Juiz condena companhia elétrica a indenizar por morte de peixes
Uma companhia elétrica é responsável pelos danos causados por interrupções do fornecimento de energia mesmo quando o problema não ocorre por sua culpa.
Com esse entendimento, o 5º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a distribuidora de energia elétrica local a indenizar um consumidor em R$ 5,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais após a morte de peixes ornamentais.
Segundo o processo, o autor vende animais aquáticos. Por causa de uma queda de energia que aconteceu de 27 a 30 de outubro de 2024, morreram 142 peixes e crustáceos. Entre eles, três arraias com valor unitário estimado em R$ 1,2 mil.
O consumidor alegou que tentou resolver o problema por via administrativa. Ele relatou que ligou para a companhia no primeiro dia da interrupção e explicou que os animais dependiam de bombas elétricas de oxigenação para sobreviver. A empresa teria dito que resolveria o problema no mesmo dia, mas não o fez.
O cliente ligou de novo no segundo dia. Mais uma vez, a empresa disse que solucionaria a questão. Contudo, o fornecimento só foi restabelecido no terceiro dia, quando os animais já estavam mortos.
Já a companhia elétrica argumentou que o autor da ação não apresentou provas de que os animais morreram por causa da falta de energia e que o problema foi causado por eventos climáticos, tratando-se, portanto, de um caso fortuito.
Na decisão, o juiz Lucas Ramos de Carvalho Cardoso mencionou o artigo 210 da Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O dispositivo diz que a distribuidora de energia responde pelos danos a equipamentos elétricos independentemente da existência de culpa.
Ele lembrou também que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece a mesma regra para os prestadores de serviços em geral. Assim como o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição responsabiliza os prestadores de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
“À luz dessas normativas, a responsabilidade exige apenas a demonstração do dano e do nexo de causalidade, requisitos que foram satisfeitos mediante a apresentação de vídeo com a constatação da oscilação de energia, por técnico habilitado”, escreveu o juiz.
O advogado Thaffer Nasser, do escritório CPN Advogados, representou o consumidor na causa.
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Processo 5154848-98.2025.8.09.0051