TJ-SP suspende penhora de direito real de superfície do Allianz Parque

25/03/2020

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a penhora do direito real de superfície da Real Arenas Empreendimentos Imobiliários sobre o Allianz Parque, o estádio do Palmeiras. A penhora foi pedida por uma prestadora de serviços, que diz ter R$ 1,4 milhão para receber da administradora do estádio.


DivulgaçãoAllianz Parque, estádio do Palmeiras, é administrado pela empresa Real Arenas
Alegando dificuldade de localização de bens suficientes para satisfação de seu crédito, a prestadora de serviços postulou a penhora do direito real de superfície do Allianz Parque. O relator, desembargador Nestor Duarte, defendeu a busca de uma medida para o pagamento do crédito com menor onerosidade do devedor.

“Embora a recorrente afirme não pretender ‘afastar todo e qualquer ato de constrição, mas sim que seja mantido o devido respeito aos limites impostos pela legislação vigente e em consonância com a atual doutrina e jurisprudência, de modo a afastar - ainda que hipoteticamente - a situação de morte financeira da empresa agravante’, em momento algum indica outros bens, sobretudo de mais fácil liquidez, para garantir a dívida”, disse.

O relator afirmou que é preciso esperar a busca por outros bens penhoráveis da Real Arenas, medida que foi determinada pelo juízo de origem em outro agravo de instrumento. Duarte não descartou a penhora das receitas do Allianz Parque, mediante nomeação de administrador, como foi pedido inicialmente pela prestadora de serviços.

De qualquer forma, até a conclusão do levantamento dos bens penhoráveis da Real Arenas, fica suspensa a efetivação da penhora sobre o direito real de superfície do estádio. “Apenas depois de esgotadas essas providências e também a do artigo 774, V e parágrafo único do CPC, e desde que a indicação incida sobre bens de comprovada liquidez, deverá ser restabelecida a penhora do direito de superfície impugnada”, concluiu o relator.

2270335-65.2019.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico - Conjur - Por Tábata Viapiana