TJ-SP anula decreto municipal com regras de flexibilização da quarentena

12/11/2020

A estrutura do serviço público de saúde é unificada e se articula por uma rede regionalizada e hierarquizada, como previsto no artigo 198 da Constituição Federal, tônica destacada igualmente no artigo 222 e inciso III, da Constituição Estadual.


ReproduçãoTJ-SP anula decreto municipal com regras de flexibilização da quarentena
Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular dispositivos de um decreto de Mirassol com regras de flexibilização da quarentena no município. Em votação unânime, o colegiado declarou a inconstitucionalidade das expressões "atividades cuja natureza não exija atendimento ao público, serviços administrativos internos" e "motéis". 

Isso porque, segundo o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, o decreto, ao permitir o funcionamento desses serviços durante a quarentena, de forma irrestrita e sem observar o Plano São Paulo e a fase em que se encontra o município, ofendem, além da competência normativa estadual, também aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção.

"O Plano São Paulo, na fase amarela, permite o funcionamento de salões de beleza e barbearias com a capacidade reduzida (40%) e horário reduzido (8 horas diárias), observados, ainda, os protocolos geral e setorial específicos. Ocorre que o decreto local permite reabertura de funcionamento de motéis, barbearias, cabelereiros, manicure, atividades cuja natureza não exija atendimento ao público e serviços administrativos internos sem, contudo, se atentar às exigências fixadas no Plano São Paulo", completou.

OAB como assistente
O colegiado deferiu o pedido da OAB-SP como assistente na ação, uma vez que a norma impugnada também envolvia o funcionamento dos escritórios de advocacia de Mirassol. O presidente da seccional paulista, Caio Augusto Silva dos Santos, pediu para fazer sustentação oral. No entanto, como o dispositivo que tratava dos escritórios de advocacia foi revogado, ele abriu mão da palavra.

Processo 2088041-11.2020.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico - Conjur - Por Tábata Viapiana