TJ/RJ suspende lei de monitoramento de água e esgoto durante pandemia

20/07/2021

Colegiado ainda julgará o pedido de inconstitucionalidade da lei.

O Órgão Especial do TJ/RJ concedeu, em sessão realizada nesta segunda-feira, 19, medida cautelar suspendendo a eficácia da lei estadual 9.126/20. Pela lei, as empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto do Estado ficavam obrigadas a adotar plano emergencial para combate e prevenção à covid-19.

A ação é movida pela ABCOM - Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, que aguarda, agora, o julgamento do pedido de inconstitucionalidade da lei pelo Órgão Especial.

A lei teve origem na Alerj e determina que as concessionárias monitorem a carga viral nas unidades de tratamento e nos mananciais de rios, lagos e represas destinados ao abastecimento de água, entre outras obrigações.

O colegiado acompanhou, por maioria, o voto da relatora, desembargadora Marília de Castro Neves, que considerou necessária a concessão da medida cautelar em razão da possibilidade de vício de inconstitucionalidade e por provocar aumento de despesas para as concessionárias, sem indicação de contrapartida, podendo por isso, causar prejuízo na prestação dos serviços à população.

Processo: 0029260-88.2021.8.19.0000

Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas