água, de energia ou instalação) de ferro ou aço |
SIM |
35% |
23.2.9 |
7326.90.90 |
Cabos de vassouras, rodos e similares |
SIM |
49,28% |
18.1.52 |
7407 |
Barras de cobre |
SIM |
31,50% |
44.2.4 |
7408 |
Fios de cobre |
SIM |
36% |
18.2.29 |
7411 |
Tubos de cobre e suas ligas, exceto os relacionados no subitem 18.1.53 |
SIM |
35% |
18.1.53 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil |
SIM |
27,67% |
18.1.54 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil |
SIM |
27,67% |
18.2.30 |
7412 |
Acessórios para tubos, inclusive uniões, cotovelos, luvas (mangas), de cobre e suas ligas, exceto os relacionados no subitem 18.1.54 |
SIM |
35% |
44.1.19 |
7413.00.00 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes de alumínio, não isolados para uso elétricos |
SIM |
36% |
44.1.31 |
7413.00.00 |
Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétricos – exceto para uso automotivo |
SIM |
39% |
18.1.55 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
SIM |
37,15% |
18.2.31 |
7418 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre, exceto os relacionados no subitem 18.1.56; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para banheiro, de cobre |
SIM |
40,79% |
30.1.9 |
7418.19.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
SIM |
64% |
18.1.56 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene ou de toucador, de cobre |
SIM |
40,79% |
44.1.19 |
7605 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes de alumínio, não isolados para uso elétricos |
SIM |
36% |
19.1.28 |
7607.11.90 |
Papel laminado e papel espelho |
SIM |
57% |
18.1.57 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
SIM |
34,19% |
18.2.32 |
7608 |
Tubos de alumínio |
SIM |
35% |
18.1.58 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil |
SIM |
39,96% |
18.2.33 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos, inclusive uniões, cotovelos e luvas (mangas), de alumínio, exceto os relacionados no subitem 18.1.58 |
SIM |
39,96% |
18.1.59 |
7610 |
Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
SIM |
30,97% |
44.1.19 |
7614 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes de alumínio, não isolados para uso elétricos |
SIM |
36% |
30.2.2 |
7615.1 |
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio, exceto os relacionados nos subitens 30.1.9 e 30.1.11 |
SIM |
81% |
30.1.9 |
7615.19.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
SIM |
64% |
30.1.11 |
7615.19.00 |
Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio |
SIM |
58% |
30.2.3 |
7615.19.00 | Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis, caixas) | SIM | 69,69% |
18.1.60 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene ou de toucador, de alumínio |
SIM |
45,69% |
18.1.61 |
7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
SIM |
35,20% |
18.1.62 |
7616 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio |
SIM |
35,20% |
23.2.9 |
7616.99.00 |
Cabos de vassouras, rodos e similares |
SIM |
49,28% |
14.21 |
7806.00 |
Peso de chumbo para balanceamento de roda. |
SIM |
40% |
14.22 |
8007.00.90 |
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho. |
SIM |
40% |
22.1.4 |
8201 |
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura |
SIM |
32,92% |
22.1.5 |
8202 |
Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) |
SIM |
30,17% |
22.1.6 |
8203 |
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto pinças para sobrancelhas - NBM/SH 8203.20.90) |
SIM |
29,20% |
24.1.40 |
8203.20.90 |
Pinças para sobrancelhas |
SIM |
50,90% |
22.1.7 |
8204 |
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos |
SIM |
37,15% |
22.1.8 |
8205 |
Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal |
SIM |
42,98% |
22.1.9 |
8206.00.00 |
Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho |
SIM |
37,07% |
22.1.10 |
8207 |
Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy |
SIM |
35% |
22.1.11 |
8208 |
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos |
SIM |
45,15% |
22.1.12 |
8209.00 |
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) |
SIM |
47,98% |
22.1.13 |
8211 |
Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico |
SIM |
30,70% |
30.1.12 |
8211 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico |
SIM |
73% |
30.1.13 |
8211.91.00 |
Facas de mesa de lâmina fixa |
SIM |
71% |
30.1.14 |
8211.92.10 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, para cozinha ou açougue |
SIM |
74% |
7.1 |
8212.10.20 |
Aparelhos de barbear |
SIM |
30% |
7.2 |
8212.20.10 |
Lâminas de barbear |
SIM |
30% |
22.1.40 |
8213 |
Tesouras e suas lâminas |
SIM |
44,95% |
19.1.8 |
8214.10.00 |
Apontador de lápis |
SIM |
54% |
24.1.41 |
8214.10.00 |
Espátulas (artigos de cutelaria) |
SIM |
50,90% |
24.1.42 |
8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
SIM |
50,90% |
45.19 |
8214.90 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado e suas partes |
SIM |
42,12% |
30.1.15 |
8215 |
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes |
SIM |
69% |
18.1.63 |
8301 |
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo |
SIM |
36,26% |
14.23 |
8301.20.00 |
Fechaduras e partes de fechaduras. |
SIM |
40% |
14.23 |
8301.60.00 |
Fechaduras e partes de fechaduras. |
SIM |
40% |
14.24 |
8301.70.00 |
Chaves apresentadas isoladamente |
SIM |
40% |
14.25 |
8302.10.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns. |
SIM |
40% |
18.1.64 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
SIM |
40,09% |
18.2.34 |
8302.20.00 |
Rodízios com armação, de metais comuns |
SIM |
35% |
14.25 |
8302.30.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns. |
SIM |
40% |
18.1.62 |
8302.4 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio |
SIM |
35,20% |
18.1.65 |
8302.50.00 |
Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
SIM |
49,27% |
18.2.35 |
8302.60.00 |
Fechos automáticos de metais comuns, para portas |
SIM |
35% |
19.1.33 |
8304.00.00 |
Porta-canetas |
SIM |
57% |
18.1.66 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil |
SIM |
30,55% |
18.2.36 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, revestidos ou não, mesmo com acessórios, exceto os relacionados no subitem 18.1.66 |
SIM |
35% |
14.26 |
8310.00 |
Triângulo de segurança. |
SIM |
40% |
18.1.67 |
8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos, fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
SIM |
37,32% |
46.1 |
8405 | Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores | SIM | 37% |
14.27 |
8407.3 |
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 da NBM/SH. |
SIM |
40% |
14.28 |
8408.20 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores. |
SIM |
40% |
14.29 |
8409.9 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08 da NBM/SH. |
SIM |
40% |
14.30 |
8412.21.10 |
Cilindros hidráulicos |
SIM |
40% |
14.89 |
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos. |
SIM |
40% |
14.90 |
8413.19.00 |
Bomba elétrica de lavador de parabrisa. |
SIM |
40% |
46.2 |
8413.20.00 | Bombas manuais para líquidos, exceto as classificadas nas subposições 8413.11 e 8413.19 | SIM |
37% |
14.31 |
8413.30 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão. |
SIM |
40% |
14.90 |
8413.50.90 |
Bomba elétrica de lavador de parabrisa. |
SIM |
40% |
46.3 |
8413.50.90 |
Bombas volumétricas alternativas |
SIM |
37% |
14.91 |
8413.60.19 |
Bomba de assistência de direção hidráulica. |
SIM |
40% |
22.2.2 |
8413.60.90 |
Bombas volumétricas rotativas |
SIM |
37% |
14.91 |
8413.70.10 |
Bomba de assistência de direção hidráulica. |
SIM |
40% |
44.1.1 |
8413.70.10 |
Eletrobombas submersíveis |
SIM |
31% |
22.2.3 |
8413.70.90 |
Bombas centrífugas |
SIM |
37% |
14.90 |
8413.81.00 |
Bomba elétrica de lavador de parabrisa. |
SIM |
40% |
14.34 |
8413.91.90 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos subitens 14.31, 14.32 e 14.33. |
SIM |
40% |
14.32 |
8414.10.00 |
Bombas de vácuo. |
SIM |
40% |
45.1 |
8414.5 |
Ventiladores |
SIM |
35,99% |
14.92 |
8414.59.10 |
Motoventiladores. |
SIM |
40% |
14.92 |
8414.59.90 |
Motoventiladores. |
SIM |
40% |
45.2 |
8414.60.00 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm |
SIM |
49,74% |
14.33 |
8414.80.1 |
Compressores e turbocompressores de ar. |
SIM |
40% |
14.33 |
8414.80.2 |
Compressores e turbocompressores de ar. |
SIM |
40% |
14.34 |
8414.90.10 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos subitens 14.31, 14.32 e 14.33. |
SIM |
40% |
45.3 |
8414.90.20 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
SIM |
35,99% |
14.34 |
8414.90.3 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos subitens 14.31, 14.32 e 14.33. |
SIM |
40% |
14.34 |
8414.90.39 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos subitens 14.31, 14.32 e 14.33. |
SIM |
40% |
45.5 |
8415.10.11 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna |
SIM |
48,01% |
45.6 |
8415.10.19 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
SIM |
39,90% |
45.7 |
8415.10.90 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
SIM |
38,58% |
14.35 |
8415.20 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado. |
SIM |
40% |
45.4 |
8415.8 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças |
SIM |
39,9% |
45.4 |
8415.90.00 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças |
SIM |
39,9% |
29.1.2 |
8418.10.00 |
Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas |
SIM |
37,54% |
29.1.3 |
8418.21.00 |
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
SIM |
34,49% |
29.1.4 |
8418.29.00 |
Outros refrigeradores do tipo doméstico |
SIM |
48,45% |
29.1.5 |
8418.30.00 |
Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
SIM |
41,51% |
29.1.6 |
8418.40.00 |
Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
SIM |
40,84% |
29.1.7 |
8418.50.10 |
Outros congeladores (freezers) |
SIM |
37,22% |
29.1.7 |
8418.50.90 |
Outros congeladores (freezers) |
SIM |
37,22% |
29.1.70 |
8418.69.31 |
Bebedouros refrigerados para água |
SIM |
28,11% |
29.1.8 |
8418.69.9 |
Mini adega e similares |
SIM |
25,91% |
29.1.9 |
8418.69.99 |
Máquinas para produção de gelo |
SIM |
50,54% |
29.1.10 |
8418.99.00 |
Partes dos refrigeradores, congeladores e mini adegas descritos nos itens 29.1.2 a 29.1.8 |
SIM |
40,84% |
18.1.68 |
8419.1 |
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
