Especialistas debatem concepções acerca da arbitragem no Brasil e na França

26/09/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu nesta segunda-feira (25), em Brasília, um seminário para apresentar as diferentes concepções sobre o instituto da arbitragem, comparando a abordagem no Brasil e na França.

Coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o seminário Superior Tribunal de Justiça e Corte de Cassação Francesa: A arbitragem na visão comparada foi organizado em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas e reuniu autoridades e especialistas brasileiros e franceses, entre eles vários ministros do STJ.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou a importância da arbitragem como alternativa eficaz diante dos milhões de processos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro. Para a ministra, a arbitragem é um meio de pacificação social.

“É uma via alternativa que deve ser mais usada. Nós temos a tarefa de expandir o uso da arbitragem no Brasil e isso é uma tarefa de todos, uma forma de diminuir a cultura da litigiosidade, que ainda é muito forte”, disse ela.

O magistrado de ligação da embaixada francesa no Brasil, Jean-Philippe Rivaud, afirmou que a cooperação com o Brasil é excelente e torna viável o estabelecimento de vários eixos de colaboração, incluindo a arbitragem.

Segundo o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a França é o maior polo mundial de arbitragem, portanto a cooperação com o Brasil será proveitosa para consolidar esse instituto como forma de solucionar conflitos.

Atuação imparcial

O juiz Patrick Matet, da Corte de Cassação Francesa, explicou os fundamentos da arbitragem na França e destacou a imparcialidade como um pré-requisito da atuação do árbitro. Para o magistrado, a ordem jurídica autônoma evidencia as questões a serem arbitradas.

“O árbitro tem status de juiz e é investido de poderes pelo Estado. A eficácia da arbitragem internacional depende especialmente do direito comparado aplicado à questão”, ressaltou Matet, ao comentar os princípios que regem a arbitragem na França.

Na mesma linha, a ministra do STJ Nancy Andrighi afirmou que o árbitro é “juiz de fato e de direito” e que uma das principais questões analisadas pelo tribunal, ao checar uma sentença de arbitragem, é se a decisão respeita o conceito de ordem pública nacional vigente. Segundo a ministra, a arbitragem está presente na legislação civil moderna de diversas formas.

“O monopólio da jurisdição estatal caminha ao contrário do progresso. A arbitragem é um caminho para a liberdade diante dos milhões de processos existentes no país”, declarou.

Para o professor Luiz Olavo Baptista, uma das principais características da arbitragem internacional é a utilização de conceitos oriundos da Common Law, independentemente da abordagem utilizada. Ele explicou que a arbitragem segue precedentes aplicáveis aos casos analisados, mantendo coerência nas decisões e fortalecendo a segurança jurídica.

Baptista citou o filósofo René Descartes para exemplificar as diferenças estruturais de abordagem das questões arbitradas. Na França, por exemplo, os ideais de Descartes foram absorvidos pelo direito, tendo reflexos na arbitragem. Essas diferenças de concepção devem ser sopesadas ao analisar e validar uma sentença arbitral proferida em outro país.

Homologação de decisões

Ao abrir o painel destinado à discussão sobre homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, moderado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o juiz da Corte de Cassação Francesa Jean-Noël Acquaviva explicou que o direito francês definiu alguns temas que não podem ser submetidos à arbitragem, como procedimentos relacionados à insolvência de empresas.

Nos demais assuntos, o juiz francês destacou que a justiça arbitral deve observar os preceitos centrais da arbitragem internacional, como a igualdade de tratamento das partes, a imparcialidade do árbitro e o acesso ao tribunal arbitral. “O respeito a esses preceitos garante segurança ao magistrado que, posteriormente, analisa o pedido de homologação”, explicou.

Os requisitos para homologação também foram comentados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que apresentou a jurisprudência do STJ ao julgar pedidos de cumprimento de decisões arbitrais no Brasil.

O ministro lembrou que, em março, a Corte Especial negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela justiça arbitral dos Estados Unidos por entender que as decisões violaram a ordem pública brasileira.

“Nesses casos, a ofensa à ordem pública brasileira ocorreu porque ficou comprovado que o presidente da comissão de arbitragem integrou escritório de advocacia que recebeu honorários de uma das partes. Além disso, a indenização fixada na decisão arbitral afrontou o princípio da reparação integral no direito brasileiro, que proíbe que o ressarcimento ultrapasse o valor comprovado do dano”, disse o ministro.

No encerramento do painel, o professor e advogado Arnoldo Wald apresentou algumas diferenças entre o processamento dos pedidos de homologação no Brasil e na França. “No Brasil, os pedidos de homologação ocorrem na corte superior, o STJ, enquanto na França o processo ocorre em instâncias ordinárias. No Brasil, é permitido o exercício do contraditório, enquanto na França ele não é previsto, em regra”, afirmou.

Apesar das diferenças, Wald apontou que os efeitos da homologação são muito semelhantes nos dois países e, por isso, para o advogado, a cooperação contínua pode trazer o desenvolvimento da arbitragem em perspectiva colaborativa.  

“A França e o Brasil estão intensificando sua colaboração internacional, dentro dos preceitos da Convenção de Nova York sobre arbitragem. Aproveitando as oportunidades trazidas pelas novas tecnologias e pelos novos modelos de contratos internacionais, ambos os países podem encontrar na arbitragem um meio de desenvolvimento, de aprimoramento da Justiça e de pacificação social”, concluiu o advogado.

Fonte: STJ