08/02/2010 
Por Ideal News
Transferência ou Utilização de Crédito - Despacho Autorizativo - Não Reconhecimento da Legitimidade do Crédito

O despacho autorizativo da autoridade fazendária, na transferência ou na utilização de crédito na forma do Anexo VIII do RICMS-MG, não implica reconhecimento da legitimidade do crédito nem homologação do lançamento efetuado pelo contribuinte.

Base legal: art. 28 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS-MG.

Fonte: Editorial Cenofisco