SIM |
29,67% |
29.1.11 |
8421.12 |
Secadoras de roupa de uso doméstico |
SIM |
27,59% |
29.1.12 |
8421.19.90 |
Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico |
SIM |
37,22% |
45.8 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água |
SIM |
34,19% |
45.26 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro |
SIM |
56,89% |
14.36 |
8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão. |
SIM |
40% |
14.37 |
8421.29.90 |
Filtros a vácuo |
SIM |
40% |
45.25 |
8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos |
SIM |
47,21% |
14.40 |
8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão. |
SIM |
40% |
14.41 |
8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape. |
SIM |
40% |
45.9 |
8421.39.30 |
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
SIM |
42,12% |
14.93 |
8421.39.90 |
Filtros de pólen do ar-condicionado. |
SIM |
40% |
14.38 |
8421.9 |
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. |
SIM |
40% |
29.1.14 |
8421.9 |
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas subposições NBM/SH 8421.12; 8421.19.90 e 8418.69.31 |
SIM |
27,85% |
29.1.15 |
8422.90.10 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
SIM |
41,96% |
29.1.15 |
8422.90.10 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
SIM |
41,96% |
45.10 |
8423.10.00 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
SIM |
51,84% |
14.39 |
8424.10.00 |
Extintores, mesmo carregados. |
SIM |
40% |
45.11 |
8424.20.00 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
SIM |
79,76% |
45.12 |
8424.30.10 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
SIM |
42,12% |
45.12 |
8424.30.90 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
SIM |
42,12% |
45.13 |
8424.30.90 |
Lavadora de alta pressão |
SIM |
46,45% |
46.12 |
8424.81 |
Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura |
SIM |
37% |
23.1.33 |
8424.89 |
Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins |
SIM |
49,28% |
45.12 |
8424.90.90 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
SIM |
42,12% |
46.4 |
8425.1 |
Talhas, cadernais e moitões |
SIM |
37% |
14.42 |
8425.42.00 |
Macacos. |
SIM |
40% |
46.5 |
8425.49 |
Macacos |
SIM |
37% |
14.43 |
8431.1010 |
Partes para macacos do subitem 14.42. |
SIM |
40% |
14.44 |
8431.49.20 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias. |
SIM |
40% |
14.44 |
8433.90.90 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias. |
SIM |
40% |
45.14 |
8443.12.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
SIM |
42,12% |
29.1.16 |
8443.31 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
SIM |
26,19% |
29.1.17 |
8443.32 |
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
SIM |
34,82% |
29.1.18 |
8443.99 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios |
SIM |
32,34% |
29.1.19 |
8450.11 |
Máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
SIM |
31,06% |
29.1.21 |
8450.12 |
Outras máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
SIM |
38,58% |
29.1.22 |
8450.19 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
SIM |
31,28% |
29.1.23 |
8450.20 |
Máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
SIM |
31,70% |
29.1.24 |
8450.90 |
Partes de máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
SIM |
31,49% |
29.1.25 |
8451.21.00 |
Máquinas de secar, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10kg em peso de roupa seca |
SIM |
32,01% |
29.1.26 |
8451.29.90 |
Outras máquinas de secar, de uso doméstico |
SIM |
48,07% |
29.1.27 |
8451.90 |
Partes de máquinas de secar, de uso doméstico |
SIM |
40,04% |
29.1.20 |
8452.10.00 |
Máquinas de costura de uso doméstico |
SIM |
44,08% |
45.15 |
8467 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
SIM |
42,12% |
45.16 |
8467.21.00 |
Furadeiras elétricas |
SIM |
41,26% |
45.17 |
8468.10.00 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
SIM |
42,12% |
45.18 |
8468.20.00 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
SIM |
42,12% |
45.17 |
8468.90.10 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
SIM |
42,12% |
45.18 |
8468.90.90 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
SIM |
42,12% |
29.1.28 |
8471.30 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
SIM |
24,43% |
29.1.29 |
8471.4 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados |
SIM |
38,73% |
29.1.30 |
8471.50.10 |
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49.00, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
SIM |
22,03% |
29.1.31 |
8471.60.5 |
Unidades de entrada, exceto as da subposição 8471.60.54 |
SIM |
49,61% |
29.1.32 |
8471.60.90 |
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
SIM |
37,22% |
29.1.33 |
8471.70 |
Unidades de memória |
SIM |
34,45% |
29.1.34 |
8471.90 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
SIM |
27,12% |
29.1.35 |
8473.30 |
Partes e acessórios das máquinas da posição 8471 |
SIM |
32,39% |
18.1.69 |
8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
SIM |
30,18% |
14.45 |
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão. |
SIM |
40% |
14.46 |
8481.20.90 |
Válvulas para transmissão óleo-hidráulica ou pneumática. |
SIM |
40% |
14.47 |
8481.80.92 |
Válvulas solenóides. |
SIM |
40% |
14.48 |
8482 |
Rolamentos. |
SIM |
40% |
14.49 |
8483 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de cames e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação. |
SIM |
40% |
14.50 |
8484 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos). |
SIM |
40% |
14.94 |
8501.10.19 |
Máquina de vidro elétrico de porta. |
SIM |
40% |
14.95 |
8501.31.10 |
Motor de limpador de parabrisa. |
SIM |
40% |
44.1.29 |
8504 |
Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores classificados na subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na subposição 8504.10.00, os carregadores de acumuladores classificados na subposição 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) classificados na subposição 8504.40.40 e os produtos de uso automotivo. |
SIM |
48% |
5.3 |
8504.10.00 |
Reator |
SIM |
40% |
29.1.36 |
8504.3 |
Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00 |
SIM |
42,49% |
29.1.37 |
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
SIM |
58,46% |
29.1.38 |
8504.40.40 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
SIM |
36,26% |
14.96 |
8504.50.00 |
Bobinas de reatância e de auto-indução. |
SIM |
40% |
14.51 |
8505.20 |
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos. |
SIM |
40% |
8.1 |
8506 |
Pilhas e baterias de pilha, elétricas |
SIM |
40% |
14.52 |
8507.10.00 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão. |
SIM |
40% |
14.97 |
8507.20 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. |
SIM |
40% |
14.97 |
8507.30 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. |
SIM |
40% |
8.2 |
8507.30.11 |
Acumuladores elétricos |
SIM |
40% |
| 8507.80.00 | ||||
29.1.39 |
8508 |
Aspiradores |
SIM |
34,13% |
29.1.40 |
8509 |
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
SIM |
41,66% |
29.1.41 |
8509.80.10 |
Enceradeiras |
SIM |
43,81% |
45.19 |
8510 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado e suas partes |
SIM |
42,12% |
14.53 |
8511 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores/disjuntores utilizados com estes motores. |
SIM |
40% |
31.4 |
8512.10.00 |
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
SIM |
64,67% |
14.54 |
8512.20 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39 da NBM/SH), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos. |
SIM |
40% |
14.98 |
8512.30.00 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina). |
SIM |
40% |
14.54 |
8512.40 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39 da NBM/SH), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos. |
SIM |
40% |
14.54 |
8512.90.00 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39 da NBM/SH), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos. |
SIM |
40% |
44.1.2 |
8513 |
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos) |
SIM |
39% |
45.20 |
8515.1 |
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
SIM |
42,12% |
45.21 |
8515.2 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
SIM |
42,12% |
46.6 |
8515.39.00 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, excluídas as automáticas - NBM/SH 8515.31 |
SIM |
37% |
18.1.70 |
8515.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
SIM |
39,14% |
44.1.3 |
8516 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes |
SIM |
37% |
29.1.42 |
8516.10.00 |
Chaleiras elétricas |
SIM |
48,40% |
45.22 |
8516.2 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
SIM |
31,60% |
45.23 |
8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
SIM |
44,45% |
45.24 |
8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
SIM |
44,45% |
29.1.43 |
8516.40.00 |
Ferros elétricos de passar |
SIM |
42,97% |
29.1.44 |
8516.50.00 |
Fornos de microondas |
SIM |
30,78% |
29.1.45 |
8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras |
SIM |
33,60% |
29.1.46 |
8516.71.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras |
SIM |
41,92% |
29.1.47 |
8516.72.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico –Torradeiras |
SIM |
30,01% |
29.1.48 |
8516.79 |
Outros aparelhos eletrotérmicos, de uso doméstico |
SIM |
37,87% |
23.1.33 |
8516.79.90 |
Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins |
SIM |
49,28% |
29.1.49 |
8516.90.00 |
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos descritos nos subitens 29.1.42 a 29.1.48 |
SIM |
37,87% |
44.1.4 |
8517 |
Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofone |
SIM |
37% |
44.1.5 |
8517 |
Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs |
SIM |
36% |
29.1.50 |
8517.11 |
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
SIM |
38,55% |
29.1.51 |
8517.12 |
Telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo |
SIM |
21,54% |
14.55 |
8517.12.13 |
Telefones móveis. |
SIM |
40% |
25.2 |
8517.12.13 |
Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis |
NÃO |
13% |
25.3 |
8517.12.19 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular |
NÃO |
13% |
25.1 |
8517.12.31 |
Terminais portáteis de telefonia celular |
NÃO |
13% |
29.1.52 |
8517.18.9 |
Outros aparelhos telefônicos |
SIM |
40,53% |
44.1.6 |
8517.18.99 |
Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular |
SIM |
38% |
29.1.53 |
8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das subposições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
SIM |
37,22% |
44.1.5 |
8517.70.99 |
Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs |
SIM |
36,22% |
14.56 |
8518 |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes. |
SIM |
40% |
29.1.54 |
8518 |
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios, exceto os de uso automotivo |
SIM |
41,69% |
29.1.55 |
8519 |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios, exceto os de uso automotivo |
SIM |
41,69% |
14.57 |
8519.81.90 |
Aparelhos de reprodução de som. |
SIM |
40% |
29.1.71 |
8519.81.90 |
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo |
SIM |
27,52% |
29.2.11 |
8521 |
Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os relacionados no subitem 29.1.56 |
SIM |
35,71% |
29.1.56 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos |
SIM |
23,97% |
29.1.55 |
8522 |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios, exceto os de uso automotivo |
SIM |
41,69% |
6.2 |
8523.11.90 |
Outras fitas magnéticas de largura igual ou inferior a 4 mm |
SIM |
25% |
6.1 |
8523.29.21 |
Fitas magnéticas de largura igual ou inferior a 4 mm em cassete |
SIM |
25% |
6.3 |
8523.29.22 |
Fitas magnéticas de largura superior a 4 mm e igual ou inferior a 6,5 mm |
SIM |
25% |
6.4 |
8523.29.23 |
Fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm, em rolos ou carretéis, de largura igual ou inferior a 50,8 mm (2") |
SIM |
25% |
6.5 |
8523.29.24 |
Fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo |
SIM |
25% |
6.11 |
8523.29.29 |
Outras fitas magnéticas de largura igual ou inferior a 4 mm |
SIM |
25% |
6.6 |
8523.29.29 |
Outras fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm |
SIM |
25% |
6.17 |
8523.29.31 |
Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
SIM |
25% |
6.10 |
8523.29.32 |
Fitas magnéticas de largura igual ou inferior a 4 mm em cartuchos ou cassetes |
SIM |
25% |
6.13 |
8523.29.33 |
Outras fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm |
SIM |
25% |
6.12 |
8523.29.39 |
Outras fitas magnéticas de largura superior a 4 mm e igual ou inferior a 6,5 mm |
SIM |
25% |
6.15 |
8523.29.90 |
Outros suportes |
SIM |
25% |
6.14 |
8523.40.11 |
Discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez |
SIM |
25% |
6.8 |
8523.40.21 |
Discos para sistemas de leitura por raio laser para reprodução apenas do som |
SIM |
25% |
6.16 |
8523.40.22 |
Discos para sistema de leitura por raio laser para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem. |
SIM |
25% |
6.9 |
8523.40.29 |
Outros discos para sistemas de leitura por raio laser |
SIM |
25% |
29.1.57 |
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
SIM |
49,68% |
25.4 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard) |
NÃO |
13% |
6.7 |
8523.80.00 |
Discos fonográficos |
SIM |
25% |
14.58 |
8525.50.1 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor). |
SIM |
40% |
14.58 |
8525.60.10 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor). |
SIM |
40% |
29.2.12 |
8525.80 |
Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, exceto as relacionadas no subitem 29.1.58 |
SIM |
40,26% |
29.1.58 |
8525.80.29 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes |
SIM |
40,26% |
29.1.59 |
8527 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na subposição 8527.2, de uso automotivo |
SIM |
37,22% |
14.59 |
8527.2 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia. |
SIM |
40% |
29.1.60 |
8528.49.29 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão |
SIM |
37,22% |
29.1.61 |
8528.51.20 |
Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos |
SIM |
37,60% |
29.1.60 |
8528.59.20 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão |
SIM |
37,22% |
29.1.60 |
8528.61.00 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão |
SIM |
37,22% |
29.2.17 |
8528.61.00 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
SIM |
38,58% |
29.1.60 |
8528.69.00 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão |
SIM |
37,22% |
29.1.62 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de CRT (tubo de raios catódicos) |
SIM |
42% |
29.1.63 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de plasma |
SIM |
29,06% |
29.1.72 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo |
SIM |
34,22% |
29.2.13 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - inclusive televisores de LCD |
SIM |
22% |
44.1.7 |
8529 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528 |
SIM |
39% |
44.2.1 |
8529.10.11 |
Antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular |
SIM |
46% |
44.1.8 |
8529.10.19 |
Outras antenas, exceto para telefones celulares |
SIM |
46% |
14.60 |
8529.10.90 |
Antenas. |
SIM |
40% |
29.2.14 |
8529.90.12 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
SIM |
27% |
44.1.9 |
8531 |
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio) |
SIM |
33% |
44.1.10 |
8531.10 |
Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes |
SIM |
40% |
44.1.11 |
8531.80.00 |
Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual |
SIM |
34% |
44.2.2 |
8532.10.00 |
Condensadores elétricos fixos |
SIM |
35% |
44.2.2 |
8532.2 |
Condensadores elétricos fixos |
SIM |
35% |
44.1.12 |
8533 |
Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento |
SIM |
39% |
14.61 |
8534.00.00 |
Circuitos impressos. |
SIM |
40% |
44.1.13 |
8534.00.00 |
Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo |
SIM |
39% |
44.1.14 |
8535 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo classificados na subposição 8535.30.11 |
SIM |
42% |
14.62 |
8535.30.11 |
Selecionadores e interruptores não automáticos. |
SIM |
40% |
44.1.15 |
8536 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto os de uso automotivo e os relacionados no subitem 5.4 |
SIM |
38% |
14.63 |
8536.10.00 |
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis. |
SIM |
40% |
14.64 |
8536.20.00 |
Disjuntores. |
SIM |
40% |
14.65 |
8536.4 |
Relés. |
SIM |
40% |
5.4 |
8536.50 |
Interruptor automático termoelétrico (starter) |
SIM |
40% |
14.67 |
8536.50.90 |
Interruptores, seccionadores e comutadores. |
SIM |
40% |
44.1.16 |
8537 |
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 e 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico |
SIM |
29% |
14.66 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos subitens 14.62, 14.63, 14.64 e 14.65. |
SIM |
40% |
44.1.17 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 e 8537 |
SIM |
41% |
5.1 |
8539 |
Lâmpada elétrica |
SIM |
40% |
14.68 |
8539.10 |
Faróis e projetores, em unidades seladas. |
SIM |
40% |
14.69 |
8539.2 |
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioletas ou infravermelhos. |
SIM |
40% |
5.2 |
8540 |
Lâmpadas eletrônica |
SIM |
40% |
44.1.18 |
8541.40.11 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
SIM |
30% |
8541.40.21 |
||||
8541.40.22 |
||||
44.2.3 |
8543.70.92 |
Eletrificadores de cercas |
SIM |
45% |
44.1.19 |
8544 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes de alumínio, não isolados para uso elétricos |
SIM |
36% |
14.70 |
8544.20.00 |
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais. |
SIM |
40% |
14.71 |
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios. |
SIM |
40% |
44.1.20 |
8544.49.00 |
Fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V |
SIM |
36% |
44.1.21 |
8546 |
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos |
SIM |
46% |
44.1.30 |
8547 |
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente |
SIM |
38% |
12.1 |
8702.10.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³. |
NÃO |
30% |
12.2 |
8702.90.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³. |
NÃO |
30% |
12.3 |
8703.21.00 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1.000cm³. |
NÃO |
30% |
12.4 |
8703.22.10 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceção: carro celular |
NÃO |
30% |
12.5 |
8703.22.90 |
Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³.Exceção: carro celular. |
NÃO |
30% |
12.6 |
8703.23.10 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 3.000cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor.Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
NÃO |
30% |
12.7 |
8703.23.90 |
Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 3.000cm³. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
NÃO |
30% |
12.8 |
8703.24.10 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3.000cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
NÃO |
30% |
12.9 |
8703.24.90 |
Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3.000cm³. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
NÃO |
30% |
12.10 |
8703.32.10 |
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 2.500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: ambulância, carro celular e carro funerário. |
NÃO |
30% |
12.11 |
8703.32.90 |
Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 2.500cm³. Exceções: ambulância, carro celular e carro funerário. |
NÃO |
30% |
12.12 |
8703.33.10 |
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2.500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: carro celular e carro funerário. |
NÃO |
30% |
12.13 |
8703.33.90 |
Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2.500cm³. Exceção: carro celular e carro funerário. |
NÃO |
30% |
12.14 |
8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
NÃO |
30% |
12.15 |
8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor diesel ou semidiesel com caixa basculante. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
NÃO |
30% |
12.16 |
8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., frigoríficos ou isotérmicos com motor diesel ou semidiesel. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
NÃO |
30% |
12.17 |
8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor diesel ou semidiesel. Exceções: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
NÃO |
30% |
12.18 |
8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor a explosão, chassi e cabina. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
NÃO |
30% |
12.19 |
8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor explosão e caixa basculante. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
