Juiz garante direito a teletrabalho para bancário com filha autista

23/04/2025

O juiz substituto Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu o direito ao regime de teletrabalho de um empregado de um banco, lotado em Humaitá (RO), para que ele possa acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), nível III, além de TDAH e outras condições associadas.

A decisão ratifica a medida anteriormente concedida em sede de tutela provisória.

O julgador considerou que a cidade onde o trabalhador está lotado não oferece infraestrutura terapêutica adequada para as necessidades da criança autista, e que a família já faz o tratamento em Porto Velho, distante 205 quilômetros de Humaitá, onde dispõe de rede de apoio e acesso aos profissionais especializados.

A sentença destaca que a proteção integral à infância e às pessoas com deficiência é um dever constitucional e está prevista em diversas normas internacionais ratificadas pelo Brasil.

Além disso, o juiz observou que a convenção coletiva da categoria prevê expressamente o direito ao teletrabalho para empregados que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves.

Na decisão, também foi ressaltado que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor à garantia constitucional de proteção à criança e à pessoa com deficiência, especialmente em situações de alta vulnerabilidade.

A sentença condenou o banco à obrigação de alterar o regime de trabalho do empregado para teletrabalho, além de arcar com os honorários advocatícios e custas processuais. Também foram reconhecidos os benefícios da Justiça gratuita ao trabalhador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-14.

Processo 0000086-64.2025.5.14.0006

Fonte: Revista Consultor Jurídico