Juíza manda operadoras fornecerem dados de autores de golpe do falso advogado
A juíza Claudia de Abreu Monteiro de Castro, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou que duas operadoras telefônicas forneçam os dados cadastrais completos de linhas usadas para aplicar o golpe do falso advogado. A medida foi tomada a pedido de uma advogada que teve clientes abordados pelos estelionatários por meio de mensagens de WhatsApp.
Consta nos autos que os golpistas usaram a imagem e dados dos processos da advogada para entrar em contato com os clientes dela, pedindo pagamentos via Pix. A autora da ação afirmou que a situação vinha abalando sua credibilidade profissional, gerando desconfiança entre clientes e prejudicando a captação de novos contratos. Por essa razão, ela pediu que as operadoras fossem obrigadas a identificar os donos dos números, impedir os golpistas de adquirir novas linhas e pagar indenização por danos morais.
Golpistas usaram dados da advogada para abordar os clientes dela
Em sua defesa, as operadoras alegaram que o golpe narrado pela advogada envolveu a atuação de terceiros, sem qualquer vínculo com elas. Ambas afirmaram que somente por ordem judicial poderiam fornecer os dados cadastrais dos usuários das linhas.
A juíza deu razão à autora e determinou a revelação dos dados dos usuários com base no artigo 22, inciso 1, doMarco Civil da Internet (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm)Marco Civil da Internet, que determina que as informações podem ser liberadas quando houver “fundados indícios” da ocorrência de ilícito.
“A medida é de fato essencial para que a autora possa identificar os verdadeiros titulares das linhas indicadas, a fim de possibilitar a adoção das providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis contra os responsáveis pela fraude”, afirmou a julgadora.
Pedidos negados
A autora também pediu que as operadoras fossem obrigadas a impedir os titulares de adquirir novas linhas, mas essa pretensão foi negada. Segundo a juíza, a medida atingiria diretamente a esfera jurídica de terceiros que não participaram do processo.
A sentença destacou que fraudadores frequentemente usam documentos de pessoas alheias ao golpe, e um bloqueio sem prévia apuração, contraditório e ampla defesa poderia gerar prejuízos indevidos.
Da mesma forma, a julgadora também negou o pedido de indenização por danos morais. Segundo ela, não há elementos que demonstrem que as operadoras tenham concorrido, por ação ou omissão, para a ocorrência da fraude.
“O simples fato de o número estar vinculado tecnicamente a uma operadora não é suficiente para estabelecer nexo causal com o evento danoso, especialmente quando não evidenciado defeito na prestação do serviço”, afirmou a juíza.
O advogadoCléber Stevens Geragerepresentou a autora na ação.
Cliqueaqui (https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/TJSP_FalsoAdvogado_1003266-57.2025.8.26.0048.pdf)aquipara ler a sentençaProcesso 1003266-57.2025.8.26.0048