CNJ declara nulo contrato de concessão para estacionamento em fórum em SP

21/10/2016

Por ver irregularidades no tipo de licitação usado para a contratação, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça declarou nulo, por maioria, o contrato de concessão de uso de área para estacionamento do Fórum da Comarca de São José dos Campos (SP). Apesar de reconhecer a nulidade do contrato, o conselho optou por modular os efeitos da decisão, mantendo a atual situação do estacionamento até julho de 2018, quando se encerra o contrato em vigor.

O pedido de providências foi instaurado por servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que consideravam excessivo o valor da mensalidade cobrada pelo uso do estacionamento do fórum e alegavam que a modalidade licitatória “maior oferta” fez com que os preços fossem muito altos, requerendo revogação do procedimento licitatório.

Em seu voto, a então relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou a ausência de prévia autorização legislativa e a inadequação do tipo de licitação ao objeto do contrato como vícios que comprometeram o procedimento licitatório e o contrato de concessão de uso.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto da então relatora, defendeu o respeito aos princípios constitucionais. “Sou inteiramente favorável à concessão de uso do estacionamento, mas nenhum tribunal pode contratar sem licitação. A sustentabilidade tem que passar exemplarmente pela lei. Em nenhum milímetro podemos estar fora da norma legal”, reforçou.

Considerando que a manutenção temporária do contrato não causará prejuízos financeiros ao poder público e que a imediata anulação acarretaria a interrupção do acesso ao estacionamento, o Plenário do CNJ decidiu que o contrato deverá ser mantido até julho de 2018, sem prorrogação. 

Concluído na terça-feira (18/10), o julgamento do caso foi iniciado em 2013, mas interrompido por um pedido de vista, ainda na composição anterior.Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2016, 6h43