5.17. Como alterar a data de emissão da NF-e quando esta for emitida em data posterior a da prestação dos serviços? De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal, Nota Fiscal-Fatura de Serviços, Cupom Fiscal ou outro documento exigido pela Administração. Portanto, não deve ocorrer emissão de NF-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS. Mesmo no caso de conversão de RPS em NF-e, embora a NF-e possa ser emitida em data posterior, o sistema considera a data de emissão do RPS como a data do fato gerador para efeito de cálculo do imposto. Fonte: Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo |