Primeiro caso de abuso religioso em eleição chega à Justiça de São Paulo

27/09/2016

O conceito de abuso de poder religioso em eleições já criou jurisprudência em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, mas São Paulo ainda não se debruçou sobre o tema. Agora a situação no estado pode mudar, já que chegou à 87ª Zona Eleitoral de Penápolis uma ação pedindo providências contra um candidato que foi exaltado por um pastor durante um culto.

A ação foi proposta pela coligação entre PSB, PTB e PP, elaborada pelos advogados Renato Ribeiro e Eloíza Fernanda de Almeida, e vai contra o atual prefeito de Penápolis e candidato a reeleição pelo PSDB, Carlos Alberto Feltrim. A prova que embasa o pedido é um registro em vídeo do tucano subindo ao púlpito da Igreja Evangélica Rocha Eterna e sendo elogiado pelo pastor, que afirma que com o apoio do político uma nova reforma na igreja será feita.

Na petição, os advogados apontam que abuso de poder religioso ocorre quando o candidato, valendo-se da sua preferência em dada igreja, da sua condição de líder espiritual, ou de proximidade com o líder espiritual, acaba utilizando os recursos, bens, funcionários ou até o próprio recurso financeiro da igreja, para influenciar no pleito eleitoral.

A defesa ainda ressalta que a Justiça Eleitoral passou a dar atenção especial ao tema, já que esse tipo de influência no âmbito religioso teria caráter metafísico, “mais difícil de ser barrado que uma simples compra de voto, feita com dinheiro, por exemplo, coube à jurisprudência encontrar, dentro da normatização existente, formas de coibir práticas sabidamente corriqueiras e, ao mesmo tempo, reprováveis”.

 No Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em dois casos julgados configurou-se o abuso de poder religioso, pelo uso elementos da estrutura religiosa, em especial a influência de lideres de fé, os quais se dirigem direta e continuamente aos fiéis. Em um deles os desembargadores entenderam que um pré-candidato que não é pastor religioso, fez eventos religiosos que na verdade eram atos de promoção política e pessoal, caracterizando propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela lei eleitoral.

Outro ponto é que usar da estrutura da igreja para fins políticos pode ser considerado doação ilegal. As doações só são permitidas por pessoas físicas e a igreja, por ser pessoa jurídica, não poderia fornecer estrutura para apoiar um candidato.

Íntimo do prefeito
No discurso feito na igreja, o pastor Emerson dos Santos Rocha afirma que o prefeito já ajudou a instituição uma vez e que fará novamente. “Eu sei que você chegou e disse ‘vai começar a construção ai no fundo’, que a sua boca seja verdadeiramente uma profecia, que nós vamos iniciar essa nova construção e eu tenho certeza que terei o apoio seu, para a glória de Deus, amém queridos?! Que Deus possa abençoar eu gostaria que nós, como instrumento abençoador, abençoasse hoje o Prefeito da Cidade, é honra hoje, para nós recebermos o prefeito da cidade”, diz Emerson.

O pastor também deixa claro ser muito íntimo do prefeito: “Outra coisa, quando eu preciso falar com ele eu tenho o WhatsApp dele, eu tenho o telefone dele, eu nunca tive de prefeitos que foram amigos meus, que disseram que eram amigos meus,e dele eu tenho, a hora que eu preciso, tô (sic) num pronto socorro, tô (sic) em qualquer lugar que houver alguma situação, eu sou o primeiro ‘Célio tá acontecendo isso isso isso’, eu sou seus olhos. Rapidamente ele me devolve a resposta”. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2016, 6h42