NÃO |
30% |
12.20 |
8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton |
NÃO |
30% |
12.21 |
8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor explosão. Exceções: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
NÃO |
30% |
14.72 |
8707 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH, incluídas as cabinas. |
SIM |
40% |
14.73 |
8708 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH. |
SIM |
40% |
14.88 |
8708.29.99 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, parachoques veículos de carga, motocicletas e ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários. |
SIM |
40% |
12.22 |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
NÃO |
34% |
31.1 |
8712.00 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor |
SIM |
47% |
14.74 |
8714.1 |
Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores). |
SIM |
40% |
31.5 |
8714.9 |
Partes e acessórios das bicicletas |
SIM |
64,67% |
14.75 |
8716.90.90 |
Engates para reboques e semi-reboques. |
SIM |
40% |
20.7 |
9001.30.00 |
Lentes de contato |
SIM |
54% |
20.5 |
9001.40.00 |
Lentes de vidro para óculos |
SIM |
100% |
20.6 |
9001.50.00 |
Lentes de outras matérias, para óculos |
SIM |
100% |
20.1 |
9003 |
Armações para óculos e artigos semelhantes e suas partes |
SIM |
110% |
20.2 |
9004.10.00 |
Óculos de sol |
SIM |
120% |
20.3 |
9004.90.10 |
Óculos para correção |
SIM |
120% |
29.1.64 |
9006.10.00 |
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão |
SIM |
37,22% |
29.1.65 |
9006.40.00 |
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
SIM |
37,22% |
22.1.30 |
9015 |
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros |
SIM |
37,15% |
19.1.9 |
9017.20.00 |
Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo |
SIM |
57% |
22.1.31 |
9017.30 |
Metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
SIM |
49,47% |
22.1.31 |
9017.80 |
Metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
SIM |
49,47% |
22.1.31 |
9017.90.90 |
Metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
SIM |
49,47% |
15.5 |
9018.31 |
Seringas mesmo com agulhas |
SIM |
41,38% |
15.6 |
9018.32.1 |
Agulhas para seringas |
SIM |
41,38% |
29.1.66 |
9018.90.50 |
Aparelhos de diatermia |
SIM |
37,22% |
15.7 |
9018.90.99 |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) |
SIM |
41,38% |
18.1.71 |
9019 |
Banheira de hidromassagem |
SIM |
31,70% |
29.1.67 |
9019.10.00 |
Aparelhos de massagem |
SIM |
37,22% |
46.7 |
9024.10.20 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza |
SIM |
37% |
24.1.43 |
9025.11.10 |
Termômetros, inclusive o digital |
SIM |
50,90% |
22.1.33 |
9025.11.90 |
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios |
SIM |
37,15% |
22.1.34 |
9025.19 |
Pirômetros, suas partes e acessórios |
SIM |
37,15% |
24.1.43 |
9025.19.90 |
Termômetros, inclusive o digital |
SIM |
50,90% |
22.1.33 |
9025.90.90 |
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios |
SIM |
37,15% |
22.1.34 |
9025.90.90 |
Pirômetros, suas partes e acessórios |
SIM |
37,15% |
14.76 |
9026.10.19 |
Medidores de nível. |
SIM |
40% |
22.2.16 |
9026.10.29 | Instrumento e aparelho para medida e controle de nível | SIM | 40% |
14.77 |
9026.20.10 |
Manômetros. |
SIM |
40% |
14.100 |
9027.10.00 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
SIM |
40% |
46.8 |
9028.10 |
Contadores de gases, suas partes e acessórios |
SIM |
37% |
46.9 |
9028.20 |
Contadores de líquidos, suas partes e acessórios |
SIM |
37% |
46.8 |
9028.90.90 |
Contadores de gases, suas partes e acessórios |
SIM |
37% |
46.9 |
9028.90.90 |
Contadores de líquidos, suas partes e acessórios |
SIM |
37% |
14.78 |
9029 |
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios. |
SIM |
40% |
46.10 |
9029 |
Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, totalizadores de caminho percorrido, podômetros, excluídos os taxímetros); indicadores de velocidade e tacômetros, os exceto as classificados nas posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios; inclusive suas partes e acessórios |
SIM |
37% |
44.1.22 |
9030.3 |
Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, exceto os amperímetros utilizados em veículos automotores relacionados no subitem 14.79 |
SIM |
33% |
44.1.23 |
9030.89 |
Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequêncimetros, fasimetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção |
SIM | 31% |
14.79 |
9030.33.21 |
Amperímetros |
SIM |
40% |
46.11 |
9031 |
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 90; projetores de perfis; partes e acessórios, exceto os aparelhos digitais de uso automotivo da subposição 9031.80.40, os aparelhos computadorizados para análise de têxteis da subposição 9031.80.50 e as células de carga da subposição 9031.80.60 |
SIM |
37% |
14.80 |
9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo). |
SIM |
40% |
29.2.16 |
9032 |
Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios, exceto os relacionados no subitem 29.1.68 |
SIM |
38,58% |
29.1.68 |
9032.89.11 |
Reguladores de voltagem eletrônicos |
SIM |
36,89% |
14.81 |
9032.89.2 |
