04/02/2010 
Por Ideal News
Tributos Federais: (PER/DCOMP ) Receita Aprova o Novo Programa de Pedido de Restituição e Compensação Para Créditos de PIS e COFINS Não Cumulativos

Conforme Instrução Normativa SRF nº 1.004/2010, desde segunda-feira (1º/2) os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e COFINS não cumulativos, somente serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil - RFB, após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:

- Declaração de Compensação;

- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e

- Pedidos de ressarcimento.

A nova versão do programa PER/DCOMP traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no DOU do dia 21/12/2009 que, além das exigências acima, prevê  penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.

O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Para a Receitas exigências evitam o uso de compensações indevidas de PIS e COFINS não cumulativos, além de tornar mais ágil  a análise dos pedidos.

 

Fonte: Notadez Informação