Alexandre de Moraes suspende decisões que anularam uso de RIFs por encomenda
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as decisões judiciais que vetaram o uso dos chamados relatórios de inteligência financeira (RIFs) por encomenda — compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de investigação e sem prévia autorização judicial.
Alexandre suspendeu apenas as decisões e acórdãos que anularam os RIFs por encomenda
Alexandre é relator do recurso em que o STF vaidecidir a constitucionalidade (https://www.conjur.com.br/2025-jun-19/stf-reconhece-repercussao-geral-em-tema-de-relatorios-do-coaf-por-encomenda/)decidir a constitucionalidadedo acesso a essas informações quando elas são solicitadas por Ministério Público ou delegados.
A decisão atendeu aopedido da Procuradoria-Geral da República (https://www.conjur.com.br/2025-ago-01/pgr-pede-ao-supremo-a-suspensao-de-todas-as-acoes-sobre-rifs-do-coaf/)pedido da Procuradoria-Geral da República, por conta da postura queo Superior Tribunal de Justiça vem adotando (https://www.conjur.com.br/2025-mai-14/producao-de-relatorios-pelo-coaf-por-encomenda-e-ilegal-decide-stj/)o Superior Tribunal de Justiça vem adotandoquanto ao tema.
As turmas criminais do STJ entendem que o Coaf pode produzir e enviar RIFs aos órgãos de investigação de ofício,como decidiu o Supremo em 2019 (https://www.conjur.com.br/2024-jul-03/em-dez-anos-producao-de-relatorios-do-coaf-cresce-1-300-a-pedido-de-mp-e-delegados/)como decidiu o Supremo em 2019. Mas defendem que, quando o caminho é o inverso — os relatórios são encomendados —, é preciso autorização de um juiz.
No próprio STF há umadivisão interna (https://www.conjur.com.br/2025-abr-17/stf-pode-unificar-posicao-sobre-relatorio-financeiro-por-encomenda/)divisão interna. A1ª Turma (https://www.conjur.com.br/2024-abr-02/coaf-pode-compartilhar-dados-solicitados-pela-policia-sem-autorizacao-judicial/)1ª Turmavem entendendo que os RIFs por encomenda podem ser compartilhados, enquanto a2ª Turma (https://www.conjur.com.br/2024-ago-16/divergencia-no-stf-reaquece-debate-sobre-acesso-a-dados-do-coaf-para-inqueritos/)2ª Turmaadota a mesma posição do STJ.
Nesta segunda-feira (25/8), o ministroGilmar Mendes decidiu (https://www.conjur.com.br/2025-ago-25/rifs-por-encomenda-demandam-autorizacao-judicial-previa-diz-gilmar-mendes/)Gilmar Mendes decidiu, no âmbito de uma reclamação ajuizada pela PGR, que o compartilhamento dos relatórios com órgãos de persecução penal exige autorização judicial.
Ele manteveacórdãos da 3ª Seção do STJ (https://www.conjur.com.br/2025-mai-14/producao-de-relatorios-pelo-coaf-por-encomenda-e-ilegal-decide-stj/)acórdãos da 3ª Seção do STJem que ficou definido que, até que o Plenário do STF pacifique a questão, os RIFs por encomenda são ilegais e causadores de nulidades de provas.
A suspensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes — que integra a 1ª Turma e vem validando o acesso livre aos RIFs por encomenda — visa evitar prejuízos, segundo a PGR.
As decisões do STJ e dos tribunais que as replicam têm levado a soltura de presos, devolução de bens apreendidos em busca e apreensão, devolução de bens sequestrados e outras consequências que fulminam a integralidade de operações policiais.
“Ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”, esclareceu Alexandre de Moraes.
“Ficam afastadas, por outro lado, interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório de inteligência da UIF (COAF) ou do procedimento fiscalizatório da RFB, criando entraves indevidos à persecução penal.”
O ministro ainda precisa umpedido do Conselho Federal da OAB (https://www.conjur.com.br/2025-ago-18/oab-pede-para-unificar-julgamentos-no-stf-sobre-acesso-a-rifs-do-coaf/)pedido do Conselho Federal da OABpara que esse recurso seja julgado em conjunto com ADI 7.624, ajuizada pela entidade em abril de 2024 sobre o mesmo tema — o que levaria a relatoria de ambas para o ministro Dias Toffoli.
A ADI busca que o Supremo dê interpretação conforme ao artigo 15 da Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm)Lei 9.613/1998), uma das normas que autoriza o intercâmbio de informações entre Coaf e Ministério Público e delegados.
O tema é de suma importância diante da força que o uso de relatórios de inteligência financeira ganhou no país recentemente. Em dez anos,o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300% (https://www.conjur.com.br/2024-jul-03/em-dez-anos-producao-de-relatorios-do-coaf-cresce-1-300-a-pedido-de-mp-e-delegados/)o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. No ano passado, oCoaf entregou uma média de 51 relatórios por dia (https://www.conjur.com.br/2025-mar-24/coaf-aumenta-producao-de-rifs-em-2024-em-14-e-entrega-51-por-dia/)Coaf entregou uma média de 51 relatórios por dia.
O risco, segundo os especialistas, é transformar o imenso banco de dados do Coaf em umrepositório de dados (https://www.conjur.com.br/2023-set-4/falta-lei-judiciario-evita-coaf-vire-repositorio-dados/)repositório de dadosà disposição dos investigadores, com informações que, inclusive, não representam prova, mas apenas indica onde obtê-las.
Cliqueaqui (https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/downloadPeca-7.pdf)aquipara ler a decisãoCliqueaqui (https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/downloadPeca-8.pdf)aquipara ler a complementação da decisãoRE 1.537.165