Proposta no CNJ busca tornar mais justas as custas judiciais no país

05/08/2020

O texto é o resultado de discussão iniciada em junho de 2019, sob a coordenação do ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva.

Regulamentar a cobrança das custas dos serviços prestados pelo Judiciário é o objeto do anteprojeto de lei complementar apresentado pelo grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, para debater a matéria. O texto é o resultado de discussão iniciada em junho de 2019, sob a coordenação do ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na solenidade, realizada por meio de videoconferência na segunda-feira, 3, Toffoli ressaltou a complexidade do tema, por envolver a concretização no Poder Judiciário de um princípio estabelecido na CF/88.

“Conforme é de conhecimento notório, temos diversos regimes de custas, taxas e despesas processuais praticados em diferentes regiões do país, os quais, algumas vezes, trazem distorções de valores e políticas regressivas que terminam por onerar as classes mais baixas.”

De acordo com o coordenador do GT Custas, “o anteprojeto busca estabelecer balizas gerais mais claras para a cobrança das custas, em adequado equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial”.

Diante disso, o grupo definiu três princípios gerais para orientar as mudanças sugeridas: o papel do preço do serviço, o acesso à Justiça e o uso racional da máquina judiciária. A ideia é equilibrar a sustentabilidade da prestação do serviço com o direito da sociedade de acesso à justiça, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Além das discussões promovidas entre os integrantes do grupo, a proposta final teve o subsídio de um diagnóstico feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. As conclusões apontaram para discrepância na sistemática e falta de clareza nos critérios para a cobrança das custas entre as diferentes unidades da federação.

“Desse modo, entendemos que a adoção de legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais”, explicou o ministro Cueva.

No texto que será avaliado pela presidência do CNJ, foram consideradas as particularidades dos diferentes ramos de Justiça. Assim, o projeto distingue o regime aplicável para cada processo, de acordo com a natureza da ação, e ainda disciplina o custeio e incentivo da conciliação e mediação. A autonomia dos entes federativos também foi preservada.

Segundo Cueva, o projeto apenas uniformiza em que momentos do processo ocorrerá a cobrança das custas e quais seus critérios.

“A divisão das custas em diversas etapas, por sua vez, visa proporcionar ‘momentos de reflexão’ para que as partes possam avaliar se desejam prosseguir com o processo, evitando a falácia dos custos afundados ou irrecuperáveis (chamados de sunk costs em inglês).”

Pluralidade

Uma audiência pública ampliou ainda mais o debate sobre as mudanças necessárias à regulamentação das custas e da justiça gratuita nos Tribunais brasileiros. Contribuíram com propostas representantes de tribunais de diferentes portes de todo país, associações de magistrados e de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e da Academia.

De acordo com o ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, que também integrou o grupo, a audiência pública foi o ponto alto do processo de construção da proposta.

“Tivemos a oportunidade de ter a visão externa dos professores, da OAB, da Defensoria Pública, o que qualificou o debate, trouxe para a discussão diferentes perspectivas de verificação do mesmo fenômeno. As contribuições e os diferentes pontos de vistas enriqueceram o processo.”   

A composição do grupo de trabalho, definida na portaria CNJ 71/19, refletiu a diversidade de agentes públicos e privados que lidam com o tema custas no dia a dia dos Tribunais. Por isso, fizeram parte do GT Custas representantes tanto da magistratura estadual e Federal, dos tribunais superiores, da Defensoria Pública, especialistas e a OAB.

O texto segue agora para análise da presidência do CNJ.

Informações: CNJ.

Fonte: Migalhas