Controladores eletrônicos. |
SIM |
40% |
14.99 |
9032.89.82 |
Sensor de temperatura. |
SIM |
40% |
29.2.16 |
9033.00.00 |
Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios, exceto os relacionados no subitem 29.1.68 |
SIM |
38,58% |
14.82 |
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes. |
SIM |
40% |
44.1.24 |
9107.00 |
Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono |
SIM |
37% |
39.1 |
9201 |
Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado |
SIM |
25,73% |
39.2 |
9202 |
Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) |
SIM |
35,10% |
39.3 |
9205 |
Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) |
SIM |
43,88% |
39.4 |
9206.00.00 |
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) |
SIM |
32,47% |
39.5 |
9207 |
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) |
SIM |
36,52% |
39.6 |
9209 |
Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. |
SIM |
35,39% |
14.83 |
9401.20.00 |
Assentos e partes de assentos. |
SIM |
40% |
14.83 |
9401.90.90 |
Assentos e partes de assentos. |
SIM |
40% |
21.1 |
9404.10.00 |
Suportes elásticos para cama |
SIM |
143,06% |
21.2 |
9404.2 |
Colchões, inclusive box |
SIM |
76,87% |
21.3 |
9404.90.00 |
Travesseiros e pillow |
SIM |
83,54% |
44.1.25 |
9405 |
Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições |
SIM |
39% |
44.1.26 |
9405.10 |
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes |
SIM |
35% |
44.1.27 |
9405.20.00 |
Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes |
SIM |
39% |
44.1.28 |
9405.40 |
Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes |
SIM |
32% |
44.1.26 |
9405.9 |
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes |
SIM |
35% |
44.1.27 |
9405.9 |
Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes |
SIM |
39% |
44.1.28 |
9405.9 |
Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes |
SIM |
32% |
32.1 |
9503.00 |
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo. |
SIM |
57% |
29.1.69 |
9504.10 |
Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão |
SIM |
29,67% |
23.2.9 |
9601.90.00 |
Cabos de vassouras, rodos e similares |
SIM |
49,28% |
23.1.34 |
9603.10.00 |
Vassouras, rodos, cabos e afins (exemplo: esfregões e espanadores) |
SIM |
49,28% |
24.1.44 |
9603.2 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
SIM |
50,90% |
24.1.58 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
SIM |
56,39% |
19.1.10 |
9603.30.00 |
Pincéis de escrever e desenhar |
SIM |
75% |
24.1.45 |
9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
SIM |
50,90% |
18.2.43 |
9603.40 |
Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes; bonecas e rolos, para pintar |
SIM |
50,90% |
19.1.29 |
9603.90.00 |
Apagador para Quadro |
SIM |
57% |
23.1.34 |
9603.90.00 |
Vassouras, rodos, cabos e afins (exemplo: esfregões e espanadores) |
SIM |
49,28% |
24.1.46 |
9605.00.00 |
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas |
SIM |
50,90% |
19.1.11 |
9608 |
Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) |
SIM |
57% |
19.1.12 |
9608.10.00 |
Canetas esferográficas |
SIM |
49% |
19.1.13 |
9608.20.00 |
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
SIM |
65% |
19.1.14 |
9608.40.00 |
Lapiseiras |
SIM |
50% |
19.1.15 |
9609 |
Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate |
SIM |
57% |
19.1.30 |
9610.00.00 |
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados |
SIM |
57% |
7.3 |
9613.10.00 |
Isqueiros de bolso a gás, não recarregáveis |
SIM |
30% |
14.84 |
9613.80.00 |
Acendedores. |
SIM |
40% |
24.1.47 |
9615 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes |
SIM |
50,90% |
24.1.48 |
9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
SIM |
50,90% |
30.1.16 |
9617.00 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) |
SIM |
70% |
26.1 |
Não indicado |
Aditivos |
NÃO |
30% |
26.11 |
Não indicado |
Aguarrás mineral |
NÃO |
30% |
26.2 |
Não indicado |
Anticorrosivos |
NÃO |
30% |
26.3 |
Não indicado |
Desengraxantes |
NÃO |
30% |
26.4 |
Não indicado |
Fluido |
NÃO |
30% |
26.5 |
Não indicado |
Graxas |
NÃO |
30% |
26.6 |
Não indicado |
Óleos de têmpera |
NÃO |
30% |
26.7 |
Não indicado |
Óleos protetivos |
NÃO |
30% |
26.8 |
Não indicado |
Óleos para transformadores |
NÃO |
30% |
26.9 |
Não indicado |
Óleos lubrificantes |
NÃO |
30% |
27.1 |
Não indicado |
Gasolina automotiva |
NÃO |
(**) |
27.10 |
Não indicado |
Querosene iluminante |
NÃO |
(**) |
27.11 |
Não indicado |
Outros combustíveis |
NÃO |
(**) |
27.2 |
Não indicado |
Óleo diesel |
NÃO |
(**) |
27.3 |
Não indicado |
Querosene de aviação |
NÃO |
(**) |
27.4 |
Não indicado |
Gás liquefeito de petróleo |
NÃO |
(**) |
27.5 |
Não indicado |
Álcool etílico hidratado combustível |
NÃO |
(**) |
27.6 |
Não indicado |
Álcool etílico anidro combustível |
NÃO |
(**) |
27.7 |
Não indicado |
Óleo combustível |
NÃO |
(**) |
27.8 |
Não indicado |
Gasolina de aviação |
NÃO |
(**) |
27.9 |
Não indicado |
Gás natural veicular |
NÃO |
(**) |
(*) Consulte a MVA diretamente na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.
(**) Vide Capítulo XIV do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.